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91 resultados para "Será necessários substituir os"

Dispensa20/02/2026

a contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de manutencao com fornecimento de pecas inclusas para o equipamento COMPAQ POWER CNJ 80K pertencente a frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para garantir a manutencao adequada do equipamento e a continuidade de suas atividades operacionais. Apos verificacao tecnica constatou se a necessidade de substituicao do tanque de combustivel bem como a execucao dos servicos necessarios para sua correta instalacao e pleno funcionamento. O referido equipamento e utilizado nas atividades operacionais do Municipio sendo fundamental para assegurar a execucao eficiente segura e regular dos servicos publicos desenvolvidos por esta Secretaria OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de manutencao do equipamento COMPAQ POWER CNJ 80K abrangendo mao de obra especializada e o fornecimento das pecas necessarias a execucao dos servicos. REQUISITOS DA CONTRATACAO As pecas fornecidas e os servicos prestados deverao atender aos seguintes requisitos As pecas deverao ser novas de fabricacao original OEM ou de primeira linha Apresentar qualidade compativel com as exigencias de desempenho seguranca e durabilidade previstas para o equipamento Ser genuinas sem uso anterior sem recondicionamento remanufatura ou quaisquer danos fisicos ou funcionais As marcas fornecidas deverao estar de acordo com as especificadas no pedido ou quando substituidas serem equivalentes em qualidade tecnica e confiabilidade com ampla aceitacao no mercado Cada item devera ser entregue devidamente embalado rotulado com identificacao do fabricante numero de lote ou referencia e acompanhado de certificado de garantia quando aplicavel E terminantemente proibida a utilizacao de pecas paralelas falsificadas ou de procedencia duvidosa Todas as pecas substituidas durante a

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa26/03/2026

A aquisicao de pneus novos para a maquina retroescavadeira patrimonio N 38191 integrante da frota da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para garantir a manutencao adequada do automovel e a continuidade de suas atividades operacionais. O referido veiculo e utilizado no apoio as atividades administrativas e operacionais do Municipio bem como no atendimento a demandas intersetoriais sendo fundamental para assegurar o deslocamento seguro eficiente e regular de servidores e materiais necessarios a execucao dos servicos publicos. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de pneus novos de primeiro uso para a maquina retroescavadeira patrimonio N 38191 pertencente a frota da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias. . REQUISITOS DA CONTRATACAO Os pneus fornecidos deverao atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos Ser novos de primeiro uso sem qualquer tipo de recapagem recauchutagem ou remoldagem Estar em conformidade com as especificacoes tecnicas recomendadas pelo fabricante do veiculo incluindo medidas indice de carga e indice de velocidade adequados Possuir certificacao do INMETRO atendendo as normas tecnicas vigentes Apresentar data de fabricacao recente nao superior a 12 doze meses contados da data de entrega Estar isentos de defeitos de fabricacao deformacoes bolhas cortes ou quaisquer danos visiveis Ser entregues devidamente embalados e identificados contendo marca modelo medidas e demais informacoes tecnicas Fica terminantemente proibido o fornecimento de pneus usados reformados recondicionados ou de procedencia duvidosa. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade dos pneus entregues comprometendo se a Substituir no prazo maximo de 48 quarenta e oito horas uteis qualquer pneu que apresente defeito esteja em desacor

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa28/01/2026

a aquisicao de pneus novos para o veiculo CHEVROLET ONIX 1.4MT LT placa OQJ 4478 integrante da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para garantir a manutencao adequada do automovel e a continuidade de suas atividades operacionais. O referido veiculo e utilizado no apoio as atividades administrativas e operacionais do Municipio bem como no atendimento a demandas intersetoriais sendo fundamental para assegurar o deslocamento seguro eficiente e regular de servidores e materiais necessarios a execucao dos servicos publicos. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de pneus novos de primeiro uso para o veiculo CHEVROLET ONIX 1.4MT LT ano 2022 2023 placa OQJ 4478 pertencente a frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. REQUISITOS DA CONTRATACAO Os pneus fornecidos deverao atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos Ser novos de primeiro uso sem qualquer tipo de recapagem recauchutagem ou remoldagem Estar em conformidade com as especificacoes tecnicas recomendadas pelo fabricante do veiculo incluindo medidas indice de carga e indice de velocidade adequados Possuir certificacao do INMETRO atendendo as normas tecnicas vigentes Apresentar data de fabricacao recente nao superior a 12 doze meses contados da data de entrega Estar isentos de defeitos de fabricacao deformacoes bolhas cortes ou quaisquer danos visiveis Ser entregues devidamente embalados e identificados contendo marca modelo medidas e demais informacoes tecnicas Fica terminantemente proibido o fornecimento de pneus usados reformados recondicionados ou de procedencia duvidosa. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade dos pneus entregues comprometendo se a Substituir no prazo maximo de 48 quarenta e oito horas uteis qualquer pneu que apresente defeito esteja em desacordo com as especificaco

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil