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146 resultados para "Serviço de vale-transporte para"

Inexigibilidade09/02/2026

Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de vale-transporte pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória GVBus, CNPJ n. 08.179.496/0001-14, em atendimento às necessidades de deslocamento residência / trabalho e vice-versa, através do sistema coletivo público de transporte, para os servidores e estagiários da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO · Vitória/ESR$ 27 mil
Dispensa09/06/2026

Serviços de Transporte

DEPARTAMENTO DE CIENCIA HUMANAS E TECNOLOGIA - CAMPUS XVII · Bom Jesus da Lapa/BAR$ 4 mil
Inexigibilidade15/01/2026

Contratação para prestação de serviços de fornecimento de vale-transporte municipal para cidade de Palmas/TO, em atendimento à Lei n. 7.418/1985, e às necessidades de deslocamento residência trabalho e vice-versa, através do sistema público de transporte coletivo, dos funcionários quanto ao jovem aprendiz que necessitam se deslocar para trabalhar nas dependências do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins-CRCTO.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - TO · Palmas/TOR$ 12 mil
Inexigibilidade02/02/2026

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO · São José do Rio Preto/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade02/02/2026

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO · São José do Rio Preto/SPR$ 6 mil
Dispensa23/07/2026

Serviços de Transporte

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA · Feira de Santana/BAR$ 986 mil