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264 resultados para "PUBLICIDADE -PROPAGANDA"

Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Dispensa01/07/2026

Publicidade Legal

ESP-PENIT. FEMININA DE CAMPINAS · Campinas/SPR$ 444
Inexigibilidade19/02/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade19/02/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 5 mil
Concorrência - Presencial12/02/2026encerrado

Serviço de Publicidade

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL · Manaus/AMR$ 0
Dispensa13/08/2026

Propaganda e Publicidade

FUNDACAO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMORIA E ARQUIVO PUBLICO DA BAHIA · Salvador/BAR$ 4 mil
Inexigibilidade19/02/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade19/02/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade26/01/2026

Propaganda e Publicidade

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANÇAS · Salvador/BAR$ 4 mil
Inexigibilidade19/02/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo. P 931/26 Contratação de mão de obra de eletricista para a manutenção do posto CIS em carater emergencial

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 7 mil
Dispensa06/02/2026

A presente contratação é plenamente permitida, legítima e adequada ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, de um bebedouro móvel para atendimento de eventos institucionais, comunitários, educativos e ações por ela promovidas ou apoiadas, uma vez que tal aquisição guarda relação direta, lógica e funcional com sua finalidade institucional. O SAEMBA detém como missão institucional o fornecimento, a gestão e a promoção do acesso à água potável, não se restringindo apenas à operação da rede fixa de abastecimento, mas também à garantia do consumo seguro da água em situações transitórias, educativas, comunitárias e institucionais, sobretudo em locais desprovidos de infraestrutura permanente. Nesse contexto, o bebedouro móvel configura-se como instrumento operacional complementar à atividade-fim da Autarquia, pois viabiliza, de forma segura, higiênica e eficiente, a disponibilização de água potável ao público, servidores e colaboradores em eventos públicos, ações educativas, campanhas institucionais e atividades de conscientização ambiental e sanitária, todas alinhadas ao interesse público e às atribuições do SAEMBA.A aquisição não representa desvio de finalidade, mas, ao contrário, materializa o dever institucional de promoção da saúde pública, do bem-estar coletivo e da educação sanitária, princípios indissociáveis da gestão do serviço de abastecimento de água. Trata-se de despesa instrumental e acessória, indispensável à adequada execução das atividades institucionais da Autarquia. Além disso, o fornecimento de água potável em eventos públicos atende diretamente às normas sanitárias, aos princípios da eficiência administrativa, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como reforça a imagem institucional do SAEMBA como ente comprometido com a saúde, a segurança e a responsabilidade social.Portanto, a aquisição do bebedouro móvel é legal, necessária, proporcional e plenamente compatível com a competência institucional do SAEMBA, constituindo medida legítima de apoio às suas ações finalísticas e de atendimento ao interesse público.

SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DO MUNIC.DE BARIRI · Bariri/SPR$ 40 mil
Inexigibilidade30/01/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.P 235-26

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade30/01/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade30/01/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 7 mil
Inexigibilidade30/01/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.P445/26

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 14 mil
Inexigibilidade30/01/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.P 88/26

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 5 mil