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243 resultados para "1.1. Contratação de Pessoa"

Dispensa03/08/2026

1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços destinados à realização da Sessão Solene de Entrega de Títulos Honoríficos da Câmara Municipal, compreendendo o fornecimento de espaço para realização do evento, buffet completo, bebidas, jantar, recepção dos convidados, decoração, sonorização, música ambiente, equipe de apoio, montagem, desmontagem e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do evento, para aproximadamente 500 (quinhentas) pessoas....

Corpo Legislativo · Almenara/MGR$ 61 mil
Inexigibilidade26/03/2026

1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados em desenvolvimento humano e treinamento comportamental para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região – CRECI/PB, mediante a realização de palestras presenciais voltadas à inteligência emocional, comunicação estratégica e fortalecimento da liderança profissional, em alusão às atividades do Mês da Mulher..

CONSELHO REG.DE CORRET. DE IMOV. 21 REGIAO PB · João Pessoa/PBR$ 6 mil
Dispensa08/06/2026

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre eventual, com motorista, mediante disponibilização de veículos dos tipos van e carro de passeio, para atendimento das agendas institucionais do CRECI/PB, incluindo traslados intermunicipais e interestaduais, apoio logístico a eventos institucionais, solenidades oficiais e deslocamentos administrativos, conforme especificações constantes do processo.

CONSELHO REG.DE CORRET. DE IMOV. 21 REGIAO PB · João Pessoa/PBR$ 12 mil
Credenciamento14/04/2026

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, visando à atuação presencial nos municípios consorciados ao CISAMURES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando as seguintes modalidades: I – Médico regulador, com atuação na regulação de atendimentos, organização de fluxos assistenciais e definição de prazos, com remuneração por hora trabalhada; II – Médico clínico geral, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com remuneração por produção, conforme demanda efetivamente executada. Os serviços serão prestados de forma contínua e sob demanda, conforme necessidade dos municípios consorciados, mediante disponibilização das demandas por meio do sistema eletrônico do CISAMURES, observados os valores constantes na tabela própria prevista no Anexo IV deste edital. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial nas unidades de saúde indicadas pelos municípios consorciados, observando as disposições da Resolução nº 10/2024 do CISAMURES, bem como as demais normas aplicáveis à execução dos serviços no âmbito do consórcio. 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de prestação de serviços, sendo a convocação dos credenciados realizada conforme a necessidade dos municípios consorciados, disponibilidade dos profissionais e critérios operacionais estabelecidos pelo CISAMURES. 1.4. O presente edital de chamamento público rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à inexigibilidade de licitação e ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como pela Resolução CISAMURES nº 26/2025, e demais normas complementares aplicáveis, inclusive aquelas que vierem a substituí-las ou atualizá-las.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa28/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 0