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123 resultados para "CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO"

Concorrência - Eletrônica20/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS E ADEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES DO COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO ROSA LINDA, NO MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA/SC, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONTEMPLANDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, A SER EXECUTADA COM RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS -PROCESSO SCC 0017521/2025 E RECURSOS PRÓPRIOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA - SC · Cordilheira Alta/SCR$ 355 mil
Concorrência - Eletrônica30/06/2026encerrado

Contratação de empresa do ramo para a execução sob regime de empreitada global (material e mão de obra) para a construção da cobertura metálica para quadra de areia no complexo esportivo Frei Ângelo Caru, do município de Ouro Verde do Oeste-PR, de acordo com os projetos técnicos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro anexos ao processo licitatório.

DEPARTAMENTO DE ESPORTES · Ouro Verde do Oeste/PRR$ 709 mil
Concorrência - Eletrônica27/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratar empresa especializada em construção civil para a execução de obra de implantação de complexo de quadras esportivas, serão construídas 03 (três) quadras, que ficarão localizadas no Parque Verde Jarbas Ineu Scherer no Município de Arroio Grande/RS, conforme especificações no anexo I do edital e baseado ao repasse federal nº.042754/2025. a)Memorial descritivo - Anexo ao processo. b)Planilha orçamentária Anexo ao processo c)Cronograma físico-financeiro Anexo ao processo d)Detalhamento do BDI - Anexo ao processo e)Detalhamento dos encargos sociais Anexo ao processo

Setor de Licitações · Arroio Grande/RSR$ 0
Inexigibilidade23/06/2026

constitui objeto a aquisição de imóvel (terreno urbano) localizado na Rua Capitão Joaquim Dias, bairro Rio Claro, no Município de Santa Rita de Caldas - MG, por meio de processo de inexigibilidade de licitação fundamentado na Lei Federal nº 14.133/21, destinado à implantação de infraestrutura pública para construção de Unidade Básica de Saúde, Posto de Atendimento e estacionamento do Complexo de Esportes e Lazer José Milton Martins, visando atender às necessidades de saúde e infraestrutura da população local, com transferência imediata da propriedade

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS · Santa Rita de Caldas/MGR$ 500 mil
Concorrência - Presencial22/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ESTRUTURAS METÁLICAS PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA PARA O CAMPO SOCIETY EXECUTADO JUNTO AO COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, INSUMOS, ELEMENTOS DE FIXAÇÃO, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, TRANSPORTE, IÇAMENTO, INSTALAÇÃO EM ALTURA, TRATAMENTO SUPERFICIAL DAS PEÇAS, PINTURA, E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DA COBERTURA, COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROCESSO SCC 19509/2025, CONFORME PROJETO TÉCNICO, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O PROCESSO

MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE · Lajeado Grande/SCR$ 622 mil
Concorrência - Eletrônica24/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E DEMAIS OBRIGAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE BASQUETEBOL, VOLEIBOL, ACADEMIA AO AR LIVRE, PISTA PARA CAMINHADA E BANHEIROS ACESSÍVEIS QUE IRÃO COMPOR O COMPLEXO ESPORTIVO ONDE JÁ FUNCIONA O GINÁSIO ANNES GUALBERTO (RECÉM REFORMADO), NA CIDADE DE SÃO BENTO DO SUL - SC, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

FMD - Infraestrutura e Modernização do Esporte · São Bento do Sul/SCR$ 1,1 mi
Concorrência - Eletrônica24/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO POLIESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES/SC, CONTEMPLANDO: DOIS CAMPOS SOCIETY, DUAS QUADRAS DE VOLEI DE AREIA COM ARQUIBANCADA, UMA QUADRA ESPORTIVA, ESPAÇO PLAYGROUND, ESPAÇO CHIMARRÓDROMO, ESPAÇO PET E ÁREAS DE LAZER (Convênio Simplificado nº SCC 8284/2025, Portaria SEF 31 de 10 de junho de 2025)

Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes · Faxinal dos Guedes/SCR$ 2,9 mi
Concorrência - Eletrônica27/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à construção de uma Creche Tipo II – Proinfância, conforme projeto padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a ser implantada em área de 775,85 m² (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco centésimos), localizada no bairro Canela, junto ao Complexo Esportivo, no Município de Guaratuba/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA - PR · Guaratuba/PRR$ 4,2 mi
Concorrência - Presencial09/06/2026encerrado

Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a construção da arquibancada fixa, portões e fechamentos na divisa com a rodovia, obra a ser executada no centro de eventos do Complexo Humano da Ventania, situado na avenida Carlos Magno de Barros Mori, s/n, no bairro Ventania, na cidade de Cruzília/MG. Em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal da Cultura, dos Esportes e Turismo. Recurso: Próprio.

Prefeitura Municipal de Cruzília · Cruzília/MGR$ 241 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil