Inexigibilidade10/02/2026
Nos termos do artigo 74, inciso II, combinado com o caput do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando a justificativa técnica apresentada pela Secretária Municipal Interina de Turismo e Cultura, bem como o parecer jurídico favorável constante nos autos do processo supracitado, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa ELIELSON DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 60.293.597/0001-31, com sede na Rua João Vecchi, nº 254, bairro Vila Tamandaré, CEP nº 14.085-130, Ribeirão Preto/SP, representada pelo Sr. Elielson dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 40 mil