Dispensa
Despesa visando servicos de tacografo para os tres onibus e um micro onibus da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. Justificativa da despesa A Resolucao n 405 determina que o controle do tempo de direcao e descanso sera realizado atraves do registrador instantaneo e inalteravel de velocidade conhecido como tacografo. Este equipamento e obrigatorio nos veiculos de transporte escolar transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. O descumprimento dessas normas caracteriza infracao grave e o infrator estara sujeito a penalidades e medidas administrativas como multas e ate mesmo a retencao do veiculo. O Detran Departamento Estadual de Transito tambem exige como pre requisito para autorizar os veiculos a transportar escolares inspecao semestral para verificacao dos equipamentos obrigatorios e de seguranca sendo um dos requisitos obrigatorios de seguranca o tacografo. O Codigo de Transito Brasileiro em seu artigo 136 diz que Os veiculos especialmente destinados a conducao coletiva de escolares somente poderao circular nas vias com autorizacao emitida pelo orgao ou entidade executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal exigindo se para tanto IV equipamento registrador instantaneo inalteravel de velocidade e tempo.
- Órgão
- MUNICIPIO DE PICADA CAFE
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Picada Cafe
- Local
- Picada Café/RS
- CNPJ do órgão
- 92871466000180
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Identificador PNCP
- 92871466000180-1-000622/2026