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250 resultados para "A PRESENTE CONTRATACAO FUNDAMENTA"

Dispensa12/08/2026

Constitui objeto da presente contratação direta, por dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a aquisição emergencial de insumos ambulatoriais destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé, em quantitativos suficientes para garantir a continuidade dos atendimentos até a conclusão do procedimento licitatório em andamento e a formalização da contratação definitiva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Muriaé/MGR$ 218 mil
Dispensa08/06/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA O CAMPEONATO REGIONAL MASTER/EDIÇÃO 2026 PARA O DIA 03 DE JUNHO. A ARBITRAGEM SE FAZ NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO IMPARCIAL DAS REGRAS, A ORGANIZAÇÃO DA PARTIDA E A INTEGRIDADE DA COMPETIÇÃO, SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR QUE AS NORMAS SEJAM CUMPRIDAS DE FORMA UNIFORME.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 800
Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa27/03/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA O CAMPEONATO REGIONAL MASTER/EDIÇÃO 2026. A ARBITRAGEM SE FAZ NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO IMPARCIAL DAS REGRAS, A ORGANIZAÇÃO DA PARTIDA E A INTEGRIDADE DA COMPETIÇÃO, SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR QUE AS NORMAS SEJAM CUMPRIDAS DE FORMA UNIFORME.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 6 mil
Dispensa18/02/2026

A contratação deste serviço justifica-se pela necessidade prover alimentação saudável, prática e segura para 30 pessoas durante excursão turística pedagógica de cunho ambiental ao Município de Ilhabela, promovida pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania junto ao Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). Este serviço é crucial para assegurar boa alimentação aos participantes, incluindo menores em situação de vulnerabilidade social atendidos pelo PAAM, bem como otimizar a logística do grupo durante os momentos de refeição. O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da programação. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A presente contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de valor e urgência temporal da atividade.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 17 mil
Dispensa22/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR OBJETIVO FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DOS VEÍCULOS OFICIAIS É ESSENCIAL PARA GARANTIR A ADEQUADA CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO DA PINTURA, EVITANDO O DESGASTE PRECOCE E ASSEGURANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO. ALÉM DISSO, A HIGIENIZAÇÃO PERIÓDICA DOS VEÍCULOS PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO AOS USUÁRIOS, BEM COMO REFLETE UMA IMAGEM INSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO, ZELO E RESPEITO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. OS VEÍCULOS DA FROTA SÃO UTILIZADOS REGULARMENTE NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, TRANSPORTE DE SERVIDORES E ATENDIMENTO A DEMANDAS INSTITUCIONAIS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM QUALIDADE, EFICIÊNCIA E REGULARIDADE, UTILIZANDO PRODUTOS E TÉCNICAS ADEQUADAS PARA CADA TIPO DE VEÍCULO. RESSALTA-SE QUE A TERCEIRIZAÇÃO DESSE SERVIÇO SE MOSTRA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, CONSIDERANDO A ECONOMICIDADE, A REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS E A DISPENSA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ESPECÍFICOS, ALÉM DE EVITAR A ALOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATIVIDADES NÃO FINALÍSTICAS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA, A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DA FROTA OFICIAL, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa27/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE, DESTINADOS À REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A AQUISIÇÃO DESSES MATERIAIS É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DE LEIS. OS MATERIAIS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO PERIFÉRICOS, SUPRIMENTOS E COMPONENTES, SÃO ESSENCIAIS PARA A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS DIARIAMENTE PELOS SERVIDORES E VEREADORES, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. DA MESMA FORMA, OS MATERIAIS DE USO FREQUENTE — COMO ITENS DE ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE E CONSUMO — SÃO FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, CONTRIBUINDO PARA A ORGANIZAÇÃO, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DOS TRABALHOS INTERNOS. RESSALTA-SE QUE A REPOSIÇÃO PERIÓDICA DO ESTOQUE EVITA A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES, PREVINE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE DESABASTECIMENTO E POSSIBILITA MELHOR PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GARANTE A QUALIDADE DOS PRODUTOS FORNECIDOS, BEM COMO MAIOR ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, ATENDENDO DE FORMA ADEQUADA ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 873
Dispensaregistro de preços23/07/2026

Constitui objeto do presente processo o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de computadores e freezers, por meio de contratação direta, na modalidade de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação decorre do fato de que o Processo Administrativo nº 025/2026 – Pregão Eletrônico nº 04/2026 foi declarado deserto e/ou fracassado em relação aos itens objeto desta contratação, circunstância que inviabilizou a formação da Ata de Registro de Preços por meio do procedimento licitatório inicialmente realizado. Persistindo, contudo, a necessidade administrativa de aquisição desses bens, torna-se imprescindível a realização de nova contratação, a fim de possibilitar o registro de preços para futuras e eventuais aquisições, garantindo a continuidade das atividades administrativas, a manutenção da infraestrutura tecnológica e operacional dos órgãos municipais e a adequada prestação dos serviços públicos, em observância aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade15/04/2026

A locação das salas comerciais nº 901 e nº 902, localizadas na Avenida Salzano da Cunha, nº 939, bairro Centro, Sananduva/RS, descritas nas Matrículas nº 14.615 e nº 14.616 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva/RS, com áreas de 79,31 m² e de 92,52 m² respectivamente. A presente contratação decorre de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Porto Alegre/RSR$ 115 mil
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa18/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00748/26 A presente justificativa fundamenta-se na necessidade de contratação de profissional Engenheiro Eletricista, devidamente habilitado pelo CREA, para avaliar, diagnosticar e propor soluções técnicas às instalações elétricas das escolas municipais, muitas das quais foram construídas há décadas sem previsão para o aumento da demanda de energia, uso intensivo de equipamentos eletroeletrônicos e implantação de sistemas de climatização. Tal medida é imprescindível para assegurar que as adequações e melhorias sejam planejadas e acompanhadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 29 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Concorrência - Eletrônica19/05/2026encerrado

O PRESENTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TEM COMO OBJETIVO FUNDAMENTAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE EM ADUELAS PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO ARMADO NA ESTRADA BELA FONTE, KM 6,4, NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ – PR, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO, A ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO PROPOSTA E A VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DA CONTRATAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 14.133/2021. BUSCA-SE, POR MEIO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, GARANTIR A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESTRUTURA SEGURA, DURÁVEL E COMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES HIDRÁULICAS E DE TRÁFEGO DA VIA, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DO ACESSO À COMUNIDADE ATENDIDA, A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE MOBILIDADE, A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E A EFICIÊNCIA NO ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA LOCAL, ATENDENDO, ASSIM, AO INTERESSE PÚBLICO E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIANTE CONVÊNIO CELEBRADO JUNTO À SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEIL, PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, E-PROTOCOLO N.º 23.871.923-2.

Municipio de Altamira do Paraná · Altamira do Paraná/PRR$ 337 mil
Dispensa25/06/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de contratacao de empresa especializada para a confeccao e instalacao de 08 oito portas sanitarias de giro com 01 uma folha sem travessa tipo veneziana folha sem baguete medindo 1 60 m x 0 70 m destinadas a EMEFEI Armenio Macario. A contratacao se faz necessaria em razao da demanda por adequacao e melhoria das instalacoes sanitarias da unidade escolar visando garantir condicoes adequadas de uso privacidade ventilacao e seguranca aos alunos professores e demais usuarios. As portas atualmente existentes encontram se danificadas e ou inadequadas comprometendo o pleno funcionamento dos sanitarios. A especificacao do modelo tipo veneziana e essencial para assegurar ventilacao permanente nos ambientes contribuindo para a salubridade e prevencao de umidade e odores fatores importantes em ambientes sanitarios de uso coletivo. Alem disso as dimensoes e caracteristicas tecnicas foram definidas conforme a necessidade estrutural do local garantindo padronizacao e melhor acabamento. Ressalta se que a contratacao de empresa especializada e indispensavel para assegurar a correta confeccao das pecas sob medida bem como a instalacao adequada em conformidade com as normas tecnicas vigentes garantindo durabilidade funcionalidade e seguranca. Dessa forma a presente contratacao visa atender ao interesse publico promovendo a melhoria da infraestrutura da unidade escolar e proporcionando um ambiente mais adequado e digno para todos os usuarios.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 7 mil
Dispensa13/08/2026

A presente contratação decorre de contratação direta, por dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 21.872, de 6 de março de 2023, visando à contratação da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia – FUNDACE para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual destinados a subsidiar a defesa do Estado do Piauí

EPI-SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO PREV.EST. PIAUI · Teresina/PIR$ 320 mil
Dispensa10/08/2026

A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de contratação de serviços gráficos a serem prestados por entidade integrante da Administração Pública, criada para esse fim específico. A demonstração do enquadramento da hipótese legal, bem como a justificativa para a adoção da contratação direta, encontram-se devidamente fundamentadas no Estudo Técnico Preliminar, no qual restou evidenciada a viabilidade da contratação e a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado.

EAL-INSTITUTO DE PROT.E DEFESA DO CONSUMIDOR · Maceió/ALR$ 600 mil
Dispensa25/06/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de contratacao de empresa especializada para a execucao de servicos de adequacao das instalacoes eletricas do Conservatorio Musical Municipal de Presidente Epitacio. A demanda decorre da necessidade de instalacao de aparelhos de ar condicionado nas dependencias da unidade visando proporcionar melhores condicoes de conforto termico bem estar e qualidade no ambiente de ensino tanto para alunos quanto para professores e colaboradores. No entanto foi constatado por meio de avaliacao tecnica que a infraestrutura eletrica existente nao atende plenamente as exigencias de carga e seguranca necessarias para a correta instalacao e funcionamento dos equipamentos. Dessa forma faz se indispensavel a realizacao de adequacoes na rede eletrica incluindo redimensionamento de circuitos instalacao de novos pontos de energia adequacao de quadros de distribuicao dispositivos de protecao e demais intervencoes necessarias em conformidade com as normas tecnicas vigentes especialmente as diretrizes estabelecidas pela ABNT. Ressalta se que tais servicos demandam conhecimento tecnico especifico mao de obra qualificada e utilizacao de materiais adequados sendo imprescindivel a contratacao de empresa especializada a fim de garantir a execucao segura eficiente e dentro dos padroes normativos. A contratacao se justifica ainda pela necessidade de prevenir riscos eletricos como sobrecargas curtos circuitos e possiveis danos aos equipamentos bem como assegurar a integridade fisica dos usuarios do espaco. Diante do exposto a contratacao pretendida mostra se necessaria e indispensavel para a adequada instalacao dos aparelhos de ar condicionado e para a manutencao de um ambiente seguro e adequado as atividades desenvolvidas no Conservatorio Musical Municipal de Presidente Epitacio.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil