licitações.dehor

81 resultados para "1.1 Constitui objeto do"

Dispensa19/05/2026

Constitui objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público, com elaboração, impressão, aplicação de provas objetivas e práticas e testes físicos, destinado ao preenchimento de vagas de cargos efetivos nos quadros de pessoal do DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia. Conforme itens 1.1, 1.2 e demais especificações do Termo de Referência

DEPARTAMENTO MUN.DE ÁGUA ESGOTO DE UBERLÂNDIA · Uberlândia/MGR$ 737 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/01/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - 1.1O presente termo de referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de locação de estruturas e equipamentos para realização de eventos, com o provimento de produtos e recursos humanos, realizados pela Prefeitura de Eldorado do Sul, por meio do Gabinete do Prefeito (Assessoria de Comunicação ASCOM). Os serviços que constituem o objeto da licitação deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas.

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul · Eldorado do Sul/RSR$ 8,0 mi
Dispensa13/08/2026encerrado

1.1. O presente objeto consiste na aquisição de produtos de limpeza, higiene e utensílios de uso contínuo para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana do Município de Baixo Guandu/ES, sob a forma de entrega única, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos. 1.2. Natureza do Objeto: O objeto desta contratação possui natureza de bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado. 1.3. Vedação a Bens de Luxo: Declara-se expressamente que os produtos a serem adquiridos não constituem bens de luxo, atendendo rigorosamente aos parâmetros de qualidade comum, essencialidade, proporcionalidade e à vedação a gastos supérfluos previstos nos arts. 11 a 15 do Decreto Municipal nº 7.481/2023 e no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE BAIXO GUANDU · Baixo Guandu/ESR$ 11 mil
Inexigibilidade13/05/2026

DEFINIÇÕES 1.1. A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a atualização da estimativa de consumo e da previsão orçamentária ao Contrato firmado entre a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata – Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS), inscrita no CNPJ 25.089.509/0001-83, sediado(a) na Quadra 312 sul, Avenida LO-05, s/n°, Plano Diretor Sul, Palmas, conforme o Termos contratuais do processo administrativo nº 63109.001199/2025-61. AMPARO LEGAL e VINCULAÇÃO Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com adoção do Parecer Referencial nº 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, conforme atestado de conformidade juntado aos autos. 4.0 - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Para o exercício de 2026, o valor estimado da despesa é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ccom base na média de consumo aferida nas faturas dos últimos 12 meses. 4.2. O valor anual constitui mera estimativa de consumo, podendo variar ao longo da execução contratual, em função de fatores como demanda energética, variações tarifárias e demais condições regulatórias, não implicando alteração do valor global pactuado. Gestão/Unidade: 78000/00001 Fonte: 0176700113 Programa de Trabalho: 174831 Elemento de Despesa: 339039 Plano Interno: G482FCG

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 25 mil
Credenciamento14/04/2026

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, visando à atuação presencial nos municípios consorciados ao CISAMURES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando as seguintes modalidades: I – Médico regulador, com atuação na regulação de atendimentos, organização de fluxos assistenciais e definição de prazos, com remuneração por hora trabalhada; II – Médico clínico geral, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com remuneração por produção, conforme demanda efetivamente executada. Os serviços serão prestados de forma contínua e sob demanda, conforme necessidade dos municípios consorciados, mediante disponibilização das demandas por meio do sistema eletrônico do CISAMURES, observados os valores constantes na tabela própria prevista no Anexo IV deste edital. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial nas unidades de saúde indicadas pelos municípios consorciados, observando as disposições da Resolução nº 10/2024 do CISAMURES, bem como as demais normas aplicáveis à execução dos serviços no âmbito do consórcio. 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de prestação de serviços, sendo a convocação dos credenciados realizada conforme a necessidade dos municípios consorciados, disponibilidade dos profissionais e critérios operacionais estabelecidos pelo CISAMURES. 1.4. O presente edital de chamamento público rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à inexigibilidade de licitação e ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como pela Resolução CISAMURES nº 26/2025, e demais normas complementares aplicáveis, inclusive aquelas que vierem a substituí-las ou atualizá-las.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade07/06/2026

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA para prestação de serviços de impulsionamento de publicações nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal da Campanha no Facebook e no Instragram. Especificação Valor unitário mensal Valor total – 12 meses Impulsionamento de publicações nas páginas oficiais da Câmara no Facebook e no Instagram R$ 400,00 R$ 4.800,00 1.1.1. Os valores acima levaram em conta o preço médio estimado para os impulsionamento diários de publicações da Câmara, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar que deu origem a este termo de referência. 1.1.2. Os dados da contratada são: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CNPJ no Brasil: 13.347.016/0001-17 Sede: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3732 - ANDAR 3AO7 8ALASUL 9 E 10 - 04.538-132, Bairro Itaim Bibi, São Paulo – SP. 1.1.3. Plataformas de Atuação Exclusivas: Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Campanha, que consistem em: a) Página oficial da Câmara no Facebook b) Perfil oficial da Câmara no Instagram 1.1.4. Sistema de Impulsionamento: Os serviços serão prestados através do sistema oficial de publicidade das plataformas Meta (Meta Ads Manager), que constitui a única forma tecnicamente viável de impulsionar conteúdo nas redes sociais oficiais da Câmara, uma vez que a Meta detém controle exclusivo so

CORPO LEGISLATIVO · Campanha/MGR$ 5 mil