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76 resultados para "Pagamento da qualificação dos"

Dispensa24/03/2026encerrado

A Prefeita Municipal de Lagoa dos Gatos/PE, RATIFICA o ato da Agente de Contratação, que dispensou licitação com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, a favor do prestador de serviço: WEIGMA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 027.943.544-42, para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA CONDUZIR UMA FORMAÇÃO CONTINUADA VOLTADA AO FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE. A INICIATIVA BUSCA PROMOVER A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ESTRATÉGICA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, CAPACITANDO SEUS REPRESENTANTES NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, DE MODO A AMPLIAR SUA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA. A FORMAÇÃO PRETENDE, AINDA, ESTIMULAR O PROTAGONISMO DAS ORGANIZAÇÕES LOCAIS, FAVORECENDO A CRIAÇÃO DE INICIATIVAS MAIS EFICAZES E ARTICULADAS EM PROL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO; mediante o pagamento de valor total de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais). Onde formulou-se a Dispensa de Licitação nº 003/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS · Lagoa dos Gatos/PER$ 2 mil
Inexigibilidade16/06/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR FINALIDADE SUBSIDIAR PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA NO XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE JUNHO DE 2026, NO CENTRO DE CONVENÇÕES – FORTALEZA/CE O EVENTO POSSUI NATUREZA TÉCNICA E FORMATIVA, SENDO PROMOVIDO PELO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONGEMAS, ENTIDADE DE REFERÊNCIA NACIONAL NA ARTICULAÇÃO, FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS. A CONTRATAÇÃO OCORRERÁ POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO TÉCNICA FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SUAS APRIMORAMENTO DAS AÇÕES SOCIOAL

MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT · Cáceres/MTR$ 2 mil
Inexigibilidade08/06/2026

A presente demanda tem por finalidade viabilizar a participação da servidora Flavia H. Cassin, n. USP 2508924, no 10º Encontro Brasileiro de Bibliometria e Cientometria, a ser realizado na cidade de Curitiba/PR, no período de 22 a 24 de julho de 2026, para tanto será necessário efetuar o pagamento da inscrição no evento. A participação da servidora atende ao interesse público ao promover atualização técnica especializada na temática do encontro que visa discutir sobre métricas da informação científica, gestão de dados, avaliação da produção acadêmica e indicadores de desempenho em bibliotecas e instituições de pesquisa, contribuindo para o aprimoramento das atividades institucionais desenvolvidas pela autarquia pública estadual, especialmente no apoio à gestão da informação, avaliação científica e qualificação dos serviços prestados. à comunidade acadêmica e à Administração Pública.

ESP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 450
Inexigibilidade02/06/2026

PEDIDO DE EMPENHO NO VALOR DE R$ 3.400,00, JUNTO A EMPRESA S.RODRIGUES AQUINO CNPJ 54.386.591/0001-06. ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA DURANTE A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL, A SER PROMOVIDA POR ESTA SECRETARIA. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROPORCIONAR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ORIENTAÇÃO E APROFUNDAMENTO DOS TEMAS QUE SERÃO ABORDADOS DURANTE A CONFERÊNCIA, VISANDO CONTRIBUIR PARA O APRIMORAMENTO DAS DISCUSSÕES E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS AO EVENTO. A EMPRESA A SER CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR PROFISSIONAL QUALIFICADO E COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA TEMÁTICA DA CONFERÊNCIA, CONTEMPLANDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: • REALIZAÇÃO DE PALESTRA MAGNA; • DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL DE APOIO, SE NECESSÁRIO; • EMISSÃO DE CERTIFICADO OU DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUANDO APLICÁVEL; • ATENDIMENTO DAS DEMANDAS TÉCNICAS RELACIONADAS À APRESENTAÇÃO. O PAGAMENTO SERÁ FEITO APÓS NOTA FISCAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade19/06/2026

A presente contratação tem por finalidade viabilizar a participação do Prof. Dr. Lucas Gabriel Zanon na conferência internacional "THE 21st IEEE Conference on Industrial Electronics and Applications (ICIEA 2026)", mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição. A participação do docente é necessária para apresentação de trabalhos científicos, intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos, ampliação de redes de cooperação acadêmica e atualização em temas estratégicos relacionados à Engenharia de Produção e áreas correlatas. Sob a perspectiva do interesse público, a participação em eventos científicos de reconhecida relevância internacional contribui para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Universidade, promovendo a difusão do conhecimento, a qualificação dos recursos humanos e o aumento da visibilidade institucional em âmbito internacional.

ESP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 6 mil
Dispensa24/04/2026

PAGAMENTO DO CURSO TÉCNICO NACIONAL DE KARATÊ VOLTADO AO ALTO RENDIMENTO, A SER REALIZADO NOS DIAS 25 E 26 DE ABRIL, NO MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 06 (SEIS) HORAS, DISTRIBUÍDAS EM 03 (TRÊS) PERÍODOS DE 02 (DIAS) HORAS CADA O CURSO TEM COMO FINALIDADE A CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE PROFISSIONAIS E/OU ATLETAS VINCULADOS ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO, CONTRIBUINDO PARA O APRIMORAMENTO DAS PRÁTICAS DE KARATÊ EM NÍVEL COMPETITIVO. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO CURSO INTEGRA AS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO APOIADAS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, VISANDO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, MELHORIA DO DESEMPENHO ESPORTIVO E FORTALECIMENTO DAS MODALIDADES ATENDIDAS

Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento · Timbó/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade05/03/2026

A presente justificativa fundamenta a necessidade de contratação de empresa especializada para a realização do espetáculo teatral intitulado "Ela e algumas histórias", a ser realizado no dia 13 de março às 09h no Teatro Teresa D’Ávila, como atividade central da programação da Secretaria da Mulher em alusão ao mês de março no município de Lorena. A escolha desta obra justifica-se por sua densidade temática e relevância social, uma vez que o espetáculo propõe uma imersão nas vivências femininas, promovendo o fortalecimento da autoestima e a conscientização sobre os desafios e conquistas das mulheres na sociedade contemporânea. A utilização da arte como ferramenta de política pública permite que a Secretaria alcance o público de forma sensível e pedagógica, cumprindo seu papel de promover o bem-estar e o acesso cultural das cidadãs lorenenses em um espaço de excelência técnica com duração prevista de aproximadamente duas horas. No que concerne ao aspecto financeiro e logístico da proposta, o investimento total para a viabilização do evento é de R$ 34.841,00, valor que compreende a integralidade dos custos operacionais e artísticos necessários. Este montante está subdividido em um cachê artístico de R$ 12.000,00 e um cachê de equipe técnica de R$ 6.100,00, além do pagamento obrigatório de direitos autorais no valor de R$ 2.950,00. Os custos logísticos para o deslocamento da produção até o município totalizam R$ 5.650,00 em transporte, somados a R$ 2.531,00 destinados à hospedagem e R$ 2.650,00 para alimentação da equipe envolvida. Por fim, o valor de R$ 2.960,00 refere-se à produção executiva do espetáculo, garantindo que toda a coordenação e montagem ocorram dentro dos padrões exigidos pelo Teatro Teresa D’Ávila. Ressalta-se que os preços apresentados guardam conformidade com a realidade do mercado artístico e com a qualificação profissional dos envolvidos, sendo compatíveis com a magnitude da comemoração pretendida. A contratação é essencial para garantir a qualidade técnica e o impacto social esperado para o evento, contribuindo diretamente para as metas desta Secretaria no que tange à valorização da mulher e à oferta de atividades que estimulem a reflexão crítica e a integração comunitária. Diante do exposto, a Secretaria da Mulher reitera o interesse público e a conveniência administrativa na realização deste espetáculo como forma de celebrar e honrar a população feminina de Lorena.

GERAL · Lorena/SPR$ 35 mil
Inexigibilidade25/03/2026

Taxa de inscrição ao servidor Sidnei Cavalheiro para participação na realização da capacitação presencial para coordenadores e entrevistadores do Cadastro Único justifica-se pela necessidade de atualização e aprimoramento contínuo dos profissionais responsáveis pela execução, gestão e qualificação das informações registradas no sistema. Considerando que o Cadastro Único é a principal ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, torna-se essencial que os profissionais envolvidos dominem a legislação vigente, os procedimentos operacionais e a correta utilização dos sistemas informatizados.Nesse contexto, a capacitação tem como finalidade fortalecer a atuação técnica das equipes municipais, aprimorar a condução das entrevistas e qualificar o atendimento às famílias, contribuindo para a coleta de informações mais precisas e confiáveis. A iniciativa também visa reduzir inconsistências nos registros, prevenir erros operacionais e garantir maior eficiência na inclusão e manutenção das famílias nos programas sociais vinculados ao Cadastro Único, como o Programa Bolsa Família.O evento será realizado no Mogano Premium Hotel, na cidade de Chapecó/SC, nos dias 30 e 31 de março, proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades formativas, troca de experiências entre os participantes e fortalecimento da gestão municipal do Cadastro Único para Programas Sociais. Para o pagamento do curso usar recurso do IGB, PAB

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Guarujá do Sul/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil