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204 resultados para "A ausência desse serviço"

Dispensa17/03/2026

Saúde- Compra emergencial do smartphone em razão da necessidade imediata de reposição do aparelho utilizado no plantão, uma vez que o equipamento anteriormente destinado a essa função apresentou defeito e encontra-se inoperante. O uso do telefone é essencial para a continuidade das atividades, comunicação rápida entre equipes, atendimento a demandas urgentes e tomada de decisões em tempo hábil. A ausência desse equipamento compromete diretamente o funcionamento do plantão, podendo causar atrasos, falhas de comunicação e prejuízos às rotinas operacionais. Dessa forma, não é viável manter o serviço sem um aparelho funcional

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 1 mil
Dispensa02/06/2026

Despesa visando empresa para servicos de reparos no telhado do centro de eventos do Parque Historico Municipal Jorge Kuhn compreendendo o fornecimento de mao de obra materiais equipamentos e demais insumos necessarios para correcao de infiltracoes substituicao e ou recuperacao de estruturas e elementos danificados garantindo a estanqueidade seguranca funcionalidade e conservacao da edificacao. Justificativa da despesa A contratacao justifica se pela necessidade de reparos no telhado do Centro de Eventos do Parque Historico Municipal Jorge Kuhn em razao de infiltracoes e danos na cobertura que comprometem a seguranca a conservacao e as condicoes adequadas de uso da edificacao. A ausencia de manutencao podera agravar os danos estruturais gerar maiores custos futuros e prejudicar a realizacao das atividades desenvolvidas no local. Dessa forma faz se necessaria a contratacao de empresa especializada para execucao dos servicos com fornecimento de mao de obra materiais equipamentos e demais insumos visando garantir a estanqueidade funcionalidade e preservacao do patrimonio publico. A presente contratacao justifica se pela necessidade urgente de realizacao de servicos tecnicos especializados no telhado do pavilhao do Parque Historico Jorge Kuhn em razao das constantes goteiras e infiltracoes existentes no local as quais vem causando transtornos durante a utilizacao do espaco para eventos alem de riscos de danos a estrutura fisica equipamentos e ao patrimonio publico. O servico compreende uma analise tecnica detalhada para identificacao das causas das infiltracoes inspecao completa da cobertura verificacao de telhas calhas rufos condutores e pontos de fixacao bem como a execucao imediata dos reparos necessarios nos pontos criticos identificados. Destaca se que o pavilhao possui estrutura elevada exigindo acesso em altura e a utilizacao de equipamentos especificos de seguranca alem de mao de obra tecnicamente habilitada e certificada para execucao deste tipo de servico. A empresa contratada conta com profissionais qualificados em acesso por cordas certificados conforme as normas ABNT NBR 15.475 ABNT NBR 14.595 e NR 35 Trabalho em Altura incluindo profissional PAC N3 ABENDI e tecnico em seguranca do trabalho. Dessa forma considerando a complexidade tecnica dos servicos os riscos envolvidos na execucao em altura e a necessidade de garantir seguranca aos trabalhadores e eficiencia na solucao das infiltracoes torna se necessaria a contratacao de empresa especializada para execucao dos servicos no prazo estimado de 1 um dia de trabalho.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Dispensa10/06/2026

Contratacao de empresa especializada em Engenharia Estrutural para Calculo de recuperacao de muro de arrimo contemplando projetos Estrutural. Executivo Drenagem Impermeabilizacao Memoriais Descritivo e de Calculo Planilha de quantitativos ART e acompanhamento tecnico. Faz se necessario em razao de obra de reparo na rede de esgoto executada pela Autarquia em faixa de servidao que ocasionou danos ao muro dos fundos configurando condicao de inseguranca nao apenas para o proprietario mas tambem para todo o condominio. Dessa forma a recomposicao do muro de arrimo mostra se imprescindivel a fim de evitar novos problemas decorrentes da sua ausencia e restabelecer as condicoes adequadas de seguranca.

SERVICO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE ARARAS - SAEMA · Araras/SPR$ 12 mil
Dispensa06/05/2026

A ausência do equipamento em pleno funcionamento pode ocasionar acúmulo de materiais, prejuízo à organização dos serviços e risco à manutenção das condições sanitárias adequadas, essenciais em ambiente assistencial. Dessa forma, a aquisição de peça mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da aquisição enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a aquisição direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 140
Dispensa02/04/2026

PAGAMENTO DE ABASTECIMNETO DE COMBUSTÍVEL DE ÓLEO DIESEL S-10, PERÍODO PERÍODO DE 23/11/2025 À 15/12/2025 DESTINADO AOS VEÍCULOS QIH5752, RAD5017, SXJ9B98, RLM0G89, MLW7655, MMM4824, RLH8A96 PERTENCENTES AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ A REGULARIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS REFERENTES AO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL USADO NO ENCERRAMENTO DE 2025. RESSALTA-SE QUE O ÓRGÃO MANTINHA ORDENS DE COMPRA POR ESTIMATIVA VIGENTES, PORÉM, DEVIDO AO CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO CONTÁBIL, FOI REALIZADO O ESTORNO DOS SALDOS DE EMPENHO ANTES DO PROCESSAMENTO DAS ÚLTIMAS NOTAS DESSE PERÍODO. UMA VEZ QUE O COMBUSTÍVEL FOI EFETIVAMENTE ENTREGUE E UTILIZADO NA FROTA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, A AUSÊNCIA DO PAGAMENTO CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Manutenção do Convênio Bombeiro Militar · Timbó/SCR$ 3 mil
Dispensa01/04/2026

PAGAMENTO DE ABASTECIMENTO DE GASOLINA COMUM NO PERÍODO DE 09/12/2025 À 27/12/2025, DESTINADO AOS VEÍCULOS RYA4F77, QHT1846, EQ02, PERTENCENTES AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ A REGULARIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS REFERENTES AO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL USADO NO ENCERRAMENTO DE 2025. RESSALTA-SE QUE O ÓRGÃO MANTINHA ORDENS DE COMPRA POR ESTIMATIVA VIGENTES, PORÉM, DEVIDO AO CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO CONTÁBIL, FOI REALIZADO O ESTORNO DOS SALDOS DE EMPENHO ANTES DO PROCESSAMENTO DAS ÚLTIMAS NOTAS DESSE PERÍODO. UMA VEZ QUE O COMBUSTÍVEL FOI EFETIVAMENTE ENTREGUE E UTILIZADO NA FROTA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, A AUSÊNCIA DO PAGAMENTO CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Manutenção do Convênio Bombeiro Militar · Timbó/SCR$ 867
Dispensa01/04/2026

PAGAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DE ÓLEO DIESEL S-10 PERÍODO DE 04/12/2025 À 16/12/2025 DESTINADO AOS VEÍCULOS QJW5181, SXJ9B98, RLH8A96 PERTENCENTES AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ A REGULARIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS REFERENTES AO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL USADO NO ENCERRAMENTO DE 2025. RESSALTA-SE QUE O ÓRGÃO MANTINHA ORDENS DE COMPRA POR ESTIMATIVA VIGENTES, PORÉM, DEVIDO AO CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO CONTÁBIL, FOI REALIZADO O ESTORNO DOS SALDOS DE EMPENHO ANTES DO PROCESSAMENTO DAS ÚLTIMAS NOTAS DESSE PERÍODO. UMA VEZ QUE O COMBUSTÍVEL FOI EFETIVAMENTE ENTREGUE E UTILIZADO NA FROTA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, A AUSÊNCIA DO PAGAMENTO CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Manutenção do Convênio Bombeiro Militar · Timbó/SCR$ 482
Dispensa09/02/2026

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa19/03/2026

Contratação de empresa, especializada no fornecimento de gêneros alimentícios tais como pó de café, chá-mate, açúcar cristal, adoçante, margarina, leite e pão. A contratação justifica-se pela necessidade de assegurara o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas internas da Autarquia SAEMAS, os itens mencionados são de consumo habitual e essenciais ao suporte das atividades administrativas e ao atendimento institucional. A ausência desses produtos pode comprometer o adequado das rotinas administrativas, sendo necessária a contratação de empresa especializada para garantir regularidade no abastecimento, qualidade dos produtos e observância das normas sanitárias. DFD-260213FSP -1 RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS · Sertãozinho/SPR$ 60 mil