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105 resultados para "Contratação de Bandas Alemãs"

Inexigibilidade08/06/2026

Despesa visando Contratacao da Banda Porto do Som representado por Jair Antenor Schmitt inscrito no CPF sob o n 929 244.920 68 no dia 07 de novembro de 2026 show com 2 horas de duracao no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn dentro da programacao do 7 Encontro de Cervejeiros e 2 Festival de Hamburguer de Picada Cafe. Justificativa da despesa O Encontro de Cervejeiros e um evento que celebra a cultura da cerveja artesanal reunindo produtores locais apreciadores da bebida e visitantes em um ambiente descontraido acolhedor e cheio de sabor. Realizado no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn o evento integra a programacao cultural da cidade e valoriza um dos segmentos que mais cresce no turismo de experiencia. Alem da degustacao de diversas cervejas artesanais o publico encontra uma estrutura completa com gastronomia variada musica ao vivo espaco kids feira de produtos coloniais e organicos feira da agricultura familiar jogos germanicos promovendo um dia de lazer para todas as idades.O Encontro de Cervejeiros e um evento que celebra a cultura da cerveja artesanal reunindo produtores locais apreciadores da bebida e visitantes em um ambiente descontraido acolhedor e cheio de sabor. Realizado no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn o evento integra a programacao cultural da cidade e valoriza um dos segmentos que mais cresce no turismo de experiencia. Alem da degustacao de diversas cervejas artesanais o publico encontra uma estrutura completa com gastronomia variada musica ao vivo espaco kids feira de produtos coloniais e organicos feira da agricultura familiar jogos germanicos promovendo um dia de lazer para todas as idades.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 18 mil
Dispensa22/04/2026

Constitui objeto a contratação de empresa que disponha de profissional para regente de Banda Marcial HB.A Secretaria Municipal da Cultura tem entre suas ações o desenvolvimento de oficinas educativas, as quais têm o propósito de incentivar as crianças a buscar um aproveitamento melhor do seu tempo, aprendendo a arte da música.Muitas pessoas acreditam que a participação em uma banda marcial consiste, simplesmente, na reunião de um grupo de pessoas para tocar instrumentos de forma conjunta. Mas, a grande verdade, é que esta é uma opinião muito simplista diante da grandeza que a banda marcial representa. A composição de uma banda marcial tem como objetivo executar peças musicais em conjunto, com precisão rítmica, harmonia e disciplina, o que exige o domínio técnico dos instrumentos, sincronia entre os músicos e integração com os elementos visuais, como a marcha e a coreografia. Quem participa de uma banda marcial tem a oportunidade de desenvolver a leitura musical, aprimorar a técnica instrumental, o senso de ritmo e trabalho em equipe, além de enriquecer sua formação cultural e cívica, já que o repertório inclui músicas de diferentes gêneros e origens, promovendo também o respeito e a valorização da diversidade cultural. Os ensaios são desenvolvidos sempre a partir de técnicas específicas para instrumentos de sopro, percussão e coordenação motora, incluindo estilos variados e repertórios adaptados para a formação da banda.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 34 mil
Inexigibilidade17/08/2026

Despesa visando contratacao da Banda Barbarella representado por Fabio Spohr inscrito no CPF sob o n 963.612.470 15 no dia 08 de novembro de 2026 show com 2 horas de duracao no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn dentro da programacao do 7 Encontro de Cervejeiros e 2 Festival de Hamburguer de Picada Cafe. Justificativa da despesa O Encontro de Cervejeiros e Festival de Hamburguer de Picada Cafe e um evento promovido com a finalidade de fortalecer o turismo incentivar o desenvolvimento economico valorizar os empreendedores locais e ampliar as opcoes de cultura lazer e entretenimento oferecidas a comunidade e aos visitantes. O Encontro de Cervejeiros reune cervejarias artesanais proporcionando ao publico a oportunidade de conhecer e apreciar diferentes estilos de cerveja produzidos na regiao fomentando a cultura cervejeira o empreendedorismo e a divulgacao da producao artesanal. Paralelamente o Festival de Hamburguer reune estabelecimentos gastronomicos especializados oferecendo diversidade de produtos e promovendo a gastronomia como importante atrativo turistico e cultural. A integracao entre cervejarias gastronomia e atracoes culturais cria um ambiente de convivencia lazer e valorizacao da economia criativa estimulando o fluxo de visitantes a ocupacao da rede de hospedagem o comercio local e os diversos setores ligados ao turismo. O evento tambem contribui para a divulgacao das potencialidades de Picada Cafe fortalecendo sua identidade como destino turistico e ampliando sua visibilidade na regiao. Alem do carater gastronomico e turistico a programacao contempla apresentacoes artisticas e musicais que desempenham papel fundamental na experiencia do publico promovendo integracao social permanencia dos visitantes no evento e maior atratividade da programacao. Dessa forma o 7 Encontro de Cervejeiros e 2 Festival de Hamburguer de Picada Cafe consolida se como um importante instrumento de incentivo a cultura ao turismo ao empreendedorismo

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 10 mil
Dispensa28/04/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captação, produção e edição de vídeos institucionais dos eventos promovidos pela Administração Pública, incluindo disponibilização de equipamentos profissionais de filmagem, iluminação, captação de áudio e demais recursos técnicos necessários, bem como equipe técnica qualificada, visando o registro, divulgação institucional e preservação das atividades e ações realizadas. • Produção e edição de vídeos institucionais. • Cobertura audiovisual de eventos promovidos pela Prefeitura. • Transmissão ao vivo de eventos de interesse público. • Fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessários para a execução dos serviços. • Disponibilização de equipe técnica especializada para captação, edição e transmissão de conteúdo. Produção, captação e edição de imagens de dois vídeos institucionais atualizados sobre Capão Bonito do Sul e suas potencialidades com imagens de terra, depoimentos e drone. (quantidade 03). Transmissão ao vivo do Baile de Escolha das Soberanas e ainda, a compactação dos melhores momentos em um vídeo institucional. Participar dos eventos 7º Passeio Ciclístico e Inauguração da iluminação do caminhodromo e pista de atletismo registrando alguns momentos para a edição de um vídeo institucional + a inauguração da iluminação do caminhódromo e pista de atletismo; Transmissão ao vivo (com narrador e comentaristas) dos jogos da Copa de Futebol 7, na semifinal e final no domingo, dia 26 de abril, à tarde; Transmissão ao vivo com comentarista e narrador das semifinais e finais (noite) de todos os jogos; Transmissão ao vivo com comentarista e narrador das semifinais e finais (noite) de todos os jogos; Transmissão ao vivo com comentarista e narrador das semifinais e finais (noite) de todos os jogos; Live do primeiro sorteio da campanha Nota Premiada 2026; Captação de imagens do Desfile Tradicionalista dos festejos da Semana Farroupilha, para produção de vídeo Institucional; Captação de imagens e depoimentos para produção de um vídeo Institucional sobre a Feira de Ovinos 2026; Transmissão ao vivo de uma parte do evento, incluindo a abertura, o segundo sorteio do Nota Premiada 2025 e algumas músicas da banda, além de um vídeo institucional sobre o evento; Participar do Rodeio Nacional registrando alguns momentos para a edição de um vídeo institucional; Captação de imagens e depoimentos do evento para produção de vídeo Institucional da 1ª Festa do Produtor Rural.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 29 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil