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167 resultados para "PEDIDO DE CONTRATO"

Dispensa04/02/2026encerrado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DAS MINUTAS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS, ANÁLISE, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DE EDITAL, RESCISÃO OU SUSPENSÃO INDEVIDA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, ABERTURA DE PROCESSOS DE APLICAÇÃO DE SANSÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO AS DOS CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES, REAJUSTE, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO, SUPRESSÃO E ACOMPANHAR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIÓPOLIS-BAHIA

Câmara Municipal de Heliópolis · Heliópolis/BAR$ 64 mil
Inexigibilidade06/04/2026

Contratação de empresa especializada com profissional detentor de atestado de capacidade técnica para assessoria e consultoria jurídica na área do direito administrativo e demais áreas do direito aplicáveis ao setor público, por meio de suporte consultivo presencial e remoto (telefone, videoconferência, e-mail e whatsapp) à Procuradoria-Geral, Assessoria Jurídica, Gabinete da Prefeita, Secretarias Municipais, em situações pontuais de maior complexidade jurídica, relacionadas a pedidos de informação, ofícios dos órgãos de controle, termos de fomento e cooperação, contratos, convênios, ações judiciais de maior relevância jurídica e/ou econômica, dúvidas jurídicas de maior complexidade, análise de projetos de lei (redação, constitucionalidade, justificativas e vetos), bem como, emissão de pareceres escritos nos casos de maior complexidade e/ou de relevante urgência, sempre que solicitado, além de capacitação e suporte jurídico consultivo remoto (telefone, e-mail e whatsapp) para a equipe de compras e licitações, setores requisitantes e demais servidores envolvidos nos procedimentos licitatórios, no que diz respeito à correta aplicação da Lei no 14.133/21 pelo Poder Executivo municipal, saneamento de dúvidas cotidianas em relação a elaboração e estudos técnicos preliminares, termos de referência, editais em licitação, contratos, aditivos e demais questões jurídicas inerentes aos procedimentos licitatórios, fiscalização e gestão dos contratos, em observância à Lei no 14.133/21, Decretos Municipais e jurisprudência do TJSC, TCE-SC, TRF4, TCU, STJ e STF.

PREFEITURA · Nova Veneza/SCR$ 138 mil
Dispensa02/04/2026

A contratação de um serviço de agenciamento para aquisição de passagens aéreas pelo poder público oferece uma série de vantagens objetivas. Primeiramente, esse serviço proporciona acesso a tarifas competitivas e condições favoráveis por meio de acordos comerciais estabelecidos com companhias aéreas, garantindo economia de recursos públicos. Além disso, os agentes de viagens têm expertise para otimizar itinerários, buscando as opções mais eficientes em termos de custo e tempo de viagem, o que contribui para a gestão eficaz do orçamento governamental. Outro benefício é a simplificação do processo de reserva, com suporte especializado para lidar com questões como alterações de voos e reembolsos, permitindo maior transparência e eficiência na gestão das viagens oficiais. Portanto, a contratação desse serviço não apenas promove a economicidade, mas também agiliza procedimentos administrativos e assegura conformidade com as normativas governamentais. A opção por voos diretos contribui significativamente para a eficiência da viagem, reduzindo o tempo total de deslocamento e evitando possíveis atrasos ou complicações decorrentes de conexões. Além disso, voos sem escalas oferecem maior comodidade e segurança para os agentes públicos, minimizando os riscos acidentes, de extravios de bagagem e eventuais transtornos causados por mudanças de itinerário. Essa escolha também permite maior previsibilidade nos horários de chegada e saída, facilitando o cumprimento das agendas institucionais. A pedido do chefe do Poder Executivo, justifica-se a escolha por voos já contratados pelo Poder Executivo, uma vez que a comitiva será composta por membros dos dois poderes, e a contratação de voos diferentes gera transtorno no deslocamento coletivo até a cidade de São José dos Pinhais, bem como pode ocasionar prejuízos até mesmo nas agendas oficiais.

CAMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA · Papanduva/SCR$ 26 mil
Dispensa23/02/2026encerrado

contratação de empresa especializada em serviços com utilização de drones – Veículos Aéreo não tripulado, utilizando recursos do equipamento para registros fotográficos em alta resolução em locais de difícil acesso e visualização de criadouros (recipientes com potencial para acumular água) para a espécie Aedes aegypti, vetor responsável em transmitir a dengue, Chikungunya e Zika vírus, subsidiando as informações para os encaminhamentos previstos em legislações vigentes a serem realizados pela Administração Municipal. Da mesma forma, a prestação de serviços também deverá fornecer drone com recursos para aplicação de produtos para controle vetorial (larvicida ou adulticida) em locais pré determinados pelo contratante, atendendo programação apresentada previamente pela Diretoria de Vigilância à Saúde, conforme Termo de Referência. Pedido: GPRO 16973

GERAL · Jacareí/SPR$ 60 mil
Inexigibilidade28/05/2026

Inexigibilidade de Licitação, a fim de contratar a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, à pedido da CTIT/UFMG, para garantir "o apoio à gestão das atividades da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFMG, conforme diretrizes estabelecidas pela UFMG nos termos do § 3º do art. 2º e do art. 8º da Portaria nº 67/2024 da Reitoria da UFMG."

ADMINISTRACAO GERAL/UFMG · Belo Horizonte/MGR$ 15,6 mi
Inexigibilidade28/05/2026

Inexigibilidade de Licitação, a fim de contratar a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, à pedido da CTIT/UFMG, para garantir "o apoio à gestão das atividades da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFMG, conforme diretrizes estabelecidas pela UFMG nos termos do § 3º do art. 2º e do art. 8º da Portaria nº 67/2024 da Reitoria da UFMG."

ADMINISTRACAO GERAL/UFMG · Belo Horizonte/MGR$ 15,6 mi
Dispensa20/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02112/26 Destaca-se, ainda, que o fornecedor a ser contratado detém carta de exclusividade para a comercialização dos referidos produtos, caracterizando inviabilidade de competição, haja vista tratar-se de representante exclusivo devidamente autorizado, o que justifica a contratação direta. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, fortalecendo a capacidade operacional da corporação, promovendo a segurança dos agentes e da população, bem como assegurando o cumprimento das diretrizes de boas práticas na atuação policial. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa04/02/2026

Contratacao de empresa especializada posto de combustivel devidamente autorizado pela Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural e Biocombustiveis ANP para o fornecimento de gasolina comum por demanda destinada ao abastecimento da frota oficial da Camara Municipal de Ipatinga e dos veiculos a serem disponibilizados aos vereadores de forma continuada diretamente nas bombas do estabelecimento contratado conforme especificacoes tecnicas e quantidades detalhadas no Termo de Referencia. Pesquisa Gerada pelo Almoxarifado 1 1 Pedido de Compra numero 1 2026 atraves do Cidade360 CM

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA · Ipatinga/MGR$ 61 mil
Dispensa19/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00641/26 Com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), em seu Art. 75, Inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para a contratação necessária à continuidade de serviços essenciais ou inadiáveis, justifica-se a aquisição direta das peças para manutenção do sistema de arrefecimento do veículo de placa FIJ8F97. O referido veículo é de uso essencial e permanente para as atividades-fim desta instituição, sendo indispensável para o atendimento das demandas operacionais diárias. A falha iminente no sistema de arrefecimento, identificada através de diagnóstico técnico, configura uma situação de urgência que, se não sanada prontamente, resultará na avaria total do motor, causando a paralisação prolongada do veículo. Tal paralisia interromperia serviços inadiáveis, acarretando prejuízos operacionais graves e onerando expressivamente o erário com um reparo de magnitude muito superior. Diante do exposto, a aquisição direta das peças necessárias mostra-se como a única medida capaz de assegurar a continuidade do serviço público essencial, evitar a interrupção das atividades e impedir um gasto futuro de valor consideravelmente mais elevado, estando em estrita consonância com o dispositivo legal citado, que visa precisamente a proteger o interesse público em situações de emergência e inadiabilidade. Orçamento nº 43317, número SEI 3519005.434.00000731/2026-74.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240