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115 resultados para "manutenção corretiva pontual e"

Dispensa29/07/2026encerrado

Contratação, em caráter emergencial e pontual, de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção corretiva, compreendendo, fornecimento e instalação de nova calha e rufo, localizados acima da sala da Presidência do edifício da Câmara Municipal de Itupeva, incluindo todos os acessórios, conexões, suportes, fixadores e vedações necessários ao pleno restabelecimento da captação e escoamento das águas pluviais no ponto afetado.

Camara Municipal de Itupeva · Itupeva/SPR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico06/08/2026encerrado

O presente procedimento licitatório tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública nas localidades do interior do município, com pontualidade e eficiência, de ótima qualidade, condições e especificações a seguir estabelecidas no Edital em atendimento a Secretaria de Infraestrutura do Município de Urussanga/SC.

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA - SC · Urussanga/SCR$ 67 mil
Dispensa25/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, sem cobertura de peças, para 01(um) elevador de passageiros da marca Pontual Elevadores, modelo de uso restrito, com capacidade para 03 (três) passageiros ou 225 kg, dotado de 02(duas) paradas e portas automáticas, instalado no museu histórico, localizado na Praça Dom Cristiano, nº 328, Centro, Divinópolis/MG, conforme Termo de Referência.

MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS · Divinópolis/MGR$ 4 mil
Pregão - Eletrônico26/02/2026encerrado

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada para a execução de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem Pluvial Urbana do Município de Ituiutaba/MG, abrangendo atividades de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, incluindo, entre outras: limpeza e desobstrução de redes de drenagem pluvial, manutenção de bocas de lobo e poços de visita, execução de reparos em dispositivos existentes e implantação pontual de novos elementos de drenagem, para 12 (doze) meses, conforme orientações técnicas da Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE, conforme especificações, quantidades e condições de execução constantes do Anexo I - Termo de Referência.

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITUIUTABA/MG · Ituiutaba/MGR$ 357 mil
Dispensa19/06/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva nas calhas, rufos e condutores do telhado central do Bloco V do Campus II do Centro Universitário de Adamantina, contemplando serviços de instalação de contra rufos, emborrachamento de emendas, vedação de condutores e parafusos, limpeza das calhas e substituição pontual de trecho de calha, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à completa execução dos serviços.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA · Adamantina/SPR$ 20 mil
Dispensa03/03/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços corretivos no telhado do galpão anexo ao prédio da Câmara Municipal de Valença, destinados exclusivamente à cessação imediata das infiltrações e alagamentos verificados no local, em razão do comprometimento das telhas, do madeiramento, das calhas e dos elementos de vedação. Os serviços a serem contratados compreendem, de forma pontual e limitada, conforme apurado em laudo técnico de engenharia: • Substituição de telhas danificadas, rachadas ou quebradas; • Correção e, quando necessário, substituição do madeiramento comprometido; • Adequação da inclinação do telhado para correto escoamento das águas pluviais; • Correção, substituição e vedação de calhas, rufos, cumeeiras e condutores; • Execução de serviços de vedação e impermeabilização nos pontos críticos de contato entre telhado e calhas, bem como em demais áreas suscetíveis à entrada de água. A contratação não abrange serviços de reforma geral, manutenção preventiva, pintura, piso, acabamentos, melhorias estéticas, modernizações ou quaisquer intervenções não diretamente relacionadas à situação emergencial, os quais deverão ser objeto de contratação futura, por meio do procedimento administrativo adequado.

MRJ-CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA · Valença/RJR$ 198 mil
Dispensa09/02/2026

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil