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126 resultados para "realização de 10 (dez)"

Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de Oficina de Capacitação em engenharia de custos pela Cx Econômica Federal, modalidade on line. A carga horária total será de 15 horas, com data a ser definida, sendo: • Realização de 5 (cinco) encontros online de 2 (duas) horas cada, totalizando 10 (dez) horas em datas a serem definidas; • Tutoria e discussão de 5 (cinco) encontros online de 1 (uma) hora cada, para resolução de dúvidas ao término das aulas/reuniões ordinárias, totalizando 5 (cinco) horas;

GERAL · Barra do Piraí/RJR$ 6 mil
Dispensa08/06/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte terrestre coletivo de passageiros, mediante disponibilização de 2 (dois) ônibus executivos, com capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) passageiros cada, incluindo motoristas, combustível e todos os insumos necessários à execução do serviço, sob regime de diária de no mínimo 10 (dez) horas, com franquia mínima de 100 km (cem quilômetros) por veículo, contemplando ainda a realização de transporte de instrumentos musicais, equipamentos e materiais da Banda de Música da Marinha do Brasil, mediante utilização de um dos veículos contratados, para atendimento das demandas institucionais alusivas ao Dia do Químico e aos 70 anos do Conselho Federal de Química – CFQ, em 18/06/2026.

CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA · Brasília/DFR$ 3 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa26/06/2026

Contratação de empresa para fornecimento e instalação/substituição das portas dos banheiros da recepção do prédio anexo (4 unidades) e do banheiro feminino situado ao lado da copa no prédio principal da Câmara Municipal de Jacareí (1 unidade), bem como a aquisição de 20 (vinte) assentos sanitários, sendo 10 (dez) no modelo universal para uso geral e 10 (dez) no modelo retangular, específico para uso nos banheiros do prédio principal, compreendendo a retirada dos materiais danificados, o fornecimento dos novos materiais, a realização dos ajustes necessários e a instalação das portas, sendo que os assentos sanitários deverão ser apenas fornecidos, sem instalação, bem como a destinação adequada dos itens substituídos, visando assegurar a plena funcionalidade, segurança e padronização estética das instalações.

CÂMARA MUNICIPAL · Jacareí/SPR$ 8 mil
Dispensa14/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMBIENTES (ARRANJOS DE MESA E CHÃO, PAINÉIS E ACESSÓRIOS DECORATIVOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM) E LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS (PLÁSTICO BRANCO, EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, TIPO BISTRÔ, PARA 120KG), DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO DO 34º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, A OCORRER NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 10 (DEZ) HORAS, NO ESPAÇO CULTURAL.

CAMARA MUNICIPAL · Ilha Comprida/SPR$ 0