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231 resultados para "PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços15/01/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL, compreendendo pintura interna e externa de prédios públicos, escolas, unidades de saúde, espaços esportivos, praças entre outros espaços, pertencente ao Município de Rio das Antas/SC, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital, termo de referência e demais anexos.

ADM - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE · Rio das Antas/SCR$ 841 mil
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), MATERIAIS DE PINTURA E MADEIRA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, VISANDO GARANTIR A EFICIÊNCIA E A EFICÁCIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO.

Prefeitura Municipal de Três Barras · Três Barras/SCR$ 5,8 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços22/01/2026encerrado

CONSTITUI OBJETO DO PREGÃO SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS SERVIÇO DE PINTURA PREDIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DE NOVAS INSTALAÇÕES E REFORMAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IVINHEMA QUE NECESSITAM DE PINTURAS E RESTAURAÇÕES, CONFORME QUANTIDADES, CONDIÇÕES E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, SEUS ANEXOS E DO TERMO DE REFERENCIA.

Prefeitura Municipal de Ivinhema - MS · Ivinhema/MSR$ 2,1 mi
Pregão - Eletrônico25/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PELO PRAZO DE 12 MESES PARA FUTURA AQUISIÇÃO FUTURA E GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS HIDROSSANITÁRIOS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, MATERIAIS PARA PINTURA E FERRAGENS, DESTINADOS NA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, VIAS E CEMITÉRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE · Januário Cicco/RNR$ 2,0 mi
Dispensa30/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DURANTE O ANO DE 2026, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS, REPAROS, ADEQUAÇÕES E PEQUENAS REFORMAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUINDO SERVIÇOS EM ALVENARIA, PINTURA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA, ESQUADRIAS E OUTRAS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS À CONSERVAÇÃO E FUNCIONALIDADE DAS EDIFICAÇÕES, DISPONIBILIZANDO PEDREIRO (S) E SERVENTE (S), SENDO A PRESTAÇÃO CONTABILIZADA POR HORA, SERVIÇO NÃO RECORRENTE, CONFORME A DEMANDA DO MUNICÍPIO, SEM GARANTIA DE VÍNCULO DE PRESTAÇÃO FIXA MENSAL

SEC. MUN INFRAESTRUTURA, URBAN. E OBRAS PUBLICAS · São Francisco de Goiás/GOR$ 53 mil
Dispensa23/04/2026

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DESTINADOS À EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS, REPAROS, ADEQUAÇÕES E PEQUENAS REFORMAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUINDO SERVIÇOS EM ALVENARIA, PINTURA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA, ESQUADRIAS E OUTRAS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS À CONSERVAÇÃO E FUNCIONALIDADE DAS EDIFICAÇÕES, DISPONIBILIZANDO PEDREIRO (S) E SERVENTE (S), SENDO A PRESTAÇÃO CONTABILIZADA POR HORA.

SEC. MUN INFRAESTRUTURA, URBAN. E OBRAS PUBLICAS · São Francisco de Goiás/GOR$ 5 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil