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120 resultados para "Demanda não prevista pelo"

Inexigibilidade26/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ENÉRGIA ELÉTRICA POR INEXIGIBILIDADE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA C^MARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE PREVÊ A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa23/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00723/26 Requisição para compra de Arla para os veiculos caminhões e onibus que necessita deste ph07, ph175, . Requisição se faz necessária para não interromper a circulação deste em questão; Requisição fundamental legalmente na Lei 14.133/21, Art. 75, § 7- “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 570
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01978/26 Requisição de serviço para conserto do veiculo do dep. da AGRICULTURA PH71 MOTONIVELADORA PH185 PATROL NEW HOLLAND PH175 CAMINHAO CAÇAMBA PLACA FKH7E81 .Requisição fundamental legalmente na Lei 14.133/21, Art. 75, § 7- “E.T.P., Análise deRisco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.Itens referentes ao orçamento n° 175/186/169/173/187/170/183/184

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade25/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL, NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02466/26 Requisição para compra de peça cilindra auxiliar da embreagem do caminhão IVECO TECTOR PLACA FSB9722 PH117. Requisição se faz necessária para não interromper a circulação deste em questão; Requisição fundamental legalmente na Lei 14.133/21, Art. 75, § 7- “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Itens referentes ao orçamento n° 746867 Sei: 3286/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 400
Dispensa13/02/2026encerrado

O objeto da presente contratação consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado e sob demanda de gêneros alimentícios (lanches e bebidas), destinados ao atendimento do calendário de eventos institucionais, reuniões, plenárias, capacitações, atividades político-pedagógicas e demais ações promovidas pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Goiás no exercício de 2026, com execução prevista na sede do Conselho, na região metropolitana de Goiânia e em municípios do interior do Estado. O fornecimento será realizado mediante requisições da Administração, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global do lote, tendo como referência o valor unitário por pessoa/kit, conforme modelo constante no Termo de Referência. Estima-se a contratação de até 600 kits de coffee break por pessoa (CATSER 12807), com valor unitário estimado de R$ 28,00 e valor global referencial de R$ 17.000,00, não configurando obrigação de contratação integral. Cada kit deverá observar composição mínima prevista, incluindo itens salgados ou panificados, opção doce, bebidas quentes e/ou frias e, quando aplicável, insumos necessários ao serviço em formato buffet. O quantitativo possui caráter estimativo, ficando a execução condicionada às demandas efetivas e à disponibilidade orçamentária. A contratada deverá ainda declarar capacidade de fornecimento de opções adequadas a participantes com restrições alimentares, incluindo produtos sem açúcar, lactose ou glúten, integrais e outras necessidades informadas previamente pela Administração, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG. · Goiânia/GOR$ 17 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa22/04/2026

A Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do FDMCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) tem a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de buffet, com preparo, organização e distribuição de lanches durante dois momentos às 07:00 e 15:00hrs da 11ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, evento que reúne público composto por crianças e adolescentes, os quais demandam atendimento compatível com as normas de proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os alimentos devem ser preparados no próprio dia do evento, em condições adequadas de higiene, conservação e segurança alimentar, não sendo recomendável sua preparação no dia anterior, em razão da perecibilidade dos produtos e da obrigatoriedade de resguardar a saúde e o bem-estar dos participantes.

Unidade Única · Cláudio/MGR$ 4 mil
Dispensa15/06/2026

Contratação de serviços de caminhão munck pela Câmara Municipal. * Considerando que a necessidade de utilização do equipamento pode variar conforme as condições e a complexidade dos serviços a serem executados, os quantitativos e valores constantes do processo correspondem a uma estimativa de horas de utilização, elaborada com base na previsão de demanda da Administração. Ressalta-se, entretanto, que o pagamento à contratada será realizado exclusivamente pelas horas efetivamente executadas e devidamente comprovadas, não gerando à Administração obrigação de utilização integral das horas estimadas. Dessa forma, os quantitativos previstos possuem caráter meramente estimativo, servindo apenas como parâmetro para a formação de preços e para a contratação, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência.

Câmara Municipal de Caçador · Caçador/SCR$ 1 mil
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26 Diante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. Esta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. Número SEI 3519005.434.00000470/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

A presente contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar o transporte dos usuários atendidos pelos serviços socioassistenciais do município, por meio da locação de ônibus, destinados à participação em atividades socioeducativas e de convivência em duas demandas distintas. A primeira refere-se ao deslocamento de crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com destino ao Hot Park, no dia 16 de abril, para participação no evento “Dia D da Alegria”. A segunda demanda consiste no transporte de usuários do Programa Bolsa Família para participação em atividade socioeducativa e de convivência a ser realizada na cidade de Goiânia, no dia 02 de maio, com saída prevista às 5h30 da manhã. As iniciativas têm como finalidade promover a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além de proporcionar acesso a atividades culturais e de lazer, contribuindo para o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida dos participantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Considerando que o município não dispõe de frota própria suficiente ou adequada para atender às demandas com segurança e conforto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a locação de ônibus, garantindo o transporte adequado dos participantes em ambas as ações. Dessa forma, a contratação visa assegurar a realização das atividades propostas com organização, segurança e eficiência, atendendo ao interesse público e às diretrizes das políticas de assistência social.

FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL DE STA CRUZ · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa30/03/2026encerrado

Solicito a compra desse materias para a manutenção das atividades das unidades básicas de saúde, com a finalidade de atender as demandas da população do município de buriti alegre. Informamos que os artigos serão adquiridos com recursos provenientes da emenda n° 39000007, do deputado Adriano do Baldy, conforme previsto e autorizado. Esta compra está sendo feita de forma direta, pois não há no pregão vigente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 2 mil
Dispensa26/03/2026encerrado

Solicito a compra desses materiais para a manutenção das atividades das unidades básicas de saúde, com a finalidade de atender as demandas da população do município de buriti alegre. Informamos que os artigos serão adquiridos com recursos provenientes da emenda n° 39000007, do deputado Adriano do Baldy, conforme previsto e autorizado. Esta compra está sendo feita de forma direta, pois não há no pregão vigente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 701
Dispensa26/03/2026encerrado

Solicito a compra desses materiais de limpeza para a manutenção das atividades das unidades básicas de saúde, com a finalidade de atender as demandas da população do município de buriti alegre. Informamos que os artigos serão adquiridos com recursos provenientes da emenda n° 39000007, do deputado Adriano do Baldy, conforme previsto e autorizado. Esta compra está sendo feita de forma direta, pois não há no pregão vigente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 8 mil
Dispensa26/03/2026encerrado

Solicito a compra desse materiais odontologicos para a manutenção das atividades das unidades básicas de saúde, com a finalidade de atender as demandas da população do município de buriti alegre. Informamos que os artigos serão adquiridos com recursos provenientes da emenda n° 39000007, do deputado Adriano do Baldy, conforme previsto e autorizado. Esta compra está sendo feita de forma direta, pois não há no pregão vigente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa26/03/2026encerrado

Solicito a compra desses materiais hospitalares para a manutenção das atividades das unidades básicas de saúde, com a finalidade de atender as demandas da população do município de buriti alegre. Informamos que os artigos serão adquiridos com recursos provenientes da emenda n° 39000007, do deputado Adriano do Baldy, conforme previsto e autorizado. Esta compra está sendo feita de forma direta, pois não há no pregão vigente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 5 mil
Inexigibilidade10/06/2026

A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 16 mil
Credenciamento20/05/2026259 dias

Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação eventual de serviços de transporte municipal e intermunicipal de passageiros – pacientes, acompanhantes e pessoas em situação de vulnerabilidade social, a serem executados conforme demanda para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde/SE. Informação Complementar: Registra-se que o prazo informado no sistema não reflete a natureza jurídica do procedimento, pois o credenciamento possui vigência por prazo indeterminado, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021. A indicação de prazo determinado no PNCP decorre de limitação operacional da plataforma. O credenciamento permanecerá aberto para ingresso contínuo de interessados enquanto houver interesse da Administração, podendo ser alterado ou encerrado a qualquer tempo, mediante justificativa. Assim, o prazo registrado deve ser entendido apenas como referência técnica, não se sobrepondo às disposições editalícias.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇO VERDE · Poço Verde/SER$ 1,5 mi
Dispensa13/03/2026

AQUISICAO EMERGENCIAL DE MATERIAL FARMACOLOGICO A SEREM DISPENSADOS AOS PACIENTES NA UNIDADE BASICA DE SAUDE QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTOS COM PRESCRICAO MEDICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL. e AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMACIA DO MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DE DISPENSACAO GRATUITA AOS PACIENTES QUE UTILIZAM OS SERVICOS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE UBS LOCAL. RESSALTA SE QUE OS REFERIDOS MEDICAMENTOS FORAM SOLICITADOS POR MEIO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA E RETORNOU QUE NAO TERIA DISPONIBILIDADE E NEM DATA PREVISTA PARA OS TAIS TORNANDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA PELO MUNICIPIO A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO A POPULACAO E O FORNECIMENTO REGULAR DOS INSUMOS ESSENCIAIS A SAUDE PUBLICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 1 mil
Dispensa13/03/2026

AQUISICAO EMERGENCIAL DE MATERIAL FARMACOLOGICO A SEREM DISPENSADOS AOS PACIENTES NA UNIDADE BASICA DE SAUDE QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTOS COM PRESCRICAO MEDICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL. e AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMACIA DO MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DE DISPENSACAO GRATUITA AOS PACIENTES QUE UTILIZAM OS SERVICOS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE UBS LOCAL. RESSALTA SE QUE OS REFERIDOS MEDICAMENTOS FORAM SOLICITADOS POR MEIO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA E RETORNOU QUE NAO TERIA DISPONIBILIDADE E NEM DATA PREVISTA PARA OS TAIS TORNANDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA PELO MUNICIPIO A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO A POPULACAO E O FORNECIMENTO REGULAR DOS INSUMOS ESSENCIAIS A SAUDE PUBLICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 5 mil
Dispensa21/01/2026

AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMACIA DO MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DE DISPENSACAO GRATUITA AOS PACIENTES QUE UTILIZAM OS SERVICOS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE UBS LOCAL. RESSALTA SE QUE OS REFERIDOS MEDICAMENTOS FORAM SOLICITADOS POR MEIO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA E RETORNOU QUE NAO TERIA DISPONIBILIDADE E NEM DATA PREVISTA PARA OS TAIS TORNANDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA PELO MUNICIPIO A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO A POPULACAO E O FORNECIMENTO REGULAR DOS INSUMOS ESSENCIAIS A SAUDE PUBLICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL. e AQUISICAO EMERGENCIAL DE MATERIAL FARMACOLOGICO A SER DISPENSADOS AOS PACIENTES NA UNIDADE BASICA DE SAUDE QUE NECESSITAM SER MEDICADOS COM PRESCRICAO MEDICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 34 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços29/07/2026encerrado

Requisição de contrato para empresa citada,  que tem por finalidade a prestação de serviços funerários para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo o fornecimento de auxílio funeral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto na legislação vigente. O benefício eventual de auxílio funeral constitui um direito socioassistencial destinado a assegurar dignidade às famílias que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas decorrentes do falecimento de um de seus membros. Período por 12 meses após assinatura do contrato.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social · São Pedro do Sul/RSR$ 96 mil