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242 resultados para "Garantir o acesso de"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços22/01/2026encerrado

Aquisição de veículo novo tipo van para renovação e readequação da frota oficial do Município de Carandaí/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e nos termos da Resolução SES/MG Nº 10514 de 02 de outubro de 2025. O objetivo da aquisição do veículo é qualificar e expandir o serviço de transporte para pacientes que necessitam de atendimentos eletivos, garantindo acesso seguro e igualitário aos serviços de saúde do SUS, de maneira oportuna e no local adequado, facilitando o deslocamento para a realização de procedimentos médicos eletivos dentro e fora do próprio município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANDAÍ · Carandaí/MGR$ 320 mil
Inexigibilidade06/01/2026

Aquisição de 300(trezentos) cartões com créditos eletrônicos mensais para utilização exclusivamente do Transporte Público Municipal, objetivando garantir acesso das famílias em vulnerabilidade social e risco social e pessoal aos serviços socioassistenciais, ofertados pelos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Prefeitura Municipal de Cajamar · Cajamar/SPR$ 166 mil
Pregão - Eletrônico03/06/2026encerrado

Contratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. Ítem 1: Contratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. detalhado (mínimo de 30 dias de retenção) e comentários vinculados a elementos específicos do documento; sistema de armazenamento em nuvem com capacidade fixa e não expansível de 30 GB por usuário, sem possibilidade de incremento sob demanda; aplicativo de videoconferência com limite máximo absoluto de 100 participantes simultâneos (não sujeito a ampliação mediante pacotes adicionais), incluindo recursos de compartilhamento de tela, gravação local e moderação de participantes; recursos de segurança com criptografia de dados em trânsito (TLS 1.3 ou superior) e em repouso (AES-256), auditoria de atividades via console administrativo e conformidade com a LGPD mediante contrato de processamento de dados específico para ambientes governamentais; suporte técnico especializado em português do Brasil com SLA de resposta inferior a 4 horas para incidentes críticos e disponibilidade mínima de 99,9% mensal. O objeto exclui expressamente soluções com capacidade de armazenamento superior a 30 GB por usuário, limite de participantes em videoconferências acima de 100 ou dependência de infraestrutura local para funcionalidades básicas, exigindo que todas as funcionalidades operem exclusivamente em modo SaaS sem intervenção de TI da contratante. Ítem 2: PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO NO-CODE/LOW-CODE SASS - Contratação de licenças anuais no modelo de consumo sob demanda (não atribuídas individualmente via console administrativo), destinadas exclusivamente a usuários externos não pertencentes ao diretório organizacional da instituição, com as seguintes características técnicas obrigatórias: modelo de licenciamento em pool permitindo que usuários externos consumam licenças conforme necessidade de acesso sem exigência de pré-atribuição individual; suporte a usuários autenticados (via credenciais próprias) e não autenticados com controle de acesso por aplicação; garantia de acesso ilimitado às aplicações desenvolvidas durante o período mensal por licença consumida, com renovação automática anual; integração com sistemas de autenticação flexíveis para permitir acesso a colaboradores externos sem vinculação a contas corporativas da organização contratante; e funcionalidades técnicas obrigatórias compreendendo interface visual de configuração gráfica para montagem de aplicações sem codificação, backend integrado a planilhas eletrônicas em nuvem como repositório de dados, coleta de informações offline com sincronização automática ao restabelecer conexão e publicação direta em lojas de aplicativos móveis. O objeto não inclui licenças para usuários internos da organização.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE · Vitória/ESR$ 69 mil
Inexigibilidade11/03/2026

Garantir o acesso de pacientes aos serviços de saúde, por meio da concessão de passagens de ônibus, assegurando o deslocamento para consultas, exames, tratamentos e procedimentos médicos em outras localidades, quando não disponíveis no município de origem. e passagens para servidores quando em viagem a serviços da administração municipal. A disponibilização de passagens de ônibus para pacientes constitui uma política de apoio essencial, promovendo acesso equitativo aos serviços de saúde e fortalecendo a garantia do direito à saúde para toda a população

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 17 mil
Dispensa28/05/2026

Justificativa para Contratação de Serviço de Translados Aquático de Máquina Pesada para Manutenção da Ilha do Kará (Palmeirante - TO) para a Temporada de Praia 2025 A Ilha do Kará, localizada no Município de Palmeirante, Estado de Tocantins, figura como um importante ponto turístico no Mapa do Turismo Brasileiro. Reconhecida por sua beleza natural e potencial turístico, a ilha atrai visitantes de diversas regiões, especialmente durante a temporada de praia, que em 2025 promete um aumento significativo no fluxo de turistas. Para garantir a qualidade da infraestrutura local e proporcionar uma experiência segura e agradável aos turistas, é imprescindível a realização de reparos e manutenção nas áreas de acesso e nas instalações da ilha. Dado o seu caráter insular, o transporte de maquinários pesados para a realização dessas intervenções só pode ser realizado por meio de serviço especializado de translado aquático, utilizando balsa para garantir o acesso do maquinário até a ilha. A contratação de um serviço de translado aquático é, portanto, uma necessidade urgente e fundamental para viabilizar os reparos, mantendo a ilha em condições ideais para receber turistas e, ao mesmo tempo, assegurando a preservação de suas características naturais. A manutenção da infraestrutura da Ilha do Kará não só visa garantir um ambiente seguro e atrativo para os visitantes, mas também reforça o papel do Município de Palmeirante como um destino turístico de excelência no Estado de Tocantins. A operação do translado aquático, com a utilização de balsa para transporte dos equipamentos pesados, se configura como a solução mais eficiente para este processo, permitindo que os trabalhos de manutenção sejam realizados com a agilidade necessária, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados. Com a realização dessas melhorias, o município não só se prepara para a temporada de praia, mas também fortalece a economia local, promovendo o turismo e incentivando o desenvolvimento sustentável da região.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE · Palmeirante/TOR$ 15 mil
Pregão - Eletrônico01/04/2026encerrado

Seleção de proposta mais vantajosa, visando à contratação de 04 (quatro) links de acesso dedicado à Internet com velocidade simétrica de download e upload (banda mínima garantida de acesso), por meio de serviço de IP (Internet Protocol), sendo: 02 (dois) links de 1 Gbps para a sede da Justiça Federal em Rio Branco/AC; 02 (dois) links de 500 Mbps para a Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AC · Rio Branco/ACR$ 947 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Dispensa03/03/2026encerrado

A Secretaria Municipal de Administração identificou a necessidade de adquirir uma fechadura inteligente de sobrepor para porta de vidro, com o objetivo de aprimorar o controle de acesso e garantir a segurança de ambientes internos que concentram documentos, equipamentos e informações de caráter administrativo e institucional.Atualmente, o acesso a determinadas salas e setores da secretaria ocorre de forma irrestrita, o que pode comprometer a organização, a integridade de materiais importantes e a rotina de trabalho. A implementação de uma fechadura inteligente proporcionará um controle seletivo de entrada, permitindo que apenas servidores autorizados tenham acesso, mediante métodos seguros como senha, cartão ou aplicativo.Além disso, trata-se de uma solução moderna e funcional, compatível com a estrutura existente, especialmente por permitir instalação em portas de vidro sem necessidade de intervenções estruturais. A medida visa não apenas reforçar a segurança patrimonial e administrativa, mas também promover maior eficiência na gestão dos espaços públicos da sede municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 6 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Credenciamento17/04/2026encerrado

Credenciamento de prestadores de servicos de saude entidades filantropicas entidades privadas sem fins lucrativos organizacoes sociais e pessoas juridicas de direito privado com fins lucrativos ainda que atualmente prestando servicos a SMS de Conceicao do CoiteBa legalmente constituidos na condicao de sede eou filial interessados em firmar contrato com a Secretaria Municipal de Saude para a prestacao de servicos ambulatoriais especializados eletivos denominados Ofertas de Cuidados Integrados OCI previstos na Politica Nacional da Atencao Especializada em Saude PNAES instituida pela Portaria no 1604GMMS de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansao e Qualificacao da Atencao Ambulatorial Especializada Mais Acesso a EspecialistasPMAE instituido pela Portaria no 3492GMMS de 08 de abril de 2024 estabelecendo o seu papel e integracao na rede de saude regional garantindo o acesso e atencao integral a saude a populacao dos Municipios de abrangencia de acordo com o Plano de Acao Regional e Planejamento Regional Integrado

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE · Conceição do Coité/BAR$ 2,5 mi
Credenciamento26/05/2026112 dias

Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços ambulatoriais especializados eletivos, denominados Ofertas de Cuidados Integrados - OCI, previstos na Política Nacional da Atenção Especializada em Saúde- PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024, estabelecendo o seu papel e integração na rede de saúde regional, garantindo o acesso e atenção integral à saúde à população dos Municípios de abrangência, de acordo com o Plano de Ação Regional e Planejamento Regional Integrado

Prefeitura Municipal de Cairu · Cairu/BAR$ 300 mil
Dispensa07/01/2026

CONTRATAÇÃO DE CARGAS DE ÁGUA PARA O ABASTECIMENTO DAS FAMÍLIAS RURAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME A NECESSIDADE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O ACESSO A ÁGUA POTÁVEL, DEVIDO A AUSÊNCIA E DIFICULDADE NA OBTENÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS POTÁVEIS, EM FAMÍLIAS DE LINHA SÃO VALENTIM E NO DISTRITO DE ITAJUBÁ, E OUTRAS LOCALIDADES, ONDE NÃO HÁ ATENDIMENTO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, ASSIM É INDISPENSÁVEL O FORNECIMENTO PARA MANUTENÇÃO E GARANTIA DO RECURSO HÍDRICO AS FAMÍLIAS DESTAS LOCALIDADES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO - SC · Descanso/SCR$ 14 mil
Dispensa16/06/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EXTERNOS DESCARTÁVEIS, COM E SEM ABAS, VISANDO GARANTIR O ACESSO CONTÍNUO A PRODUTOS DE HIGIENE MENSTRUAL, CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA DIGNIDADE MENSTRUAL, DA PERMANÊNCIA ESCOLAR E DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS, DESTINADOS ÀS ESTUDANTES EM IDADE MENSTRUAL REGULARMENTE MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, OBEDECENDO AS DIRETRIZES DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE, PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS PREVISTAS NAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO UNICEF E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO SELO UNICEF E OBEDECENDO AS CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL DA FAMÍLIA NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – CADÚNICO E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Secretaria de Educação · Vargem Grande/MAR$ 60 mil
Inexigibilidade12/02/2026

PROCESSO DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (UVG). JUSTIFICATIVA A CONTRIBUIÇÃO ANUAL DESTINADA À ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (UVG) PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA ENTIDADE REPRESENTATIVA. A UVG DESEMPENHA PAPEL FUNDAMENTAL NA DEFESA DOS INTERESSES INSTITUCIONAIS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, OFERECENDO SUPORTE TÉCNICO, JURÍDICO E ADMINISTRATIVO, ALÉM DE PROMOVER CURSOS, TREINAMENTOS E EVENTOS VOLTADOS AO APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA E AO FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL GARANTE: • O ACESSO A ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM TEMAS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS; • A PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E EVENTOS DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS; • O FORTALECIMENTO DA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL JUNTO A ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS; • O INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS E BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO LEGISLATIVA. DESSA FORMA, A CONTRIBUIÇÃO ANUAL NÃO SE TRATA APENAS DE OBRIGAÇÃO INSTITUCIONAL, MAS DE INVESTIMENTO NA QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES E VEREADORES, NA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E NA VALORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PERANTE A SOCIEDADE. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL EM FAVOR DA UVG, GARANTINDO A CONTINUIDADE DA PARCERIA E DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA ENTIDADE

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 8 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade17/08/2026

Serviço de transporte escolar urbano para alunos residentes em Barra Mansa e Volta Redonda para prover aos alunos dos deslocamentos casa-escola-casa e nas atividades pedagógicas (OBMEP e ENEM), esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico, garantindo o acesso e permanência dos alunos das escolas da educação básica pública dos alunos da rede SEEDUC, SESEG e FAETEC, bem como dos Institutos Federais de Ensino, conforme preconiza a Resolução SEEDUC nº 5598/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO · Rio de Janeiro/RJR$ 0