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80 resultados para "TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE"

Dispensa27/07/2026encerrado

Autorizada a inclusão, em caráter excepcional, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 67.689/2023, a alteração no Plano de Contratações Anual - PCA 2026, com a inclusão da referida demanda, considerando devidamente justificadas e aprovadas as motivações apresentadas no documento SEI! nº 0114225703 e no DFD - Documento de Formalização de Demanda nº 94/2026 - SEI! nº 0114225604, integrantes do Processo SEI! nº 134.00015112/2025-61. (Autorização SEI! nº 0114693462).

ESP - AG.REG.SERV.PUBL.DELEG.TRANSP.EST.SP. · São Paulo/SPR$ 65 mil
Inexigibilidade14/08/2026

aquisição de bem imóvel urbano, por meio de contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 72 e 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente em terreno com área aproximada de 546 m², localizado na Avenida José Medeiros de Araújo, nº 52, Centro, Distrito de Adrianópolis, Município de Vale de São Domingos/MT, destinado à implantação e construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do Distrito de Adrianópolis, em conformidade com a autorização constante da Lei Municipal nº 809/2026

PREFEITURA MUN. VALE DO SAO DOMINGOS · Vale de São Domingos/MTR$ 240 mil
Dispensa14/08/2026encerrado

Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da atenção básica de saúde, com fornecimento de medicamentos essenciais para a manutenção dos serviços prestados nas unidades básicas de saúde do município, bem como de medicamentos destinados ao cumprimento de demandas judicializadas, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no termo de referência. A contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade e a continuidade da assistência farmacêutica municipal, evitando o desabastecimento das unidades básicas de saúde e o descumprimento de obrigações decorrentes de demandas judiciais. Para os medicamentos destinados ao cumprimento de determinações judiciais, deverá ser observada a marca e/ou apresentação, em razão da obrigatoriedade de cumprimento integral da ordem judicial em que estão expressamente indicadas, não sendo admitida a substituição por marca diversa sem a devida autorização judicial.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 65 mil
Inexigibilidade11/08/2026

O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO INSTITUTO RESTAURAÇÃO COM AMOR E ARTE – RESTAURART, VISANDO À EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO, VOLTADAS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, EDUCACIONAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS, SENDO A PARCERIA FORMALIZADA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL INDIVIDUAL, VINCULADA AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, CONFORME PROGRAMAÇÃO Nº 316255920250001 E PROCESSO SEI Nº 71000077851202555, APROVADOS NO ÂMBITO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POSSUINDO RESPALDO NA LEI MUNICIPAL Nº 906/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DA DESPESA, DEVENDO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS METAS, ETAPAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, SENDO VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO DO OBJETO OU DESVIO DE FINALIDADE SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE.

Unidade Única · São João do Manhuaçu/MGR$ 440 mil
Dispensa31/07/2026

Despesa aquisicao de 02 duas fitas BVDR para tacografo digital conforme orientado pela empresa responsavel pelos servicos de tacografo da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. Os servicos de tacografo foram feitos pela empresa Universal Tacografos LTDA a qual detectou a necessidade das fitas objeto deste Termo de Referencia para liberacao correta dos veiculos de Transporte Escolar. Justificativa da despesa A Resolucao n 405 determina que o controle do tempo de direcao e descanso sera realizado atraves do registrador instantaneo e inalteravel de velocidade conhecido como tacografo. Este equipamento e obrigatorio nos veiculos de transporte escolar transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. O descumprimento dessas normas caracteriza infracao grave e o infrator estara sujeito a penalidades e medidas administrativas como multas e ate mesmo a retencao do veiculo. O Detran Departamento Estadual de Transito tambem exige como pre requisito para autorizar os veiculos a transportar escolares inspecao semestral para verificacao dos equipamentos obrigatorios e de seguranca sendo um dos requisitos obrigatorios de seguranca o tacografo. O Codigo de Transito Brasileiro em seu artigo 136 diz que Os veiculos especialmente destinados a conducao coletiva de escolares somente poderao circular nas vias com autorizacao emitida pelo orgao ou entidade executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal exigindo se para tanto IV equipamento registrador instantaneo inalteravel de velocidade e tempo

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 150