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91 resultados para "SOLICITO PAGAMENTO REALIZAÇÃO DA"

Dispensa27/03/2026

SOLICITO EMPENHO PARA EMPRESA INDUSTRIA DE CARROCERIAS ANTUNES LTDA - EPP - CNPJ 07.883.546/0001-87, PARA A REALIZAÇÃO DE PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO CAMINHÃO FORD CARGO2428E IQL 5952 ANO 2009 MODELO 2010, O QUAL FAZ PARTE DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E DEMAIS DEMANDAS REALIZADAS POR ESTA PASTA. PAGAMENTO EM ATÉ 30 DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 1 mil
Dispensa06/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa19/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Dispensa29/01/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, DO TIPO, SERVIÇO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM MEDICINA VETERINÁRIA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE), NOS ANIMAIS QUE PARTICIPARÃO DA "CAVALGADA DO RODEIO NOSSA SENHORA APARECIDA" QUE ACONTECERÁ NO DIA 05/12/2025. PARA ESTE EVENTO SE TEM UMA ESTIMATIVA DE PARTICIPAÇÃO DE ATÉ 100 ANIMAIS, ONDE FICA PREFEITURA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE ATÉ 50 EXAMES, OU SEJA, SERÁ PAGO 50% DO TOTAL DE ANIMAIS, NÃO ULTRAPASSANDO A QUANTIA DE 50 EXAMES. PROCESSO SOLICITADO PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT · Guiratinga/MTR$ 8 mil
Inexigibilidade11/06/2026

NO MÊS DE ABRIL DE 2026, APÓS UMA QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA, A BALANÇA UTILIZADA PARA A PESAGEM DOS CAMINHÕES RESPONSÁVEIS PELA COLETA DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS E REJEITOS DO MUNICÍPIO APRESENTOU FALHA DE FUNCIONAMENTO. O PROBLEMA OCASIONOU A PERDA DE COMUNICAÇÃO ENTRE A BALANÇA E O COMPUTADOR RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DAS PESAGENS. RESSALTA-SE QUE ESSE SISTEMA É ESSENCIAL PARA O CONTROLE E REGISTRO DAS QUANTIDADES DE RESÍDUOS COLETADOS MENSALMENTE, SERVINDO COMO BASE PARA A MEDIÇÃO E O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MEIO DO CONTRATO Nº 387/2024, CONFORME A QUANTIDADE EFETIVAMENTE COLETADA ALÉM DISSO, A BALANÇA TAMBÉM É UTILIZADA PARA A PESSAGEM DOS CONTÊINERES TRANSPORTADOS PELA EMPRESA PARANÁ AMBIENTAL, RESPONSÁVEL PELA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS E REJEITOS DO MUNICÍPIO EM ATERRO SANITÁRIO, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO Nº 308/2024. O MUNICÍPIO AINDA REALIZA PESSAGENS DE CONFERÊNCIA PARA FINS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DESTINADOS. DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SOLICITOU À EMPRESA BALANÇAS CAPITAL A REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA. APÓS AVALIAÇÃO TÉCNICA, FOI NECESSÁRIA A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA DIGITALIZADORA DA BALANÇA, BEM COMO A REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO DO EQUIPAMENTO. OS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPREENDERAM O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DA NOVA PEÇA, NECESSÁRIA PARA OS REPAROS. APÓS A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, O EQUIPAMENTO VOLTOU A OPERAR NORMALMENTE, RESTABELECENDO A PRECISÃO DAS PESAGENS E A REGULARIDADE DOS CONTROLES E REGISTROS NECESSÁRIOS .

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 5 mil
Dispensa27/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa29/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa05/02/2026

SOLICITA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO CAMINHÃO FORD CARGO2428E IQL 5952 ANO 2009 MODELO 2010, O QUAL FAZ PARTE DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E DEMAIS DEMANDAS REALIZADAS POR ESTA PASTA. A EMPRESA VENCEDORA DEVE DAR INÍCIO AOS TRABALHOS EM 5 DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO E O TÉRMINO EM 15 DIAS, TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO SERVIÇO. OS FISCAIS DE CONTRATO JOÃO PAULO COSTA DO PRADO E ANDERSON NUNES AQUINO. PAGAMENTO EM ATÉ 30 DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 6 mil
Dispensa17/06/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), DO PRONTO ATENDIMENTO E DA UNIDADE ESF 02. A PRESENTE SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE CONSERVAR E MANTER EM ADEQUADAS CONDIÇÕES DE USO AS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS REFERIDOS PRÉDIOS PÚBLICOS, GARANTINDO UM AMBIENTE SEGURO, FUNCIONAL E ADEQUADO TANTO PARA OS SERVIDORES QUANTO PARA OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. DESTACA-SE QUE A MANUTENÇÃO PERIÓDICA É FUNDAMENTAL PARA EVITAR A DETERIORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, BEM COMO PARA PREVENIR PROBLEMAS ESTRUTURAIS QUE POSSAM COMPROMETER O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITA-SE A ABERTURA DE PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS, CONFORME LEVANTAMENTO PRÉVIO DAS DEMANDAS, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NA SEDE DA SMS E O ´PAGAMENTO SERÁ REALIZADO A NOTA FISCAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 720
Dispensa10/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa26/02/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 850
Dispensa15/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 239
Dispensa18/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa26/01/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa10/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 845
Dispensa02/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa13/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 350
Dispensa03/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 720
Dispensa27/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 942
Dispensa14/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 360
Dispensa26/06/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 405
Dispensa27/07/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade12/01/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 12 mil