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Dispensa

Despesa aquisicao de 02 duas fitas BVDR para tacografo digital conforme orientado pela empresa responsavel pelos servicos de tacografo da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. Os servicos de tacografo foram feitos pela empresa Universal Tacografos LTDA a qual detectou a necessidade das fitas objeto deste Termo de Referencia para liberacao correta dos veiculos de Transporte Escolar. Justificativa da despesa A Resolucao n 405 determina que o controle do tempo de direcao e descanso sera realizado atraves do registrador instantaneo e inalteravel de velocidade conhecido como tacografo. Este equipamento e obrigatorio nos veiculos de transporte escolar transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. O descumprimento dessas normas caracteriza infracao grave e o infrator estara sujeito a penalidades e medidas administrativas como multas e ate mesmo a retencao do veiculo. O Detran Departamento Estadual de Transito tambem exige como pre requisito para autorizar os veiculos a transportar escolares inspecao semestral para verificacao dos equipamentos obrigatorios e de seguranca sendo um dos requisitos obrigatorios de seguranca o tacografo. O Codigo de Transito Brasileiro em seu artigo 136 diz que Os veiculos especialmente destinados a conducao coletiva de escolares somente poderao circular nas vias com autorizacao emitida pelo orgao ou entidade executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal exigindo se para tanto IV equipamento registrador instantaneo inalteravel de velocidade e tempo

Órgão
MUNICIPIO DE PICADA CAFE
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Picada Cafe
Local
Picada Café/RS
CNPJ do órgão
92871466000180
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
92871466000180-1-000656/2026