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261 resultados para "DESPESA POR MEIO DE"

Dispensa25/02/2026

DESPESAS COM TAXAS

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Barra Bonita · Barra Bonita/SPR$ 1 mil
Dispensa04/02/2026

DESPESA COM EXAMES

Prefeitura Municipal de Bebedouro · Bebedouro/SPR$ 9 mil
Dispensa04/02/2026

DESPESA COM EXAMES

Prefeitura Municipal de Bebedouro · Bebedouro/SPR$ 4 mil
Dispensa23/01/2026

DESPESA REFERENTE A PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – SC. AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL N 38/2024 PL N° 37/2024 CE N° 03/2024 CONTRATADA: LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA. O MUNICIPIO DE JABORÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, POR INTERMÉDIO DO SETOR JURÍDICO MUNICIPAL E DO SETOR DE COMPRAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.714, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, TORNA PÚBLICO QUE FICA RESCINDIDO, DE FORMA AMIGÁVEL, O CONTRATO: ADMINISTRATIVO N° 38/2024, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024-CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024. A RESCISÃO OCORRE POR PEDIDO FORMAL DE DESISTÊNCIA DA EMPRESA: CONTRATADA, CONFORME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NOS DOCUMENTOS: TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO HAVENDO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, MEDIÇÕES OU PAGAMENTOS, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO. O PRESENTE ATO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NO ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS APLICÁVEIS, SENDO REALIZADA DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, QUE CONCEDEM ENTRE SI PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR UMA DA OUTRA, A QUALQUER TÍTULO, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 463
Dispensa12/02/2026

DESPESA COM FRETE

TCA - SERV. MUN. TRANSP.COLET.ARARAS · Araras/SPR$ 88
Dispensa15/01/2026

Despesa visando O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos professores e coordenadores pedagogicos da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. O servico a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitacao de professores da rede municipal de ensino no sentido de habilita los a desenvolver as suas atividades educacionais junto aos alunos. Esta contratacao de servico visa fortalecer a implementacao da BNCC computacao de forma transversal ao curriculo com foco na Aprendizagem Baseada em Projetos por meio da abordagem STEAM. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias. A implementacao da BNCC da Computacao na rede municipal de educacao tema da contratacao pretendida justifica se pela necessidade de promover uma aprendizagem significativa critica e criativa alinhada as demandas contemporaneas da sociedade digital. A proposta busca integrar os conceitos e praticas da Computacao de forma transversal ao curriculo favorecendo o desenvolvimento do pensamento computacional em articulacao com as diferentes areas do conhecimento. Nesse contexto a Aprendizagem Baseada em Projetos ABP apresenta se como uma metodologia potente para concretizar esses principios permitindo que os estudantes construam conhecimentos de maneira colaborativa investigativa e orientada a resolucao de problemas reais. Alem disso a utilizacao de abordagens diversas como a abordagem STEAM Ciencia Tecnologia Engenharia Artes e Matematica possibilita ampliar as experiencias de ensino e aprendizagem considerando o nivel de apropriacao e maturidade dos profissionais envolvidos. Dessa forma a proposta promove um processo educativo dinamico integrado e contextualizado que valoriza a autoria docente e discente e fortalece a implementacao transversal da BNCC da Computacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 30 mil
Dispensa27/02/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E SEPULTAMENTO DA SRA. MARIA ENOEMIA PEREIRA, FALECIDA EM 07/01/2025. A REFERIDA IDOSA ENCONTRAVA-SE ACOLHIDA NA CASA ASSISTENCIAL DE ACOLHIMENTO SÃO JORGE LTDA, NO MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL, ONDE FOI ENCAMINHADA PELO CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SENDO MANTIDA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIDADANIA, AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. RESSALTA-SE QUE A FALECIDA NÃO POSSUÍA FAMILIARES QUE PUDESSEM CUIDAR OU CUSTEAR SUAS NECESSIDADES E DESPESAS FUNERÁRIAS, RAZÃO PELA QUAL O MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIOU O SERVIÇO DE SEPULTAMENTO. DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITA-SE O EMPENHO DA DESPESA EM FAVOR DA FUNERÁRIA SÃO JOSÉ, INSCRITA NO CNPJ Nº 90.283.466/0001-34, GARANTINDO A DIGNIDADE.DL Nº 20/2026, PROTOCOLO Nº 1003/2026.

Prefeitura Municipal de Dom Feliciano · Dom Feliciano/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade04/03/2026

DESPESAS CARTORIAIS

Prefeitura Municipal de Taubaté · Taubaté/SPR$ 6 mil
Credenciamento30/06/2026271 dias

Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de oferta e concessão de empréstimos, inclusive na modalidade de amortização de despesas e de saques realizados por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores e magistrados, ativos e inativos, bem como aos pensionistas civis do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO · Belém/PAR$ 0
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa01/07/2026

Despesa visando aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A viagem a Brasilia e considerada essencial como uma estrategia da gestao administrativa para busca de investimentos viabilizar parcerias e para adquirir e compartilhar conhecimentos inclusive com outros entes da Administracao Publica.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A viagem a Brasilia e considerada essencial como uma estrategia da gestao administrativa para busca de investimentos viabilizar parcerias e para adquirir e compartilhar conhecimentos inclusive com outros entes da Administracao Publica. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 1.917 69 um mil novecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos pela passagem aerea do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 3.227 21 tres mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos .

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Dispensa04/05/2026

Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil