Dispensa25/02/2026Conforme Termo de ReferênciaPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP · Campinas/SPR$ 16 mil
Dispensa28/07/2026A aquisição de marmitas por meio de contratação direta justificase em razão de o objeto ter restado fracassado no Pregão Eletrônico n 0172026, não sendo possível a contratação do fornecimento por meio do certame licitatório realizado.Além disso, verificase a necessidade imediata e contínua de fornecimento de alimentação aos servidores que desempenham atividades externas eou jornadas de trabalho prolongadas, especialmente aqueles vinculados às equipes operacionais, cuja atuação é indispensável à manutenção dos serviços públicos prestados à população.Considerando a urgência da demanda e o risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos caso haja interrupção no fornecimento das refeições, a realização de novo procedimento licitatório não se mostra viável dentro do prazo necessário para atendimento da necessidade administrativa. Ressaltase, ainda, que os valores da contratação são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstrado por meio de pesquisa de preços realizada pela Administração.Modalidade de Contratação com base na lei 14.13321: artigo 75, inciso II.Anteriormente sim ou não: sim.Prazo de vigência de contratação em dias consecutivos: 214 diasPrazo de execução de contratação em dias consecutivos: 214 diasAno previsão finalização: 2026Execução fornecimento única mensal parcelado por demanda outro descrever: por demandaDescrição local: Sede do Município de Venda Nova do Imigrante ESContratosim não : simFiscal de Execução: Esmeraldo KusterPREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 45 mil
Dispensa05/05/2026encerradoConforme Termo de ReferênciaPENITENCIÁRIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - MS · Campo Grande/MSR$ 11 mil
Inexigibilidade03/03/2026Conforme Termo de ReferênciaPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP · Campinas/SPR$ 780 mil
Dispensa05/02/2026encerradoSOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE SERVIÇOS DE PROV. INTERNET, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PONTO A SER INSTALADO NA CASA LAR, CASA QUE SERVIRÁ DE APOIO E ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIO ECONÔMICA. A INSTALAÇÃO DE INTERNET EM CASA LAR MUNICIPAL (ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES) É FUNDAMENTAL NÃO APENAS PARA INCLUSÃO DIGITAL, MAS COMO UM PILAR DE GARANTIA DE DIREITOS, SAÚDE MENTAL E REINTEGRAÇÃO SOCIAL. A INTERNET HOJE É CONSIDERADA UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, CAPAZ DE TRANSFORMAR A QUALIDADE DE VIDA DOS ACOLHIDOS, ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES: FACILITA A MANUTENÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES POR VIDEOCHAMADAS, CONFORME PREVEEM AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA, A INTERNET COMBATE O ISOLAMENTO SOCIAL E A DEPRESSÃO, PERMITINDO CONTATO CONSTANTE COM ENTES QUERIDOS, O QUE É CRUCIAL PARA O BEM-ESTAR MENTAL, FUNDAMENTAL PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, TRABALHOS ESCOLARES E CURSOS ONLINE, GARANTINDO QUE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS TENHAM AS MESMAS OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS, CAPACITA OS MORADORES PARA O USO DE TECNOLOGIAS NECESSÁRIAS NO DIA A DIA. A INTERNET EM CASA LAR MUNICIPAL E VISTA COMO UM INVESTIMENTO ESSENCIAL PARA A DIGNIDADE E O DESENVOLVIMENTO DOS ACOLHIDOS, TRANSFORMANDO O ESPAÇO INSTITUCIONAL EM UM AMBIENTE MAIS PRÓXIMO DE UM LAR FAMILIAR. A INSTALAÇÃO DE INTERNET DE ALTA VELOCIDADE (FIBRA ÓPTICA) EM CASAS LARES MUNICIPAIS É UMA AÇÃO ESTRATÉGICA DE PROTEÇÃO SOCIAL, GARANTINDO O DIREITO À INCLUSÃO DIGITAL, EDUCAÇÃO E LAZER PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS, ALÉM DE OTIMIZAR A GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ACOLHIMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA POR FIBRA ÓPTICA (LINK DEDICADO/RESIDENCIAL DE ALTA VELOCIDADE), INCLUINDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (ROTEADORES), COM FUNCIONAMENTO CONTÍNUO (24 HORAS POR DIA, PARA ATENDER À(S) CASA LAR [MUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Pregão - Eletrônico11/03/2026encerradoContratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando os serviços de Manutenção Elétrica, Civil, Hidráulica, Ar Condicionado, Iluminação Pública e Sistema Preventivo Contra Incêndio, tendo como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) - sob MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE OS VALORES DA TABELA SINAPI (DESONERADA) de todos os serviços da tabela, inclusive as suas composições e insumos, para fornecimento de forma eventual e parcelada conforme necessidade da Administração, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços observando as características e demais condições definidas neste termo e seus anexos. Considerando sempre os valores das tabelas referentes ao mês correspondente à data de apresentação da proposta comercial.MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL · Campo Belo do Sul/SCR$ 1,9 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/02/2026encerradoA PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NO SENTIDO DE POSSIBILITAR A DEVIDA AGILIDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E PEQUENAS REFORMAS, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, CIVIL, HIDRÁULICA E DO SISTEMA PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO, TENDO COMO REFERÊNCIA O SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI) - SOB MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE OS VALORES DA TABELA SINAPI (DESONERADA) DE TODOS OS SERVIÇOS DA TABELA, INCLUSIVE AS SUAS COMPOSIÇÕES E INSUMOS, PARA FORNECIMENTO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBSERVANDO AS CARACTERÍSTICAS E DEMAIS CONDIÇÕES DEFINIDAS NESTE TERMO E SEUS ANEXOS. CONSIDERANDO SEMPRE OS VALORES DAS TABELAS REFERENTES AO MÊS CORRESPONDENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIACâmara de Vereadores de Balneário Camboriú · Balneário Camboriú/SCR$ 500 mil
Dispensa02/06/2026Contratar instituição para prestar serviços técnicos multidisciplinares e intersetoriais destinados à estruturação, planejamento e implementação do Museu da Irrigação, compreendendo a elaboração da concepção museológica, do plano museográfico, dos estudos técnicos e arquitetônicos preliminares, da modelagem de gestão e sustentabilidade operacional, da identidade visual institucional, bem como da estratégia de mobilização institucional e captação de recursos públicos e privados necessários à viabilização do empreendimento. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos em articulação com instituições de ensino, pesquisa, cultura, agricultores, memória, patrimônio histórico, irrigação, inovação e museologia, visando consolidar um equipamento cultural, técnico-científico e educacional de referência nacional, voltado à preservação, documentação, pesquisa, valorização e difusão da história da irrigação no Brasil, de seus saberes, tecnologias, impactos socioeconômicos, transformações territoriais e contribuições para o desenvolvimento regional e nacional. O Museu da Irrigação deverá ser concebido como espaço permanente de preservação da memória da irrigação brasileira, abrangendo desde os projetos públicos pioneiros até as soluções contemporâneas relacionadas à sustentabilidade hídrica, inovação tecnológica, agricultura irrigada e segurança alimentar, promovendo integração entre patrimônio histórico, educação, ciência, turismo técnico e desenvolvimento territorial. A iniciativa possui elevado interesse público e estratégico para o Município de Nova Porteirinha, considerando sua relevância histórica na implantação do primeiro projeto público de irrigação do Brasil, configurando oportunidade singular para fortalecimento da identidade territorial, valorização do patrimônio histórico da irrigação nacional, estímulo ao turismo técnico-científico e ampliação das atividades culturais, educacionais e econômicas vinculadas ao território.Unidade Única · Nova Porteirinha/MGR$ 60 mil
Dispensa27/05/2026Justificativa Contratação de licença de uso de software de controle de ponto eleltrônico em nivem, compreendendo acesso ao sistema , suporte técnico e manutenção. Nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando a necessidade de contratação com o objetivo atender o dispositivo legal que respalde a contratação por dispensa conforme art. 75, ll da lei 14133/2021, visando suprir a demanda, com a contratação dos softwares de controle de ponto eletrônico , pela necessidade de continuidade do gerenciamento automatizado da frequência dos servidores , permitindo o controle eficiente de jornada de trabalho cálculo de horas , banco de horas , atrasos ,faltas e demais ocorrências. Ressalta se que se trata de renovação /continuidade de soluções já utilizadas, cujo período de vigência se encerra em breve, sendo necessária nova contratação para evitar descontinuidade dos serviços e prejuízos à rotina administrativa, bem como evitar custos adicionais com migração de sistema, treinamentos de servidores e adaptação operacional. A par das referências de preços obtidas a partir dos custos de contratações semelhantes constantes do PNCP, temos que o valor limite se enquadra nos moldes do art. 75 II da lei 14133/2021 , destinados a suprir as necessidades básicas da Câmara Municipal de Três Corações /MG, com o intuito de instruir o processo de dispensa, também foi pesquisado no painel de preços com a finalidade de obtermos o preço médio.CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 2 mil
Dispensa25/06/2026De cumprir o cronograma indicado pelo Governo do Estado de Sao Paulo para a realizacao instalacao e inauguracao do Projeto Cozinhalimento um programa do Governo do Estado de Sao Paulo em parceria com o municipio de Presidente Epitacio atraves da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo tendo em vista que o item descrito ou seja 25 pecas de cadeiras universitarias foram itens considerados fracassado conforme certidao enviada pelo setor responsavel em anexo no referido processo. A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias e responsavel atraves do convenio firmado dom o Governo do Estado de Sao Paulo e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo pela implantacao montagem e instalacao de uma cozinha profissional tendo em vista com principal objetivo promover a capacitacao profissional de agentes multiplicadores das acoes de seguranca alimentar e nutricional sustentavel no Municipio e conscientizar as praticas de seguranca alimentar saudavel e equilibrada realizar cursos palestras treinamentos e eventos educativos visando a educacao nutricional o combate ao desperdicio a manipulacao adequada e o incentivo ao empreendedorismo promover o desenvolvimento local com cursos e palestras que oferecam capacitacao e geracao de renda. Necessidade de Agilidade O processo licitatorio comum seria moroso causando a paralisacao prolongada do comprimento do cronograma estipulado pelo Governo do Estado de Sao Paulo conforme Resolucao do SAA n 25 de 26 de marco que define os padroes tecnicos para a implantacao do Projeto Estadual COZINHALIMENTO instituido pelo Decreto Estadual n 50.807 de 18 de maio de 2006 no Programa de alimentacao e nutricao para populacao carente do .A contratacao direta apresenta o melhor custo beneficio para a Administracao. Foram realizadas pesquisas de precos anexas ao processo que demonstram a compatibilidade dos valores a contratacao direta por dispensa de licitacaoPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 16 mil
Dispensa15/05/2026encerradoA utilização desse investimento nesse lugar de convivência social, onde são realizados os eventos públicos culturais e de lazer do município, proporcionará um espaço urbano qualificado, mais seguro, mais acessível, melhorando a qualidade de vida da população, bem como garantindo o bem-estar dos habitantes. A população urbana estimada em Lins é de 78.000 habitantes, desta forma toda a cidade será beneficiada, e não somente a área específica que for objeto da proposta, pois o espaço recebe diversificados tipos de eventos para diferentes tipos de público, incluindo munícipes das cidades circunvizinhas. Considerando a grande necessidade do serviço de adequação e reparos na Casa da Cultura, para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a renovação do documento, torna-se essencial a contratação de uma empresa especializada. Esta empresa será responsável por realizar as adequações necessárias, com base nas exigências do Corpo de Bombeiros, garantindo que os edifícios atendam aos critérios de segurança e prevenindo riscos de acidentes. A adaptação do edifício às normas de segurança contra incêndio é imprescindível não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para assegurar a proteção de todos que frequentam ou trabalham nessas instalações. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento oficial que atesta que o edifício em questão está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios, indicando que ele está seguro e apto para garantir a proteção de vidas e o combate a incêndios, caso seja necessário. A obtenção ou renovação do AVCB é um requisito fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento público, sendo indispensável para a segurança de todos os munícipes que utilizam os serviços prestados nos edifícios, bem como dos funcionários que trabalham nesses locais. Além disso, esse documento contribui para a redução dos riscos de acidentes e incêndios, assegurando que as medidas preventivas, como rotas de fuga, sistemas de combate a incêndios e sinalizações de segurança, estejam devidamente implementadas e em funcionamento. Portanto, a obtenção e manutenção do AVCB são essenciais para garantir a integridade física e a segurança de todos os usuários das instalações públicas. A Presente Proposta enquadra-se na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano com o objetivo incrementar a qualidade de espaços urbanos, garantindo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, assim como bem-estar de seus habitantes, além de valorizar e qualificar espaços de uso público, tornando-os acessíveis e de qualidade. Fundamentos jurídicos: A Constituição Federal em seu artigo 23, é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. As atribuições desta Secretaria de Cultura e Turismo conforme Decreto nº 13.419/23, artigo 1º; desta forma, devemos promover um lugar de convivência social e cultural qualificado, promovendo a inclusão na vida cultural da nossa sociedade.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 130 mil