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204 resultados para "Trata se da necessidade"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/02/2026encerrado

Registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos, instrumentos, reagentes e materiais laboratoriais destinados às análises de controle e monitoramento da qualidade da água tratada e bruta, atendendo às necessidades do Departamento de Abastecimento de Água do Município de São João do Oeste/SC, em conformidade com a legislação sanitária vigente.

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE · São João do Oeste/SCR$ 180 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa09/02/2026

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa30/07/2026

SOLICITAMOS POR MEIOS LEGAIS A CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS RELACIONADOS ABAIXO PARA QUE SEJA EFETUADA A SUBSTITUICAO DA CORREIA BANHADA A OLEO DO VEICULO CHEVROLET ONIX PLUS 10 MT LT2 PLACA SWI9J40 ANO MOD 2023 2024 CHASSI 9BGEB69A0RG185380. A REFERIDA MANUTENCAO SE FAZ NECESSARIA PARA QUE O VEICULO PERMANECA EM PERFEITAS CONDICOES DE USO BEM COMO PARA GARANTIR A DURABILIDADE DO MOTOR E O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO CONSIDERANDO TRATAR SE DE COMPONENTE ESSENCIAL. RESSALTA SE AINDA A NECESSIDADE DE REALIZACAO DO SERVICO CONFORME AS RECOMENDACOES DO FABRICANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 2 mil
Dispensa30/07/2026

SOLICITAMOS POR MEIOS LEGAIS A COMPRA DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO PARA QUE SEJA EFETUADA A SUBSTITUICAO DA CORREIA BANHADA A OLEO DO VEICULO CHEVROLET ONIX PLUS 10 MT LT2 PLACA SWI9J40 ANO MOD 2023 2024 CHASSI 9BGEB69A0RG185380. A REFERIDA MANUTENCAO SE FAZ NECESSARIA PARA QUE O VEICULO PERMANECA EM PERFEITAS CONDICOES DE USO BEM COMO PARA GARANTIR A DURABILIDADE DO MOTOR E O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO CONSIDERANDO TRATAR SE DE COMPONENTE ESSENCIAL. RESSALTA SE AINDA A NECESSIDADE DE REALIZACAO DO SERVICO CONFORME AS RECOMENDACOES DO FABRICANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 4 mil
Dispensa30/07/2026

SOLICITAMOS POR MEIOS LEGAIS A CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS RELACIONADOS ABAIXO PARA QUE SEJA EFETUADA A SUBSTITUICAO DA CORREIA BANHADA A OLEO DO VEICULO CHEVROLET ONIX PLUS 10 MT LT2 PLACA SSS9F80 ANO MOD 2023 2024 CHASSI 9BGEB69A0RG189584. A REFERIDA MANUTENCAO SE FAZ NECESSARIA PARA QUE O VEICULO PERMANECA EM PERFEITAS CONDICOES DE USO BEM COMO PARA GARANTIR A DURABILIDADE DO MOTOR E O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO CONSIDERANDO TRATAR SE DE COMPONENTE ESSENCIAL. RESSALTA SE AINDA A NECESSIDADE DE REALIZACAO DO SERVICO CONFORME AS RECOMENDACOES DO FABRICANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 2 mil
Dispensa30/07/2026

SOLICITAMOS POR MEIOS LEGAIS A COMPRA DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO PARA QUE SEJA EFETUADA A SUBSTITUICAO DA CORREIA BANHADA A OLEO DO VEICULO CHEVROLET ONIX PLUS 10 MT LT2 PLACA SSS9F80 ANO MOD 2023 2024 CHASSI 9BGEB69A0RG189584. A REFERIDA MANUTENCAO SE FAZ NECESSARIA PARA QUE O VEICULO PERMANECA EM PERFEITAS CONDICOES DE USO BEM COMO PARA GARANTIR A DURABILIDADE DO MOTOR E O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO CONSIDERANDO TRATAR SE DE COMPONENTE ESSENCIAL. RESSALTA SE AINDA A NECESSIDADE DE REALIZACAO DO SERVICO CONFORME AS RECOMENDACOES DO FABRICANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 4 mil