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240 resultados para "CONTRATAÇÃO DE PROCESSO EMERGENCIAL"

Dispensa06/08/2026

Contratação de profissional de enfermagem, na qualidade de pessoa física, para prestação de serviços na função de enfermeiro plantonista e técnico de enfermeiro plantonista, destinado ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Rialma, pelo período de 03 (três) meses. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de assistência de enfermagem no Hospital Municipal de Rialma, garantindo atendimento ininterrupto, eficiente e de qualidade à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. O profissional será contratado para atuar como enfermeiro plantonista, em regime de plantões de 12 (doze) horas, com limite máximo de 20 (vinte) plantões mensais, totalizando até 60 (sessenta) plantões durante a vigência contratual. O início da prestação dos serviços está previsto para 01 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, abrangendo os meses de julho, agosto e setembro de 2026, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação possui caráter emergencial e é imprescindível para suprir a necessidade temporária de pessoal, evitando a descontinuidade da assistência hospitalar, preservando a segurança dos pacientes, garantindo o cumprimento das escalas de plantão e assegurando o regular funcionamento dos serviços prestados pelo Hospital Municipal de Rialma.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 52 mil
Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil
Dispensa11/08/2026

PROCESSO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, BENEFICIÁRIAS DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, MEDIANTE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL, NOS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2953, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Fundo Municipal de Assistencia Social · Ituporanga/SCR$ 1 mil
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Dispensa19/02/2026

Contratação da DATAPREV para viabilizar o atendimento emergencial, garantindo o processamento de dados e a identificação das famílias aptas a receber o benefício. manter a operacionalização da base de beneficiários e assegurar a correta gestão dos pagamentos. É necessário continuar os serviços já implementados e fundamental para suprir demandas judiciais e atender a outras necessidades operacionais, incluindo oferta de suporte para consultas jurídicas, auditoria de processos e etc.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO · Brasília/DFR$ 3,6 mi