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104 resultados para "SELEÇÃO DE AGENTES CULTURAIS"

Credenciamento10/06/2026encerrado

SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA DO MUNICÍPIO DE UTINGA/BA, VISANDO RECONHECER, VALORIZAR E FOMENTAR A CONTINUIDADE DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS JUNINAS TRADICIONAIS, OBSERVADAS AS CATEGORIAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL. O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO SELECIONARÁ 03 (TRÊS) GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA PARA RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO CULTURAL, EM RECONHECIMENTO À SUA TRAJETÓRIA, RELEVÂNCIA CULTURAL, CONTRIBUIÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DAS TRADIÇÕES JUNINAS E ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE UTINGA/BA. A PRESENTE SELEÇÃO POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE PREMIAÇÃO CULTURAL, CARACTERIZADA COMO DOAÇÃO SEM ENCARGO AO AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, REALIZADA MEDIANTE PAGAMENTO DIRETO AO BENEFICIÁRIO, SEM EXIGÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBJETO FUTURO, CONTRAPARTIDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA OU CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DO DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB.

MBA-PREFEITURA MUNICIPAL DE UTINGA · Utinga/BAR$ 12 mil
Credenciamento03/03/2026encerrado

A seleção e o fomento de 01 (um) projeto cultural, a ser desenvolvido e executado por agente cultural, pessoa física ou jurídica, de forma individual ou coletiva, com comprovada atuação no segmento de produção técnica, sonorização e iluminação, residente e domiciliado no Município de Dias d’Ávila– BA, destinado à concepção, coordenação técnica e execução de ações culturais públicas e gratuitas, com utilização de estrutura técnica própria, voltadas à produção, operação e difusão de infraestrutura de sonorização e iluminação para viabilização de apresentações artísticas de música, dança, fanfarras e linguagens afins, realizadas em praças, escolas e outros espaços 1 públicos, com programação artística definida pelo proponente, visando à ampliação do acesso da população às atividades culturais, ao fortalecimento da cadeia produtiva cultural local e à democratização dos bens e serviços culturais, nos termos da Lei nº 14.399/2022 (PNAB).

Prefeitura Municipal de Dias d'Ávila · Dias d'Ávila/BAR$ 40 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil