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118 resultados para "Formalização do pagamento à"

Dispensa23/06/2026

FATURAMENTO

Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Amparo - SP · Amparo/SPR$ 993
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade20/03/2026

Contratação de serviços do Alex Bruno de Souza Vidal, com pagamento de honorários, conforme Resolução CRCAP nº 0236/2020 alterada pela Resolução CRCAP nº 254/2022, credenciado no banco de palestrante do CRCAP, para ministrar a Palestra Prática de Planejamento das Contratações: do Documento de Formalização de Demanda (DFD) ao Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Gerenciamento de Risco, que acontecerá no dia 17 de março de 2026, com carga horária de 5h, no formato presencial, em Macapá/AP.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAPA · Macapá/APR$ 2 mil
Inexigibilidade02/03/2026

Formalização contratual entre Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Federação Goiana de Desporto Universitário (FGDU), a qual detém a exclusividade na promoção e realização de eventos desportivos universitários em território regional e nacional, para pagamento das inscrições dos atletas da Universidade Estadual de Goiás nos Jogos Universitários Goianos (JUGS) 2026 e Jogos Universitários Brasileiros (JUBS) 2026.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS · Anápolis/GOR$ 62 mil
Dispensa06/05/2026

PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE INFLUENCIADORA DIGITAL BÁRBARA LUÍZA DE AZEVEDO PARA PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DE VÍDEO EM FORMATO COLAB COM O PERFIL OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA DO IPTU 2026. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM 03/03/2026. A VEICULAÇÃO DO CONTEÚDO OCORREU EM 03/03/2026, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO O CALENDÁRIO DA CAMPANHA E A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO PARA GARANTIR O ALCANCE JUNTO À POPULAÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE INCENTIVO AO PAGAMENTO. RESSALTA-SE QUE A DEMANDA FOI AUTORIZADA EM CONTEXTO DE TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, O QUE OCASIONOU FALHA NO FLUXO REGULAR DE ENCAMINHAMENTO PARA EMISSÃO PRÉVIA DO EMPENHO, NÃO HAVENDO TEMPO HÁBIL PARA A FORMALIZAÇÃO COMPLETA DO PROCESSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO MATERIAL

Imprensa, Comunicacao e Relacoes Publicas · Timbó/SCR$ 3 mil
Inexigibilidade05/01/2026

PAGAMENTO DE ART.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUNOPOLIS · Mutunópolis/GOR$ 103
Inexigibilidade07/05/2026

PAGAMENTO DE ART.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Mutunópolis/GOR$ 108
Inexigibilidade16/03/2026

NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: TRATA-SE A NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA GOIÁS. SOLICITAÇÃO DE ESTIMATIVA ANUAL REFERENTE AO AGRUPAMENTO DE Nº 0044800 PARA O PAGAMENTO MENSAL DAS FATURA DE ENERGIA DOS SEGUINTES ORGÃOS: EDUCAÇÃO, SAÚDE,POÇO ARTESIANO, ORGÃOS PUBLICOS E PRAÇAS DOS POÇOS ARTESIANOS, ORGÃO PÚBLICOS E PRAÇAS VALOR ESTIMADO DE PAGAMENTO ANUAL DE FATURAS DE ENERGIA REFERENTE AO AGRUPAMENTO DOS POÇOS RTESIANOS, ORGÃO PÚBLICOS E PRAÇAS SITUADOS NO MUNICIPIO COM UM VALOR ESTIMADO DE R$ 1.675.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), CONFORME DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS EM ANEXO. PARA UM PERIODO DE 12 MESES.

SEC MUNICIPAL DE URBANISMO · Niquelândia/GOR$ 1,7 mi
Inexigibilidade14/05/2026

Trata o protocolo nº 25.817.887-4, do pagamento de taxa de inscrição para participação de 04 (quatro) servidores da Divisão de Contratos e Despesas Administrativas no evento Masterclass “Sanções Administrativas: Da Regulamentação à Aplicação Prática”, para atender a demanda do Departamento Administrativo da Adapar, conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD) 022/2026 – DEAD e Termo de Referência 012/2026 – DEAD.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - PR · Curitiba/PRR$ 15 mil
Inexigibilidade12/05/2026

PAGAMENTO DE ART.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUNOPOLIS · Mutunópolis/GOR$ 108
Dispensa03/06/2026

DISPENSA DE LICITACAO PARA AQUISICAO DE MATERIAIS DIVERSOS DESTINADOS A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DESTA SECRETARIA. TRATA SE DE EMPENHO EXTEMPORANEO EM RAZAO DE A AQUISICAO JA TER SIDO REALIZADA ANTERIORMENTE DIANTE DA NECESSIDADE IMEDIATA DE CONTINUIDADE DOS SERVICOS OPERACIONAIS NAO HAVENDO TEMPO HABIL PARA A FORMALIZACAO PREVIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E EMISSAO DO RESPECTIVO EMPENHO. RESSALTA SE AINDA QUE NAO HAVIA ATA DE REGISTRO DE PRECOS VIGENTE QUE CONTEMPLASSE OS ITENS NECESSARIOS SENDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA E A POSTERIOR REGULARIZACAO DA DESPESA PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO AO FORNECEDOR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU · Canguçu/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade12/05/2026

PAGAMENTO DE ART.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUNOPOLIS · Mutunópolis/GOR$ 600