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114 resultados para "Cadeira de rodas"

Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa21/07/2026encerrado

Aquisição de cadeiras de rodas, destinadas ao atendimento das necessidades assistenciais do Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingues, das Estratégias de Saúde da Família (ESF), das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Centro de Fisioterapia Municipal, visando garantir suporte à locomoção, transporte interno, acomodação e atendimento de pacientes com mobilidade reduzida, deficiência física temporária ou permanente, usuários em reabilitação e pacientes em observação ou tratamento.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Ribas do Rio Pardo/MSR$ 46 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços20/07/2026encerrado

Registro de Preços para aquisição parcelada de leite, fórmulas infantis, suplementos alimentares, fraldas geriátricas descartáveis e material terapêutico: órteses e próteses (cadeiras de roda e de banho, muletas, colchões caixa de ovo, andadores e bengalas), destinados ao Núcleo de Benefícios - CESMUC, da Secretaria de Saúde de Garanhuns/PE, através do Fundo Municipal de Saúde do município.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Garanhuns/PER$ 1,8 mi
Dispensa21/07/2026encerrado

1. Cadeira de escritório: Giratória com braços reguláveis, conforme ABNT NBR 13962, com, no mínimo, espaldar alto. Ajustes mínimos para os movimentos independentes para altura do assento, rodízios de duplo giro, giro de 360 graus do assento/encosto, altura dos braços, altura do encosto, inclinação do encosto. Encosto: estruturado em chassi de polipropileno injetado com aletas de reforços estruturais, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com espessura média predominante de, no mínimo, 35 mm e dotado de carenagem para contracapa do encosto injetada em polipropileno que deixe inacessível e não aparente os pontos de fixação do extensor de encosto no chassi do espaldar e que cubra o mesmo extensor, não deixando-o aparente durante o curso operacional de ajuste vertical. Largura mínima do encosto de 480 mm, extensão vertical mínima do encosto de 550 mm, ajuste de altura do encosto em no mínimo 5 pontos, com curso vertical mínimo de ajuste de 70 mm. Assento: estruturado em chassi de polipropileno injetado com aletas de reforços estruturais ou em compensado multilaminado anatômico de espessura mínima de 12 mm, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com 40 mm de espessura média predominante com contracapa para o assento injetada em polipropileno que proteja todo o contra assento e bordos. Fixação dos elementos ao chassi de assento através de parafusos e porcas garras com rosca métrica. Revestimento do assento e do encosto em tecido crepe, em poliéster, ou em laminado sintético espalmado sobre malha em cor a definir. Largura e profundidade de superfície mínimas de 460 mm. Mecanismo: mecanismo operacional do tipo contato permanente que possibilite, no mínimo, ajuste de altura do assento, ajuste de altura do encosto e ajuste de inclinação do encosto, de maneira independente entre si. Braços com regulagem de altura, com estrutura vertical manufaturado em resina de engenharia do tipo nylon com fibra de vidro ou polipropileno com fibra de vidro, sendo a fibra adicionada de, no mínimo, 30% da resina ou ainda em chapa de aço com largura mínima de 50 mm e espessura mínima de 4,75 mm com vinco e pintura eletrotática. Carenagem do braço injetada em polipropileno, bem como a alma do apoia. Tal apoia braço deve ser injetado em termoplástico. Apoia braços com dimensões mínimas de 70 mm de largura e 250 mm de comprimento, além de apresentar ajuste de altura dos braços acionado por botão, frontal ou lateral, com mola de auto retorno, permitindo o ajuste em, no mínimo, 7 pontos de parada. Coluna: coluna para ajuste de altura e giro de 360º do assento à gás, com classificação de qualidade e segurança mínimas conforme Classe 3 e 4 da Norma DIN 4550, com curso vertical de ajuste de, no mínimo 100 mm, dotada opcionalmente de telescópio para abamento e proteção da coluna. Base de cinco patas injetada em resina de Engenharia nylon com fibra de vidro, de formato arcado ou piramidial, com aletas diâmetro mínimo externo de 600 mm, sem utilização de bucha plástica ou solda para fixação dos pinos dos rodizios. Rodizios: de duplo giro do tipo ‘W” ou “H” com eixo vertical de, no mínimo, 10 mm com anel elástico metálico para fização do rodizio à base sem o uso de bucha plástica ou solda, diâmentro das rodas de, no mínimo, 48 mm, com rodas duplas. Dimensões gerais (variação de 5% para todas as medidas nessa especificação) 2. Estação de trabalho em L, tampo MDF, cinza, 120x120x60cm, 02 gavetas e abertura para passar fios; 3. Estação de trabalho em L, tampo MDF, dimensões mínimas 140 x 140 x 60cm, 02 gavetas e abertura para passar fios.

FUNDACAO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS · Fortaleza/CER$ 33 mil