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118 resultados para "O referido processo visa"

Dispensa17/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ADUBO QUÍMICO NPK 09-33-12, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DAS MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS RECENTEMENTE PLANTADAS NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) DO LOTEAMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO. A ADUBAÇÃO É UMA ETAPA ESSENCIAL PARA ASSEGURAR QUE AS MUDAS TENHAM ACESSO AOS NUTRIENTES NECESSÁRIOS PARA O ENRAIZAMENTO, CRESCIMENTO SAUDÁVEL E ADAPTAÇÃO AO NOVO AMBIENTE. O FERTILIZANTE NPK 09-33-12 POSSUI FORMULAÇÃO ADEQUADA PARA A FASE INICIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS PLANTAS, ESPECIALMENTE POR CONTER MAIOR CONCENTRAÇÃO DE FOSFORO, NUTRIENTE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DO SISTEMA RADICULAR, FAVORECENDO A FIXAÇÃO DAS MUDAS NO SOLO E AUMENTANDO SUAS CHANCES DE SOBREVIVÊNCIA. ALÉM DISSO, A NITROGÊNIO E O POTÁSSIO PRESENTES NA FÓRMULA CONTRIBUEM PARA O CRESCIMENTO VEGETATIVO, RESISTÊNCIA DAS PLANTAS E MELHOR DESENVOLVIMENTO GERAL. RESSALTA-SE AINDA QUE O REFERIDO ADUBO NÃO CONSTA NA LICITAÇÃO VIGENTE DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO TRATAR-SE DE UMA FORMULAÇÃO ESPECÍFICA E DE DIFÍCIL DISPONIBILIDADE NO MERCADO LOCAL, NÃO FOI POSSÍVEL OBTER TRÊS ORÇAMENTOS PARA A COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE COMPRA, MESMO APÓS TENTATIVAS DE BUSCA JUNTO A FORNECEDORES DA REGIÃO. DESSA FORMA, JUSTIFICA-SE A AQUISIÇÃO CONFORME A DISPONIBILIDADE ENCONTRADA, VISANDO NÃO COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DAS MUDAS JÁ PLANTADAS E O SUCESSO DA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 406
Inexigibilidade05/05/2026

O presente processo visa a contratação de empresa para prestação de serviços de terceiros - pessoa jurídica - para à execução de palestra voltada para até 200 (Duzentas) pessoas sendo elas, pessoas que são atendidas nos programas e projetos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e também membros da rede de proteção aos direitos das crianças e adolescentes de Céu Azul. A referida palestra é alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada no dia 12 de maio de 2026, no Município de Céu Azul-PR.

Fundo Municipal de Assistência Social · Céu Azul/PRR$ 3 mil
Concorrência - Eletrônica02/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA CRECHE MUNICIPAL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO, CONFORME PROJETOS ARQUITETÔNICOS, ESTRUTURAIS E COMPLEMENTARES, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS NORMATIVAS TÉCNICAS PERTINENTES. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS PROJETOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IDENTIFICOU A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, EM RAZÃO DA CRESCENTE DEMANDA POR VAGAS EM CRECHE NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES. A OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTITUI OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/1996), SENDO FUNDAMENTAL GARANTIR ÀS CRIANÇAS AMBIENTE ADEQUADO PARA SEU DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E COGNITIVO. NESSE CONTEXTO, O MUNICÍPIO FIRMOU CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE EDUCACIONAL DESTINADA AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA, DENOMINADA CRECHE MUNICIPAL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO. A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE VISA AMPLIAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL, PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PEDAGÓGICAS E ESTRUTURAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS E REDUZIR A DEMANDA REPRIMIDA POR VAGAS EM CRECHE. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA REFERIDA UNIDADE ESCOLAR, CONFORME PROJETOS TÉCNICOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRÃO O PROCESSO LICITATÓRIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 1,5 mi
Dispensa29/07/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, E §7º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, DESTINADA À EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REVISÃO DE 20.000 KM DO VEÍCULO MICROÔNIBUS RENAULT MASTER JI MBUS PLACA: TQA3J82, PERTENCENTE A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O REFERIDO VEÍCULO E ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE GARANTIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA, DE FORMA A ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA E O PLENO FUNCIONAMENTO DO AUTOMÓVEL. RESSALTA-SE QUE TAL VEÍCULO É UTILIZADO DIARIAMENTE NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD), MOTIVO PELO QUAL A EXECUÇÃO ADEQUADA E TEMPESTIVA DOS SERVIÇOS, É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS PACIENTES, BEM COMO A CONTINUIDADE OPERACIONAL DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO PRÓPRIO.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 2 mil
Dispensa30/06/2026

[LICITANET] - Processo administrativo de despesa, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/21, para custeio da Casa de Apoio mantida pelo Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia CIMCERO, do qual o Município de Presidente Médici/RO é integrante, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2026, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A presente contratação refere-se à prestação de serviço público executado por Consórcio Público, mediante gestão associada, não se caracterizando como aquisição de bens ou contratação de serviço comum submetido à competição de mercado.

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MEDICI/RO · Presidente Médici/ROR$ 42 mil
Dispensa13/03/2026

enho por meio deste solicitar o pagamento referente a apresentacao artistica realizada pelo Conjunto Local Nisso Q Da ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2026 durante as festividades do Carnaval 2026 neste Municipio. Ressalta se que a contratacao do referido conjunto ocorreu de forma imediata e emergencial tendo em vista que o grupo Ton Barreto e Banda previamente contratado para se apresentar na mesma data informou no dia 13 de fevereiro de 2026 que por motivos de forca maior nao poderia comparecer ao Municipio para realizar a apresentacao. Considerando que o evento ja havia sido amplamente divulgado a populacao e visando evitar prejuizos a programacao oficial do Carnaval 2026 bem como a expectativa do publico foi necessaria a contratacao do conjunto local Nisso Q Da que realizou a apresentacao conforme solicitado garantindo a continuidade das atividades festivas. Destaca se ainda que a referida contratacao chegou a ser encaminhada para o procedimento de inexigibilidade de licitacao. Contudo em razao da elevada demanda de servicos no setor de licitacoes nao foi possivel a conclusao do processo em tempo habil para a formalizacao da contratacao antes da realizacao do evento. Diante disso conforme orientacao do Setor Juridico o pagamento devera ocorrer de forma indenizatoria considerando que o servico foi efetivamente prestado atendendo ao interesse publico e garantindo a realizacao da programacao do Carnaval 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa05/02/2026

CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA PROPORCIONAR ATRAVÉS DE EQUIPES MULTIDISCIPLINAR, ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS POR ALUNO E CONFORME NECESSIDADE INDIVIDUAL, VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL, AUXILIANDO NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM E OBJETIVANDO A EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIA E/OU DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, CUJA CLIENTELA MENSAL É DE APROXIMADAMENTE 11 ALUNOS, CONFORME PROPOSTA DE TRABALHO ANEXA. DENTRE OS SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS AOS ATENDIDOS ESTÃO AS SEGUINTES ÁREAS: PSICOPEDAGOGIA E PEDAGOGIA; ARTETERAPIA; PSICOLOGIA; FONOAUDIOLOGIA; FISIOTERAPIA; PSICOMOTRICIDADE; SNOEZELEN; EQUOTERAPIA; MEDICINA; ASSISTÊNCIA SOCIAL. NO MUNICÍPIO NÃO HÁ INSTITUIÇÃO OU ASSEMELHADO QUE POSSA PRESTAR REFERIDOS SERVIÇOS, SENDO A MAIS PRÓXIMA A ENTIDADE APASPI, LOCALIZADA NO VIZINHO MUNICÍPIO DE PARAÍ.

MUNICÍPIO DE GUABIJU · Guabiju/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços08/06/2026encerrado

Implantação de sistema de registro de preços para a contratação de empresa especializada para instalação de cabeamento óptico e seus componentes, visando implementar rede de fibra ótica redundante para a Infovia Digital da Bahia (IDB) no Centro Administrativo da Bahia (CAB) e interligar os Data Centers da Prodeb, Sefaz e SSP, bem como a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do referido cabeamento e da infraestrutura subterrânea a ser utilizada, com reposição de materiais e componentes, em lote único, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados no Termo de Referência (TR) e seus anexos.

PRODEB - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA BAHIA · Salvador/BAR$ 0
Dispensa25/06/2026

De cumprir o cronograma indicado pelo Governo do Estado de Sao Paulo para a realizacao instalacao e inauguracao do Projeto Cozinhalimento um programa do Governo do Estado de Sao Paulo em parceria com o municipio de Presidente Epitacio atraves da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo tendo em vista que o item descrito ou seja 25 pecas de cadeiras universitarias foram itens considerados fracassado conforme certidao enviada pelo setor responsavel em anexo no referido processo. A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias e responsavel atraves do convenio firmado dom o Governo do Estado de Sao Paulo e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo pela implantacao montagem e instalacao de uma cozinha profissional tendo em vista com principal objetivo promover a capacitacao profissional de agentes multiplicadores das acoes de seguranca alimentar e nutricional sustentavel no Municipio e conscientizar as praticas de seguranca alimentar saudavel e equilibrada realizar cursos palestras treinamentos e eventos educativos visando a educacao nutricional o combate ao desperdicio a manipulacao adequada e o incentivo ao empreendedorismo promover o desenvolvimento local com cursos e palestras que oferecam capacitacao e geracao de renda. Necessidade de Agilidade O processo licitatorio comum seria moroso causando a paralisacao prolongada do comprimento do cronograma estipulado pelo Governo do Estado de Sao Paulo conforme Resolucao do SAA n 25 de 26 de marco que define os padroes tecnicos para a implantacao do Projeto Estadual COZINHALIMENTO instituido pelo Decreto Estadual n 50.807 de 18 de maio de 2006 no Programa de alimentacao e nutricao para populacao carente do .A contratacao direta apresenta o melhor custo beneficio para a Administracao. Foram realizadas pesquisas de precos anexas ao processo que demonstram a compatibilidade dos valores a contratacao direta por dispensa de licitacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 16 mil
Dispensa17/08/2026

Considerando que a máquina copiadora (Xerox) utilizada pelos setores desta Câmara Municipal apresenta problemas, pois a mesma vem apresentado problemas na falha de impressão e agora para de imprimir totalmente, após solicitar a presença de um técnico foi contatado que há a necessidade de substituição do cilindro e do toner devido ao desgaste das peças, tornando-se necessária a realização de manutenção para restabelecer seu pleno funcionamento; Considerando que o referido equipamento é essencial para as atividades administrativas cotidianas desta Casa Legislativa, sendo utilizado para reprodução de documentos oficiais, processos, ofícios e demais materiais indispensáveis ao regular funcionamento dos trabalhos legislativos e administrativos; Considerando que a ausência de manutenção adequada pode acarretar prejuízos ao andamento dos serviços, atrasos no atendimento interno e externo, com possível necessidade de substituição integral do equipamento a um custo mais elevado; Justifica-se, portanto, a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de mão de obra na máquina copiadora (Xerox), visando garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados por esta Câmara Municipal. Estância

Câmara Municipal da Estância Turística de Brotas · Brotas/SPR$ 100
Dispensa29/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como Aquisição dos materiais: tachinhas, tachões, cola e catalisador com a finalidade de atender às demandas da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana no que se refere à implantação, manutenção e reforço da sinalização viária horizontal nas vias públicas do município. Os tachões e tachinhas exercem papel fundamental na canalização do fluxo de veículos, delimitação de faixas e redução de acidentes, principalmente em períodos noturnos ou sob condições climáticas adversas. Já a cola e o catalisador são indispensáveis para garantir a fixação adequada e durabilidade desses dispositivos, assegurando a eficiência e a economicidade do serviço. Dessa forma, a aquisição dos materiais solicitados é imprescindível para a continuidade das ações de sinalização viária, contribuindo diretamente para a redução de acidentes, melhoria da mobilidade urbana e cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 18 mil
Dispensa23/06/2026

O PRESENTE PROCESSO VISA À AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SUPORTE AÉREO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. A AQUISIÇÃO TEM POR FINALIDADE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS AULAS DE CIRCO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IÇARA. O SUPORTE AÉREO SERÁ UTILIZADO EM APRESENTAÇÕES DA ESCOLA DE CIRCO, OFICINAS CULTURAIS, EVENTOS INSTITUCIONAIS, FESTIVAIS, APRESENTAÇÕES E DEMAIS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL. A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR A QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO, ASSIM COMO PROPORCIONAR MELHOR EXPERIÊNCIA AO PÚBLICO E MELHORES CONDIÇÕES DE DESEMPENHO E SEGURANÇA AOS PARTICIPANTES E ARTISTAS ENVOLVIDOS. ALÉM DISSO, A CRESCENTE PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NAS OFICINAS E O AUMENTO DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS EXIGEM A AMPLIAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS, ASSEGURANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES TÉCNICAS DAS APRESENTAÇÕES E CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO À CULTURA. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO DO REFERIDO SUPORTE AÉREO MOSTRA-SE NECESSÁRIO PARA A CONTINUIDADE E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IÇARA, GARANTINDO MAIOR QUALIDADE TÉCNICA, EFICIÊNCIA E SUPORTE ÀS AÇÕES CULTURAIS PROMOVIDAS NO MUNICÍPIO.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE IÇARA/SC · Içara/SCR$ 3 mil
Dispensa09/01/2026

A presente demanda refere-se à aquisição de três certificados digitais e-CPF A1, destinados ao auxiliar legislativo, ao secretário executivo e ao presidente da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC, bem como de um certificado digital e-CNPJ A1 para uso institucional da Câmara. Os certificados digitais são ferramentas indispensáveis para a realização de diversas atividades administrativas e legislativas que requerem autenticação digital segura, como assinatura eletrônica de documentos, envio de declarações fiscais e trabalhistas, acesso a sistemas governamentais e outras operações eletrônicas que exigem comprovação de identidade e validade jurídica. A aquisição dos certificados digitais permitirá maior agilidade e segurança nos processos administrativos, além de assegurar conformidade às exigências legais e normativas relacionadas ao uso de certificados digitais em instituições públicas. Opta-se pela modalidade de compra direta devido à especificidade dos itens e ao valor estimado, visando garantir a celeridade na obtenção dos certificados e o pleno funcionamento das atividades da Câmara.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 450
Inexigibilidade03/06/2026

Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa23/06/2026encerrado

Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Materiais Químicos para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas das Unidades do Educa-Mais Centro e São João. A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica. A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água, com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas, conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.

GERAL · Jacareí/SPR$ 42 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil