Dispensa20/05/2026Aquisicao de material hidraulico emergencialPREFEITURA MUNICIPAL · Vale do Sol/RSR$ 6 mil
Dispensa24/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01406/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo STK4D52/PH191 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°2605 , número SEI 3519005.434.00001847/2026-21MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 360
Dispensaregistro de preços01/06/2026encerradoSolicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Dispensa02/02/2026Pedido de compra emergencial, referente à medicamentos que se encontram com o estoque muito baixo ou mesmo zerados, tornando-se necessário uma nova aquisição.FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE · Esteio/RSR$ 11 mil
Inexigibilidade23/06/2026Contratação de empresa para realização de Curso de Media Training e Comunicação para Gestores, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência. O curso do será voltado para vereadores, assessores, servidores e de mais agentes públicos interessados em aprimorar sua comunicação institucional, relacionamento com a imprensa e posicionamento público. O curso será realizado entre os meses de abril ou maio. A instrução e formalização prévia do processo de inexigibilidade de licitação, mesmo diante da ausência de definição exata da data para realização do curso de Media Training e Comunicação, mostram-se medidas necessárias e estratégicas para a Administração Pública. A antecipação do processo visa assegurar maior eficiência administrativa, permitindo que todas as etapas formais da contratação sejam concluídas, evitando atrasos que possam comprometer a execução da capacitação dentro do período estimado (abril ou maio). Ao deixar o processo previamente instruído e apto à contratação, a Administração garante maior celeridade no momento da definição da data, possibilitando a imediata formalização do ajuste e a execução do objeto, sem riscos de descontinuidade ou perda de oportunidade.Unidade Única · Cláudio/MGR$ 8 mil
Dispensa13/03/2026Aquisição de medicamentos-emergencialPREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUA · Mongaguá/SPR$ 1,5 mi
Dispensa20/05/2026encerradoAquisição emergencial de compressa gaze para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana-MGFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Nova Serrana/MGR$ 59 mil
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa06/04/2026Aquisição emergencial do medicamento CARBONATO DE CÁLCIOSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE · Curitiba/PRR$ 191 mil
Dispensa27/01/2026adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade11/06/2026A contratação é necessária para aquisição de pães a fim de assegurar a continuidade da oferta de alimentação escolar aos 361 estudantes do Ensino Médio Integrado e da modalidade Concomitante do IFRS - Campus Erechim. Considerando que o fornecimento de uma alimentação saudável e de qualidade é uma premissa institucional, o item "pão fatiado" mostra-se essencial, sendo a base para o preparo de lanches (sanduíches, brusquetas e pizzas) servidos em, ao menos, três dias da semana. Diante das recorrentes dificuldades financeiras e de entrega por parte do atual fornecedor, e considerando o consumo semanal estimado em 20 kg, faz-se imperativa a contratação de novos fornecedores para suprir o desabastecimento imediato. Ressalta-se que a referida aquisição visa atender à demanda por um período de 20 dias, tempo estimado para a conclusão dos trâmites legais de um novo pregão eletrônico, garantindo, assim, que não haja interrupção no atendimento aos alunos durante este período de transição. Ressalta-se que esta demanda está contemplada no PCA 2026, disponível em https://pncp.gov.br/app/pca/10637926000146/2026.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL · Bento Gonçalves/RSR$ 1 mil
Dispensa28/05/2026Aquisição, em caráter emergencial, para o fornecimento de materiais médico-hospitalaresFundo Municipal de Saúde de Jaraguari · Jaraguari/MSR$ 682 mil
Dispensa30/01/2026PRESTAÇAO DE SERVIÇOS MEDICOS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA. A PACIENTE MARIA APARECIDA ALVES DE PAULA MORADOR E RESIDENTE DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM DECORRÊNCIA DE POSSÍVEL DIAGNOSTICO DE ANEMIA CRÔNICA, COM FALÊNCIA EM TRATAMENTO CLÍNICO MEDICAMENTOSO, RELATA PIORA DO SINTOMA DE EVACUAÇÃO COM PRESENÇA DE SANGUE, SUGERINDO RECRUDESCIMENTO DO QUADRO HEMORRÁGICO. ESSE PROCEDIMENTO NÃO É DISPONIBILIZADO PELO SUS NEM MESMO PELO IPASGO, SENDO OS HONORÁRIOS MÉDICOS CUSTEADOS APENAS NO PARTICULAR ASSIM NECESSITANDO DE INTERVENÇÃO IMEDIATA PARA CONCLUSÃO DO QUADRO E TRATAMENTO ADEQUADO. DESTA FORMA FICA DISPONIBILIZADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL AO SERVIÇO DA DR MATHEUS VIEIRA MATOS CIRURGIÃO RADIOLOGISTA INTERVENCIONISTA COM RAZÃO SOCIAL PRIMA SERVIÇOS MÉDICOS CNPJ: 49.960.723/0001-21, SENDO DE EXTREMA NECESSIDADE DISPONIBILIDADE DESTE ATENDIMENTO, DESTA FORMA FICA AUTORIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A REALIZAÇÃO DESTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A PACIENTE APRESENTA QUADRO DE SANGRAMENTO DIGESTIVO CARACTERIZADO EM EXAME DE CINTILOGRAFIA COM HEMÁCIAS MARCADAS, ASSOCIADO A ANEMIA CRÔNICA, COM NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO FERROSA ENDOVENOSA DE REPETIÇÃO. RELATA PIORA RECENTE DOS SINTOMAS DE CANSAÇO, ALÉM DE NOVOS EPISÓDIOS DE EVACUAÇÃO COM PRESENÇA DE SANGUE, SUGERINDO RECRUDESCIMENTO DO QUADRO HEMORRÁGICO. DIANTE DESSE CONTEXTO, FOI INDICADA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE EMBOLIZAÇÃO PARA CONTROLE DO SANGRAMENTO DIGESTIVO. RESSALTA-SE QUE HOUVE TENTATIVA PRÉVIA DE SOLICITAÇÃO AMBULATORIAL DO PROCEDIMENTO JUNTO AO CONVÊNIO IPASGO, A QUAL RESULTOU EM MÚLTIPLAS NEGATIVAS. CONSIDERANDO A PROGRESSÃO DOS SINTOMAS E O RISCO CLÍNICO ASSOCIADO, TORNA-SE NECESSÁRIA A INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO INDICADO. NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS MÉDICOS, ESCLAREÇO QUE ESTES SERÃO PAGOS DE FORMAFMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 14 mil
Dispensa20/01/2026AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · João Pessoa/PBR$ 67 mil
Dispensa20/05/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02451/26 A aquisição de Arla 32 para os veículos da rede de saúde municipal que utilizam motor a diesel com tecnologia SCR é justificada pela necessidade premente de manter a frota operante, garantindo o transporte seguro de pacientes, a entrega de insumos e o deslocamento de equipes. A continuidade dos serviços essenciais de saúde depende diretamente da redução de emissões de poluentes provida pelo aditivo, o que evita a perda de potência e danos ao sistema de pós-tratamento dos veículos, prevenindo paradas emergenciais e custos elevados com reparos. Nesse sentido, a regularidade no abastecimento do insumo é estratégica para assegurar a funcionalidade de ambulâncias e veículos de apoio logístico. Diante da urgência em suprir a falta iminente do produto para o funcionamento da frota, recomenda-se a dispensa de licitação com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II. A aquisição imediata de Arla 32 revela-se, portanto, medida indispensável para evitar a desassistência à população e o comprometimento das ações municipais de saúde, sendo o custo do insumo amplamente compensado pela preservação dos motores e pela garantia da prontidão operacional dos veículos. Número SEI 3519005.434.00003270/2026-91MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa18/05/2026Aquisição emergencial de material médico hospitalar (compressa de gaze)Executivo Administração Direta · Caxias do Sul/RSR$ 245 mil
Dispensa31/03/2026encerradoContratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa23/03/2026encerradoAquisição emergencial de medicamentos por dispensa de licitação, conforme previsto no artigo 75, §6º, da Lei nº 14.133/2021, para atender as necessidades imediatas das unidades do Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho – CIAPS-ABSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE · Cuiabá/MTR$ 152 mil
Dispensa25/03/2026encerradoA presente contratação justifica-se pela necessidade de realização de manutenção geral elétrica no prédio do ESF de Três Barras, bem como pela instalação de novos circuitos elétricos no Pronto Atendimento, visando garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas nas unidades. A rede elétrica atualmente apresenta desgaste decorrente do uso contínuo, além de necessitar de adequações técnicas para atender à demanda crescente de equipamentos e sistemas utilizados nos atendimentos à população. Devido a urgência e emergência constatadas no local, decorrentes de problemas na parte elétrica que já apresentaram princípio de incêndio anteriormente. A situação identificada representa risco iminente à integridade física de servidores, colaboradores e usuários, bem como ao patrimônio público, podendo ocasionar danos materiais de grande proporção e interrupção das atividades desempenhadas no local. Diante da gravidade do ocorrido e da possibilidade de reincidência, torna-se imprescindível a realização imediata dos serviços de manutenção elétrica corretiva, visando sanar as irregularidades detectadas, garantir a segurança das instalações e restabelecer condições adequadas de funcionamento.GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 23 mil
Dispensa04/03/2026encerradoAquisição emergencial de medicamentos por dispensa de licitação, conforme previsto no artigo 75, §6º, da Lei nº 14.133/2021, para atender as necessidades imediatas das unidades do Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho – CIAPS-ABSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE · Cuiabá/MTR$ 189 mil
Dispensa13/03/2026enho por meio deste solicitar o pagamento referente a apresentacao artistica realizada pelo Conjunto Local Nisso Q Da ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2026 durante as festividades do Carnaval 2026 neste Municipio. Ressalta se que a contratacao do referido conjunto ocorreu de forma imediata e emergencial tendo em vista que o grupo Ton Barreto e Banda previamente contratado para se apresentar na mesma data informou no dia 13 de fevereiro de 2026 que por motivos de forca maior nao poderia comparecer ao Municipio para realizar a apresentacao. Considerando que o evento ja havia sido amplamente divulgado a populacao e visando evitar prejuizos a programacao oficial do Carnaval 2026 bem como a expectativa do publico foi necessaria a contratacao do conjunto local Nisso Q Da que realizou a apresentacao conforme solicitado garantindo a continuidade das atividades festivas. Destaca se ainda que a referida contratacao chegou a ser encaminhada para o procedimento de inexigibilidade de licitacao. Contudo em razao da elevada demanda de servicos no setor de licitacoes nao foi possivel a conclusao do processo em tempo habil para a formalizacao da contratacao antes da realizacao do evento. Diante disso conforme orientacao do Setor Juridico o pagamento devera ocorrer de forma indenizatoria considerando que o servico foi efetivamente prestado atendendo ao interesse publico e garantindo a realizacao da programacao do Carnaval 2026.PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa06/03/2026Aquisição emergencial de fórmula infantilMunicipio de Piraquara · Piraquara/PRR$ 15 mil
Dispensa27/05/2026AQUISIÇÃO DE MEDICAÇÃO EM CARÁTER DE URGENCIAPrefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 446
Dispensa19/01/2026A presente contratacao decorre da necessidade imediata de intervencao paliativa e emergencial em diversos trechos de vias publicas urbanas e rurais do Municipio que se encontram com deterioracao acentuada do pavimento caracterizada pela presenca de buracos afundamentos e desagregacao da camada asfaltica situacao que se agravou recentemente em razao do aumento do trafego pesado e das condicoes climaticas adversas. A atual condicao das vias representa risco concreto a seguranca de motoristas pedestres e ciclistas bem como compromete a continuidade de servicos publicos essenciais tais como o transporte escolar o atendimento de urgencia e emergencia em saude a coleta de residuos e o deslocamento de equipes de manutencao alem de impactar negativamente o trafego de veiculos utilizados no escoamento da producao agricola local. Registra se que a nao realizacao de reparos imediatos tende a ocasionar agravamento progressivo dos danos com ampliacao das areas comprometidas aumento do risco de acidentes e consequente elevacao dos custos futuros de recuperacao o que afronta os principios da eficiencia economicidade e protecao do interesse publico. A contratacao ora pretendida tem carater excepcional e temporario limitando se a aquisicao de quantitativo estimado de Concreto Betuminoso Usinado a Quente CBUQ exclusivamente para execucao de servicos emergenciais de tapa buracos sem qualquer pretensao de substituicao das intervencoes estruturais definitivas as quais ja se encontram em fase de planejamento e formalizacao por meio de convenios e instrumentos administrativos proprios. Diante desse cenario a adocao do procedimento de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso VIII da Lei n 14.133 2021 mostra se a medida adequada e proporcional uma vez que o tramite de um procedimento licitatorio ordinario nao atenderia a urgencia da situacao podendo resultar em prejuizos a seguranca da populacao a continuidade dos servicos publicos e ao interesse puPREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA · Salto do Lontra/PRR$ 58 mil