Dispensa06/02/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00407/26 Justificamos a solicitação de dispensa de licitação para contratação de serviço especializado de conserto de pneu para o veículo oficial placa GAK7810, identificado como PH41, com base no art. 24, inciso I da Lei 14.133/2021. O serviço se caracteriza por sua natureza técnica específica, requerendo expertise particular e equipamentos especializados para a execução adequada do reparo, assegurando a integridade e segurança do bem. A contratação direta demonstra vantajosidade ao garantir qualidade técnica comprovada, agilidade na restituição da operacionalidade do veículo essencial para as atividades institucionais - e valor compatível com o mercado, conforme orçamento anexo. A modalidade de compra direta mostra-se mais conveniente para o interesse público, viabilizando o pronto restabelecimento do veículo às suas funções sem prejuízo das exigências legais de economicidade e eficiência. Item referente ao orçamento nº53241, número SEI 3519005.434.00000467/2026-79MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 50
Dispensa05/05/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01765/26 A presente justificativa visa à aquisição de materiais/insumos para atendimento da Rede Municipal de Saúde, em quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, totalizando o valor de R$ 2.220,00. Tal provisão é essencial para assegurar a continuidade dos serviços assistenciais, evitar desabastecimento das unidades básicas e garantir estoque regulador frente à sazonalidade de demandas e possíveis atrasos logísticos. A escolha da quantidade semestral otimiza o custo-benefício e reduz a necessidade de contratações emergenciais. A aquisição está amparada na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo a dispensabilidade de licitação aplicável ao caso concreto. O valor global reduzido evidencia a inviabilidade de competição, sendo a compra direta a medida mais eficiente e econômica para o interesse público. Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e adequada à manutenção das atividades essenciais da rede municipal de saúde. Número SEI 3519005.434.00002853/2026-03MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa02/02/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00184/26 Considerando a obrigatoriedade legal e a imprescindibilidade do monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme estabelecem as normas da CNEN e as legislações trabalhistas e de saúde do trabalhador, a aquisição do serviço de dosimetria de raio X apresenta-se como necessária e urgente para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos. O caráter de continuidade do serviço é evidente, uma vez que o monitoramento é periódico (mensal ou trimestral) e ininterrupto, não se configurando como um projeto pontual, mas sim como uma necessidade operacional permanente. A interrupção desse serviço acarretaria a imediata irregularidade das atividades com fonte de radiação, com graves consequências legais, operacionais e de saúde ocupacional. Diante disso, a compra direta se justifica plenamente com base no Inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviço técnico especializado essencial de natureza continuada, cuja peculiaridade e especificidade são inerentes à atividade regulada, sendo economicamente mais vantajosa e segura a sua contratação diretamente com empresa especializada e certificada, assegurando a rastreabilidade, a confiabilidade dos laudos e a plena conformidade com o regime regulatório vigente.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Dispensa30/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02161/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 4.140,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002888/2026-34MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa24/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa24/02/2026PEDIDO DE COMPRA PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS. SOLICITO A DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SOLICITAÇÃO DE DISPENSA JUSTIFICA-SE PELA INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM TEMPO HÁBIL, EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DA DATA DO EVENTO, O QUAL JÁ SE ENCONTRA PROGRAMADO E ORGANIZADO JUNTO À COMUNIDADE ATENDIDA. O REFERIDO EVENTO POSSUI RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, TENDO COMO OBJETIVO A VALORIZAÇÃO, O RECONHECIMENTO E O FORTALECIMENTO DAS MULHERES PARTICIPANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. RESSALTA-SE QUE A AQUISIÇÃO DAS CAMISAS É FUNDAMENTAL PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO, UMA VEZ QUE OS ITENS SERÃO UTILIZADOS COMO FORMA DE LEMBRANÇA INSTITUCIONAL E AÇÃO DE VALORIZAÇÃO, SENDO PARTE INTEGRANTE DAS ATIVIDADES PLANEJADAS. A NÃO AQUISIÇÃO PODERÁ COMPROMETER O ALCANCE DOS OBJETIVOS PROPOSTOS PELA AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DESSE ITEM , SOLICITA-SE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E DO INTERESSE PÚBLICO.MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 14 mil
Dispensa05/02/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 13 mil