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247 resultados para "Aquisição de uma casa"

Inexigibilidade23/02/2026

CONRATAÇÃO DA EMPRESA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA ROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SESSÕES DE BOTA DE UNNA PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 48 mil
Inexigibilidade12/02/2026

O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA PRETENDE ADQUIRIR UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO JERONIMO PEREIRA, QD. 43, LT. 34, JARDIM ATLÂNTICO, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DE CONCEIÇÃO ALVES DE OLIVEIRA PARA INSTALAÇÃO DO CRAS. PARA TANTO, PRIMEIRAMENTE É PRECISO REALIZAR A AVALIAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 009/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS PREVÊ EM SEU ANEXO 3, ART. 2º, INCISO V, E 4º, INCISO II, QUE EM CASOS DE LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS OS PROCEDIMENTOS DEVEM SER INSTRUÍDOS COM LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIO ELABORADO POR PROFISSIONAL TÉCNICO DEVIDAMENTE HABILITADO E QUE SIGA A METODOLOGIA PREVISTA NA NORMA TÉCNICA DA ABNT NBR 14.653. A NORMA DA ABNT NBR 14.653 DEFINE COMO DEVEM SER REALIZADAS TODAS AS AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS EM TERRITÓRIO NACIONAL E ESTABELECE TAMBÉM, MINUCIOSAMENTE, OS PROCEDIMENTOS PARA SEREM SEGUIDOS: A) COLETA E AMOSTRAGEM (PARADIGMAS); B) HOMOGENEIZAÇÃO DAS MOSTRAS (MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO): C) CÁLCULOS ESPECÍFICOS; D) ARREDONDAMENTO DE VALORES; E) CONFECÇÃO FINAL DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. OCORRE QUE O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA NÃO DISPÕE DE SERVIDOR COM A EXPERTISE QUE O ASSUNTO EXIGE, NEM PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO COM TAL CAPACIDADE, SENDO NECESSÁRIO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL COM EXPERTISE PARA TAL. COM BASE NOS DISPOSITIVOS DA LEI 14.133/21, A HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO SE CONFIGURA COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ASSIM QUE CONSTATADOS OS REQUISITOS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO/PROFISSIONAL CONTRATADO, DA NATUREZA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, FOREM EVIDENCIADOS.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 1 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa27/04/2026

A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços24/07/2026encerrado

Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de combate a incêndios, incluindo recarga, testes hidrostáticos, pintura e substituição de peças e acessórios, quando for o caso, bem como a aquisição de equipamentos de combate a incêndio para adequar seus prédios administrativos, unidades socioassistenciais e demais espaços institucionais às normas de prevenção e proteção contra incêndios.

MUNICIPIO DE CUIABA · Cuiabá/MTR$ 193 mil
Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE PARA AS ATIVIDADES CONTÍNUAS DE UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTA CASA DE LEIS. A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE MOSTRA-SE NECESSÁRIA EM RAZÃO DO CONSUMO CONTÍNUO DESSES ITENS PELOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ROTINEIRAS, TAIS COMO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES, REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VERIFICOU-SE QUE PARTE DOS MATERIAIS ATUALMENTE DISPONÍVEIS ENCONTRA-SE COM ESTOQUE REDUZIDO OU PRÓXIMO DO ESGOTAMENTO, TORNANDO NECESSÁRIA A REPOSIÇÃO PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL. A AUSÊNCIA DESSES MATERIAIS PODERÁ COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES E O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 14.133/2021, UMA VEZ QUE A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE ADEQUADO POSSIBILITA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DE FORMA TEMPESTIVA, EVITANDO AQUISIÇÕES EMERGENCIAIS QUE, EM REGRA, APRESENTAM MENOR VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil