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400 resultados para "A contratação será realizada"

Dispensa30/03/2026

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir melhores condições estruturais de trabalho à equipe de saúde e maior eficiência na dispensação e organização dos medicamentos, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado aos usuários do sistema público de saúde municipal. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor. Ademais, em razão da baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Diante do exposto, conclui-se que a contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo melhores condições de organização, armazenamento e identificação de medicamentos e insumos, bem como maior eficiência na execução dos serviços prestados pela Policlínica Municipal de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.727.153/0001-59, NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA EXCLUSIVA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO 113º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC DE 2026. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. A RAZÃO DA ESCOLHA DECORRE DA ADEQUAÇÃO DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA AO PERFIL ARTÍSTICO PRETENDIDO PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL, DE SUA RECONHECIDA ACEITAÇÃO POPULAR E DA COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA. DETÉM A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DO GRUPO, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE EXCLUSIVIDADE PERMANENTE E CONTÍNUA, NO PAÍS OU EM ESTADO ESPECÍFICO, VEDADA A REPRESENTAÇÃO RESTRITA A EVENTO, PRAÇA OU LOCAL DETERMINADO. A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO FICA CONDICIONADA À JUNTADA, AOS AUTOS, DA PROPOSTA COMERCIAL VÁLIDA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE EXIGÍVEIS, DA COMPROVAÇÃO DA CONSAGRAÇÃO DO GRUPO PELA OPINIÃO PÚBLICA OU CRÍTICA ESPECIALIZADA, DA DOCUMENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 45 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 13 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 10 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 17 mil
Dispensa24/07/2026

Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel celular mínimo 4G pelo sistema digital (PÓS-PAGO), com área de registro na cidade de Adrianópolis-PR, com cobertura para voz e transmissão de dados, roaming nacional, disponibilizando 20 (vinte) linhas e chips para utilização dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Adrianópolis-PR, em conformidade com as condições e especificações no Termo de Referência. A contratação será realizada por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75 Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da contratação se enquadra nos limites estabelecidos para serviços e compras de pequeno valor.

CAMARA MUNICIPAL DE ADRIANOPOLIS · Adrianópolis/PRR$ 8 mil
Dispensa25/03/2026encerrado

A presente contratacao tem por objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de transporte rodoviario de maquinas pesadas mediante o uso de caminhao tipo prancha para o deslocamento de uma PA CARREGADEIRA ate a empresa que fara a sua manutencao. A contratacao sera realizada por dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 considerando o baixo valor estimado da contratacao e a impossibilidade de execucao direta pela Administracao que nao dispoe de veiculo apropriado para o transporte de equipamentos dessa natureza.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 7 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa13/04/2026

1.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Dispensa19/06/2026

A presente requisição tem por finalidade registrar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de identificação visual da 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.184, salas 113 e 114, Centro, nesta cidade — Edifício Avenida. O referido setor dispõe de placa de identificação externa posicionada em frente à entrada do prédio onde está instalada, a qual se encontra em processo de degradação — desgaste da adesivagem em razão das condições climáticas, corrosão da estrutura metálica, entre outros fatores —, sendo necessária a substituição por material de maior resistência às intempéries. A identificação visual do acesso à sala da Junta de Serviço Militar faz-se necessária para assegurar a correta identificação institucional perante a população que necessita dos serviços prestados pela instituição. Observa-se que, apesar de haver Ata de Preços n. 015/2026 do Pregão Eletrônico n. 12/2026 vigente, não há na relação de itens o material específico de placa de identificação visual de ACM. Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para garantir a adequada sinalização visual e a localização do setor. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido para bens e serviços comuns.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 650