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Dispensa

A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de contratação de serviços gráficos a serem prestados por entidade integrante da Administração Pública, criada para esse fim específico. A demonstração do enquadramento da hipótese legal, bem como a justificativa para a adoção da contratação direta, encontram-se devidamente fundamentadas no Estudo Técnico Preliminar, no qual restou evidenciada a viabilidade da contratação e a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado.

Órgão
INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS
Unidade compradora
EAL-INSTITUTO DE PROT.E DEFESA DO CONSUMIDOR
Local
Maceió/AL
CNPJ do órgão
30115700000192
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
30115700000192-1-000007/2026