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175 resultados para "- O fornecedor deverá"

Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Pregão - Eletrônico09/04/2026encerrado

CÓD. DO ITEM: 65.02.43.00000007-8MARCA: CIMED, LORATADINA 5MG/ML, XAROPE 100 ML. (RP MUNICÍPIOS). A EMBALAGEM DEVE APRESENTAR A FRASE: VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO. O FORNECEDOR APRESENTAR BULA, REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO - CBPF EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÕES ANVISA EM VIGÊNCIA. EM CASO DO FABRICANTE FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAÍS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. ITEM DE COMPRA EXCLUSIVA PARA UNIDADES MUNICIPAIS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - BA · Paulo Afonso/BAR$ 0
Dispensa04/05/2026

Aquisição de frascos de coleta, através de compra direta, utilizado pelo Laboratório de Águas do SAAE - Indaiatuba todos os dias na amostragem para realizar as coletas de água a serem analisadas no laboratório afim de garantir a qualidade da água, cumprimento das legislações vigentes, manutenção da acreditação da Norma; ISO 17025.; ; OBS: Foi necessária a abertura de uma nova requisição, tendo em vista o cancelamento da requisição nº 678/2026. O cancelamento ocorreu devido à republicação do processo por duas vezes, uma vez que os fornecedores não conseguiram manter os valores inicialmente propostos.; ; Diante desse cenário, optou-se pela redução do quantitativo solicitado, com o objetivo de viabilizar a conclusão da aquisição e evitar a descontinuidade no abastecimento do material.

Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 24 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02029/26 A contratação da licença se faz indispensavel pois segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas, a justificativa do preço em contratações diretas no caso de inexigibilidade de licitação e nos proprios processos licitatorios deve ser realizada, preferencialmente, mediante a comparação com os preços praticados pelo próprio fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas que seria o proposito para contratação do tal; A contratação contempla: • Licença de uso ao banco de dados de preços públicos; • Treinamento ilimitado para todos os usuários; • Suporte ilimitado realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 17h30 durante a vigência do contrato; • Equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria; • Opção de busca por material/serviço específico; • Todos os acessos simultâneos, opções de data limitando o período de 1 até 24 meses, busca selecionada por Estado, Município ou Órgão, pesquisa específica por CNPJ, Limite de valor mínimo e máximo por objeto, busca por unidade de medida. • Total de acessos:25 (vinte e cinco)- Plano anual (12 meses). Requisição fundamentada legalmente segundo o Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 que permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame; E.T.P., Análise de Riscos e Termo de referencia dispensados no termos do Art. 9o, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa26/06/2026

Justifica se a aquisicao de ferro para construcao CA 60 4 2 mm dobrado destinado a execucao de muro de contencao realizado pela Secretaria Municipal de Obras sendo o material indispensavel para garantir a resistencia e seguranca da estrutura. Ressalta se que o valor total da proposta difere do somatorio dos itens em razao de desconto concedido pelo fornecedor sobre o valor global o qual nao pode ser lancado diretamente nos itens devido a limitacao do sistema.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 119
Inexigibilidade11/05/2026

A contratação dos serviços do SPC Brasil justifica-se pela necessidade de acesso a banco de dados confiável e atualizado de informações cadastrais e restritivas de pessoas físicas e jurídicas, indispensáveis para subsidiar as atividades de cobrança administrativa e recuperação de créditos tributários e não tributários no âmbito da Administração Pública. A disponibilização dessas informações possibilita maior eficiência na localização de devedores, atualização cadastral e realização de notificações, contribuindo para o incremento da arrecadação municipal e a redução dos índices de inadimplência. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para o adequado desempenho das atividades administrativas, promovendo maior eficiência, economicidade e melhoria na gestão da receita pública. O presente processo será realizado por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que os serviços pretendidos são prestados de forma exclusiva pelo SPC Brasil, não havendo fornecedores que ofereçam solução equivalente com a mesma base de dados, abrangência e confiabilidade, devendo tal exclusividade ser comprovada mediante documentação hábil, conforme previsto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 35 mil
Dispensa18/02/2026

O veiculo Fiat Grand Siena 1.0 Flex ano 2021 placa JBD2C48 RS passou por revisao veicular em concessionaria autorizada no dia 12 de fevereiro de 2026 conforme ordem de servico emitida pela propria concessionaria. Durante a inspecao tecnica foi constatada a necessidade de prestacao de servico para substituicao do tirante de ancoragem bem como a realizacao de alinhamento de rodas em razao de desgaste identificado e da necessidade de restabelecer as condicoes adequadas de seguranca e estabilidade do veiculo. Considerando que o veiculo encontra se em periodo de garantia faz se necessaria a execucao do servico em concessionaria autorizada a fim de preservar as condicoes de garantia e assegurar que os procedimentos sejam realizados conforme as especificacoes do fabricante. Ressalta se que sera utilizado apenas um orcamento tendo em vista que o servico devera ser realizado diretamente na concessionaria autorizada nao sendo possivel a cotacao com outros fornecedores sob pena de comprometimento da garantia do veiculo. Dessa forma justificamos a contratacao do servico junto a concessionaria autorizada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 430
Dispensa18/02/2026

O veiculo Fiat Grand Siena 1.0 Flex ano 2021 placa JBD2C48 RS passou por revisao veicular em concessionaria autorizada no dia 12 de fevereiro de 2026 conforme ordem de servico emitida pela propria concessionaria. Na ocasiao foi constatada a necessidade de substituicao das bieletas da suspensao em razao de desgaste identificado durante a inspecao tecnica. Considerando que o veiculo encontra se em periodo de garantia faz se necessaria a aquisicao da peca junto a concessionaria autorizada a fim de assegurar a manutencao das condicoes de garantia e garantir a utilizacao de peca original conforme especificacoes do fabricante. Ressalta se que sera utilizado apenas um orcamento tendo em vista que a compra devera ser realizada diretamente na concessionaria autorizada nao sendo possivel a cotacao com outros fornecedores sob pena de perda da garantia do veiculo. Dessa forma justificamos a aquisicao das bieletas junto a concessionaria autorizada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 904
Dispensa25/03/2026

CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICO DE COLETA TRANSPORTE E DESTINACAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS. A PRESENTE CONTRATACAO TEM POR OBJETIVO ATENDER A NECESSIDADE CONTINUA E ESSENCIAL DA SECRETARIA EM GARANTIR A COLETA TRANSPORTE E DESTINACAO ADEQUADA DE RESIDUOS INDUSTRIAIS GERADOS EM SUAS ATIVIDADES. ESSE SERVICO E FUNDAMENTAL PARA O FUNCIONAMENTO REGULAR DAS ATIVIDADES DE NOSSA SECRETARIA A NAO CONTRATACAO TARIA DANOS AO MEIO AMBIENTE A SAUDE PUBLICA E A RESPONSABILIZACAO ADMINISTRATIVA E CRIMINAL DA INSTITUICAO POIS TAIS RESIDUOS SAO CLASSIFICADOS COMO PERIGOSOS OU NAO PERIGOSOS CONFORME A NBR 10.004 E DEMAIS NORMAS AMBIENTAIS.ENTAO DEVIDO A NECESSIDADE E URGENCIA FOI SOMENTE POSSIVEL DOIS ORCAMENTOS POIS FORAM OS DOIS UNICOS FORNECEDORES A FORNECEREM ESSE TIPO DE SERVICO.

PREFEITURA · Leme/SPR$ 39 mil
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

CAFÉ EM PÓ, torrado e moído, embalado a vácuo, pacote de 500g, validade de 1(um) ano a partir da entrega pelo fornecedor, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem; a marca deve possuir Certificado no PQC-Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena validade, ou Laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de Qualidade Global mínima de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo de 1% de impureza; Tipo de café: Café 100% Arábica, não sendo admitida presença de café conillon.

ERN-SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO · Natal/RNR$ 11 mil