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233 resultados para "PROCESSO LICITATORIO, NA MODALIDADE"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços20/05/2026encerrado

a abertura de processo licitatorio na modalidade Sistema de Registro de Precos para futura e fracionada aquisicao de pneus camaras de ar e protetores destinados a veiculos leves de medio porte pesados e onibus faz se necessaria tendo em vista que os processos licitatorios atualmente vigentes nao contemplam tais itens de forma suficiente para suprir a demanda existente. Justifica se a adocao do Sistema de Registro de Precos considerando que a Secretaria de Obras e Infraestrutura bem como as demais Secretarias Municipais possuem frotas diversificadas compostas por automoveis utilitarios caminhonetes caminhoes maquinas e onibus cujos pneus camaras de ar e protetores sofrem desgaste natural em razao do uso continuo nas atividades operacionais especialmente em servicos de manutencao urbana transporte obras e apoio logistico. A contratacao de forma futura e fracionada mostra se mais adequada pois possibilita a aquisicao conforme a necessidade da Administracao evitando estoque excessivo desperdicio de recursos publicos e garantindo maior eficiencia na gestao da frota municipal. Ressalta se portanto que a inexistencia de saldo contratual suficiente para atender a demanda atual torna indispensavel a instauracao de novo procedimento licitatorio a fim de assegurar a manutencao preventiva e corretiva dos veiculos e maquinas garantindo a continuidade e regularidade dos servicos publicos prestados a populacao.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2,9 mi
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Pregão - Eletrônico14/08/2026encerrado

SOLICITA-SE A ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, ROÇADA MANUAL, LIMPEZA URBANA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA/RS, INCLUINDO A SEDE MUNICIPAL E O DISTRITO DO CHIMARRÃO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE CONTÍNUA DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SEGURANÇA, HIGIENE, ACESSIBILIDADE E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXOS.

MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA · André da Rocha/RSR$ 260 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/08/2026encerrado

Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, para o Registro de Preços consignado em ata por um prazo de 12 (doze) meses para uma eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos instalados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade Odontológica Móvel (UOM) do Município do Rio Formoso/PE, conforme detalhamentos contidos neste edital e seus anexos.

Unidade Única · Rio Formoso/PER$ 218 mil