Inexigibilidade18/06/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 1 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços10/03/2026encerradoContratação de empresa especializada para a locação de caminhão palco, devidamente equipado, com fornecimento de estrutura de palco móvel coberta, sistemas de geração de energia, sonorização, iluminação e audiovisual, bem como serviços de transporte, montagem, operação, acompanhamento técnico e desmontagem, destinados à realização de eventos culturais, artísticos, institucionais e comunitários promovidos pelo Município.PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS - PR · Pinhais/PRR$ 295 mil
Inexigibilidade31/07/2026Contratação de 1 (uma) função de apresentação artística com a banda “BANDAÊ”, representada exclusivamente pela empresa E C da Silva Produção e Eventos, inscrita no CNPJ sob o n. 26.397.709/0001-66, para apresentação no dia 31.07.2026, às 22h, na festa do agricultor e esportiva comunitária de Fazenda Velha, devidamente prevista no Calendário Oficial de Eventos, através da Lei n. 2.900/2015Prefeitura Municipal de Itapemirim · Itapemirim/ESR$ 20 mil
Inexigibilidade30/06/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Dispensa15/05/2026encerradoContratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço técnico de emolduramento de imagens artísticas fornecidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ, compreendendo, de forma integrada, o fornecimento de materiais e a execução das atividades de coleta, transporte, manuseio, inserção, montagem e acabamento, com a entrega dos materiais devidamente finalizados e aptos à exposição.ERJ-MINISTÉRIO PUBLICO ESTADO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 9 mil
Inexigibilidade26/03/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 350
Inexigibilidade05/05/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 32 mil
Inexigibilidade09/03/2026Contratação direta da empresa MAIS MUSIC SHOWS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ 55.707.527/0001-42, com sede na Rua Praia de Muriu nº 8813, Ponta Negra – Natal/RN CEP: 59.092-390 pelo seu representante legal o Sra. Dyana de Araújo Machado, brasileira, empresária, portadora do CPF Nº 049.048.434-44, detentor da exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas da atração PLACILLIO DINIZ, durante a programação Festejos da cavalgada do Padroeiro São José 2026, que acontecerá no dia 15 de março de 2026 no Clube Municipal.Prefeitura · Angicos/RNR$ 70 mil
Inexigibilidade24/06/2026para a contratação de show artístico da dupla Edson & Hudson a ser realizado na data do dia 02 de agosto no Parque Newton Puppi para a Festa do Agricultor, com duração aproximada de 01h30m conforme proposta, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 041 - devidamente assinado pela Superintendente e a Sra. Secretária da pastaDiretoria de Cultura · Campo Largo/PRR$ 420 mil
Inexigibilidade03/06/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade24/06/2026para a contratação de show artístico da cantora Naiara Azevedo a ser realizado na data do dia 01 de agosto no Parque Newton Puppi para a Festa do Agricultor, com duração aproximada de 01h20m conforme proposta, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 06.041 - devidamente assinado pela Superintendente e a Sra. Secretária da pasta.Diretoria de Cultura · Campo Largo/PRR$ 354 mil
Inexigibilidade17/02/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 10 mil
Dispensa16/04/2026Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte rodoviário, mediante disponibilização de veículo adequado, com motorista devidamente habilitado, para o deslocamento de 17 (dezessete) pessoas, sendo 15 (quinze) alunas e 2 (dois) instrutores do Programa Espaço Cidadão, com destino ao Centro Regional de Eventos, no município de São José do Rio Preto/SP, para participação na 14ª Copa de Ginástica Artística do Estado de São Paulo – 2026, com saída no dia 01 de maio de 2026, no período da manhã, e retorno no dia 03 de maio de 2026, no período da tarde.PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS · Martinópolis/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade24/03/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Inexigibilidade13/05/2026A contratação dos serviços do ECAD é necessária devido à natureza especializada e exclusiva das atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. O ECAD é o único órgão autorizado a atuar de maneira centralizada na coleta e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais de músicos, compositores, intérpretes e outros titulares de direitos conexos, garantindo a devida remuneração pela execução pública de suas obras. A escolha do ECAD é fundamentada pela singularidade e competência desta instituição em realizar a arrecadação e a distribuição de royalties de forma transparente, eficaz e de acordo com as normativas legais estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O ECAD conta com a infraestrutura necessária para monitorar e controlar a utilização das obras musicais em diversos meios, como rádio, TV, plataformas digitais, shows ao vivo, entre outros, assegurando que os direitos de todos os autores sejam respeitados e devidamente remunerados. Além disso, a contratação do ECAD é a única solução disponível que oferece a segurança jurídica e técnica necessária para o cumprimento das obrigações legais, uma vez que outras alternativas no mercado não apresentam a mesma capilaridade e especialização no gerenciamento dos direitos autorais. Dessa forma, a contratação do ECAD se configura como a melhor solução para garantir a conformidade legal, o cumprimento das normas regulatórias e a justa distribuição dos direitos autorais, respeitando os direitos dos artistas e proporcionando maior transparência e eficiência no processo.GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade06/04/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 50 mil
Inexigibilidade07/08/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 110 mil
Dispensa02/06/2026AQUISIÇÃO DE MÓVEL PLANEJADO PARA A EXPOSIÇÃO DA PADROEIRA SENHORA SANT'ANA. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROTEÇÃO E EXPOSIÇÃO ADEQUADA A UM BEM CULTURAL TOMBADO, REPRESENTADO PELA IMAGEM DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO. DADO SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, RELIGIOSO E SIMBÓLICO PARA A COMUNIDADE LOCAL, SUA INTEGRIDADE DEVERÁ SER PRESERVADA, GARANTINDO CONDIÇÕES PARA EXPOSIÇÃO SEM COMPROMETER O BEM, EXCLUINDO RISCOS DE UMIDADE, POEIRA, MANUSEIO INDEVIDO. A AQUISIÇÃO DE UM MÓVEL ESPECÍFICO, DEVIDAMENTE PROJETADO PARA EXPOSIÇÃO E PROTEÇÃO, ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIR A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL, ALÉM DO DEVER CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO AOS BENS DE VALOR ARTÍSTICO E HISTÓRICO.PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 0
Inexigibilidade29/05/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 6 mil
Dispensa23/01/2026O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços de segurança privada, com disponibilização de profissionais devidamente capacitados e habilitados, destinados a atuar durante as festividades alusivas ao Aniversário de 95 Anos da Cidade de Carazinho/RS.A execução do serviço demanda empresa devidamente regularizada junto aos órgãos competentes, com comprovação de capacidade técnica, observância das normas de segurança e legislação aplicável, bem como a disponibilização de equipe em quantitativo compatível com o porte do evento, visando à preservação da ordem, à integridade física do público, dos artistas, dos servidores e do patrimônio público. Ocorerrá nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. ART 75, IIGABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade30/06/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 400
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade07/08/2026CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 48 mil
Inexigibilidade27/02/2026CONTRATAÇÕES DE SHOW ARTISTICOMunicipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 16 mil
Inexigibilidade06/04/2026CONTRATAÇÕES DE SHOW ARTISTICOMunicipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 2 mil