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400 resultados para "Aquisicao de 75"

Dispensa05/02/2026

Aquisição do Medicamento – Benzilpenicilina G Benzatina 1.200.000 UI Pó Liofilizado para Suspensão Injetável, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Artigo 75, inciso IX, para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANIA · Goiânia/GOR$ 385 mil
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01770/26 Considerando a necessidade premente de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização e do motor do veículo de placa FIJ8F97 (modelo PH99), visando assegurar o desempenho mecânico adequado e a qualidade do ar interno para os ocupantes, justifica-se a aquisição de um filtro de partícula e de um fluido específico para limpeza do ar condicionado, no valor total estimado de R$ 120,00 (cento e vinte reais). A troca do filtro de partícula é imprescindível para reter impurezas, poeira, pólen e agentes contaminantes suspensos, evitando danos ao evaporador do sistema de ar condicionado e garantindo a eficiência da vazão de ar. Paralelamente, a aplicação do fluido de limpeza permitirá a eliminação de fungos, bactérias e odores indesejáveis acumulados nas dutos e serpentinas, promovendo ambiente salubre e reduzindo riscos de problemas respiratórios aos usuários. A ausência desses itens pode acarretar falhas prematuras no sistema de refrigeração, aumento do consumo de combustível por sobrecarga do motor e degradação da qualidade do ar interno. O valor de R$ 120,00 mostra-se compatível com os preços praticados no mercado local, caracterizando pequeno vulto econômico. Menciona-se a Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II. Assim, a aquisição imediata mostra-se oportuna para evitar danos maiores ao veículo e proporcionar conforto e saúde aos usuários, sendo o período estimado de 15 dias adequado para a cotação, aquisição e instalação dos produtos. Orçamento nº 021.493, número SEI 3519005.434.00002316/2026-55

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa27/04/2026

A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil