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118 resultados para "PORTA DE IMPACTO EM"

Inexigibilidade03/02/2026

Inscricao das agentes Nayane Lima Rodrigues e Emilly Lima Pereira no curso 2026 0302 MIDIAS SOCIAIS MAXIMIZANDO O IMPACTO DA COMUNICACAO DIGITAL PARA O PODER PUBLICO Estrategias Eficientes Engajamento Cidadao Transparencia e Eficiencia Comunicativa Comunicacao Estrategica Engajamento do Publico e Responsabilidade LGPD e seus Impactos na Comunicacao Publica o qual sera promovido pela empresa INLEGIS Consultoria e Treinamento LTDA na cidade de Porto Alegre RS do dia 3 a 6 de fevereiro do corrente ano.

Câmara de Vereadores · Arroio Grande/RSR$ 3 mil
Concorrência - Eletrônica14/08/202629 dias

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO TÉCNICO, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL E DE COMPLEXIDADE ESPECÍFICA, COMPREENDENDO, EM LOTE ÚNICO: AUDITORIA NORMATIVA DA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE LUIZIANA/PR; ELABORAÇÃO DE MINUTAS LEGISLATIVAS PARA O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – PCCS; MODELAGEM JURÍDICA DOS IMPACTOS FISCAIS; E APOIO TÉCNICO PREVENTIVA E DEFENSIVA VINCULADA AOS APONTAMENTOS DOS MÓDULOS DE GESTÃO DE PESSOAL DO SISTEMA PROGOV/TCE-PR E DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA.

Unidade administrativa · Luiziana/PRR$ 128 mil
Dispensa27/07/2026

Dispensa de Licitação referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), contemplando a avaliação das condições ergonômicas dos postos de trabalho, com foco na identificação de fatores que possam impactar a saúde, a segurança, o conforto e o desempenho dos trabalhadores, destinada ao atendimento das demandas do Fundo Municipal de Educação de Porto Belo.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Porto Belo/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade10/06/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de assessoria atuarial ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Franco da Rocha/SP, pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável nos termos do art. 107 da Lei n.º 14.133/2021 por até 10 (dez) anos, compreendendo: Nota Técnica Atuarial (NTA) por tipo de benefício; Avaliação Atuarial anual; elaboração e envio do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA à SPREV; Estudos de Impacto Atuarial decorrentes de alterações legislativas ou estruturais; reuniões técnicas presenciais e/ou por videoconferência; e assessoria técnica contínua por consultores capacitados – tudo em conformidade com a Portaria MTP n.º 1.467/2022 e demais normativos aplicáveis aos RPPS.

Serviço Municipal de Previdência Social - SEPREV - SP · Franco da Rocha/SPR$ 22 mil