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113 resultados para "EMPENHO E PAGAMENTO DE"

Inexigibilidade20/07/2026

OBJETO CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MODERNIZAR E AUTOMATIZAR A PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO DE OURO PRETO MG O SERVICO CONSISTE NA LIBERACAO DE 25 VINTE E CINCO LICENCAS MENSAIS DE UM SOFTWARE EM NUVEM MODELO SAAS FOCADO NA GESTAO INTEGRADA DE PROCESSOS JUDICIAIS ELETRONICOS DETALHAMENTO FINANCEIRO ASSINATURA MENSAL DO SISTEMA 18 499 08 DEZOITO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS TAXA UNICA DE INTEGRACAO 11 075 65 ONZE MIL E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS REFERENTE A INTEGRACAO DO SOFTWARE COM O SISTEMA DE DIVIDA ATIVA DO MUNICIPIO VALOR TOTAL GLOBAL PARA OS PRIMEIROS 12 DOZE MESES 233 064 61 DUZENTOS E TRINTA E TRES MIL SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS PREVISAO DE PAGAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2026 PARA O ANO DE 2026 O VALOR RESERVADO EMPENHADO SERA DE 106 037 61 CENTO E SEIS MIL E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS DIVIDIDO DA SEGUINTE FORMA LICENCAS DE USO 94 961 96 NOVENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS REFERENTE AO PERIODO DE 27 DE JULHO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026 SERVICO DE INTEGRACAO DA DIVIDA ATIVA 11 075 65 ONZE MIL E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS PARCELA UNICA

Procuradoria Jurídica · Ouro Preto/MGR$ 233 mil
Inexigibilidade29/07/2026

PEDIDO DE EMPENHO NO VALOR DE R$ 1.976,08, JUNTO A EMPRESA GAMBATTO VEICULOS LTDA, REFERENTE A REVISÃO DOS 80.000 KM PARA PAGAMENTO REFERENTE AO ORÇAMENTO 83489, PARA REVISÃO DO VEICULO CITROEM PLACA JDG 4I46, VEICULO DO CARRO O QUAL TRANSPORTA, DIARIAMENTE, PACIENTES QUE SÃO ENCAMINHADOS PARA OUTROS CENTROS DE REFERENCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS ESPECIALIZADAS, PACIENTES PARA O CACON, CIRURGIAS OFTALMOLOGICAS VEICULO

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 2 mil
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil
Dispensa04/08/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, VIA EMPREITADA GLOBAL, PARA TROCA DAS PEÇAS. DO VEICULO SPIM PLACA JBG 3C07 ANO 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE O SERVIÇO DEVERÁ SER PRESTADO DE FORMA IMEDIATA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, ENTREGANDO O VEÍCULO NO MESMO DIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, E AS PEÇAS UTILIZADAS DEVERÃO SER GENUÍNAS OU DE PRIMEIRA LINHA, GARANTINDO O CORRETO FUNCIONAMENTO E DURABILIDADE DO VEÍCULO, E O PAGAMENTO SERÁ FEITO APÓS NOTA FISCAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 1 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa20/07/2026

Pagamento, com recursos da capacitação STAE, da taxa de inscrição do servidor Leandro Nunes Oliveira no 13º Encontro Nacional de Obras Públicas (ENOP), a ser ofertado na modalidade on-line, entre os dias 21 e 24 de setembro de 2026. O valor da taxa de inscrição é de 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais), a ser empenhado em favor da empresa CONNECT ON MARKETING EVENTOS LTDA – CNPJ: 13.859.951/0001-62.

UNIVERSIDADE FED.DE ITAJUBÁ/CAMPUS ITABIRA · Itabira/MGR$ 4 mil