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255 resultados para "O OBJETO CONTRATUAL É"

Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa06/05/2026

Contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes com o objetivo de delegação do Município de Ressaquinha da execução orçamentária e a respectiva transferência parcial dos serviços públicos na gestão do planejamento do processo de licitação, incluído eventual procedimento auxiliar de licitação, a formalização e a execução contratual do objeto de ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos conforme listagem de serviços credenciados pelo CISALV disponíveis em sistema eletrônico de agendamento disponibilizado pelo CISALV ao Município em cumprimento a Emendas Impositivas Municipais no exercício de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 150 mil
Dispensa17/04/2026

(SESAP) Dispensa de licitação para formalização de Contrato de Programa, nos termos do art. 75, XI da Lei 14.133/21, entre o Município de Barbacena e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes (CISALV), para execução orçamentária e a respectiva transferência parcial dos serviços públicos na gestão do planejamento do processo de licitação, incluído eventual procedimento auxiliar de licitação, a formalização e a execução contratual do objeto de ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames e procedimentos cirúrgicos conforme listagem de serviços credenciados pelo CISALV disponíveis em sistema eletrônico de agendamento disponibilizado pelo CISALV ao Município consorciado.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBACENA · Barbacena/MGR$ 783 mil
Dispensa09/04/2026

Gestao associada de servicos publicos de competencia do MUNICIPIO mediante delegacao ao CONSORCIO da execucao orcamentaria e a respectiva transferencia parcial dos servicos publicos na gestao do planejamento do processo de licitacao incluido eventual procedimento auxiliar de licitacao a formalizacao e a execucao contratual do objeto de acoes e servicos publicos de saude referente a consultas exames e procedimentos cirurgicos conforme listagem de servicos credenciados pelo CISMEPI disponiveis em sistema eletronico de agendamento disponibilizado pelo CISMEPI ao MUNICIPIO consorciado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS · Catas Altas/MGR$ 1,5 mi
Dispensa19/03/2026

DELEGAÇÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA PARCIAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NA GESTÃO DO PLANEJAMENTO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO, INCLUÍDO EVENTUAL PROCEDIMENTO AUXILIAR DE LICITAÇÃO, A FORMALIZAÇÃO E A EXECUÇÃO CONTRATUAL DO OBJETO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE REFERENTE A CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, CONFORME LISTAGEM DE SERVIÇOS CREDENCIADOS PELO CISAP-VP (CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARAOPEBA E VALE DO PIRANGA) DISPONÍVEIS EM SISTEMA ELETRÔNICO DE AGENDAMENTO DISPONIBILIZADO PELO CISAP-VP AO MUNICÍPIO CONSORCIADO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG · Congonhas/MGR$ 1,8 mi
Dispensa21/01/2026

DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ALTO DAS VERTENTES – CISALV, MEDIANTE A DELEGAÇÃO PARCIAL DA GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTRAL DE COMPRAS PREVISTA NO ART. 181, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 14.133/2021, CONTEMPLANDO AINDA A FORMALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E A RESPECTIVA GESTÃO CONTRATUAL DOS OBJETOS QUE VENHAM A SER LICITADOS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO

Unidade Única · Desterro do Melo/MGR$ 1,9 mi
Dispensa21/01/2026

delegação do MUNICÍPIO de Desterro do Melo ao CISALV da execução orçamentária e a respectiva transferência parcial dos serviços públicos na gestão do planejamento do processo de licitação, incluído eventual procedimento auxiliar de licitação, a formalização e a execução contratual do objeto de ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos conforme listagem de serviços credenciados pelo CISALV.

Unidade Única · Desterro do Melo/MGR$ 200 mil
Dispensa20/01/2026encerrado

Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV, mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de Central de Compras prevista no art. 181, caput e parágrafo único da Lei n° 14.133/2021, contemplando ainda a formalização de contratação e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato.

MMG-PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO GARAMBÉU · Santana do Garambéu/MGR$ 350 mil
Dispensa14/01/2026

Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do Município de Ressaquinha ao CISALV, mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de Central de Compras, prevista no art. 181, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, contemplando ainda a formalização de contratações e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato, tais como insumos e medicamentos necessários ao atendimento da assistência farmacêutica, observadas, inclusive, as regras específicas de programa vinculado à política pública estadual, materiais de consumo odontológicos, materiais de consumo médico-hospitalar e ambulatorial e suplementos alimentares, fórmulas infantis, dietas enterais e leites especiais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 4,3 mi