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133 resultados para "REPASSE ASSOCIAÇÃO DE PAIS"

Inexigibilidade12/03/2026

Repasse de recursos financeiros, oriundos da Emenda Parlamentar n° 202540890006 do Senador Oriovisto Guimarães pela Ação incremento temporário dos pisos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: Grupo de Natureza de Despesa GND (custeio), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma, para execução do Projeto “Incremento temporário para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e Idosas e sua Família” para Aquisição de materiais de custeio e outros serviços de terceiros/pessoa física, e pessoa jurídica, conforme Plano de Ação apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Icaraíma/PR, nos termos da Lei municipal nº 459/2009, bem como na Resolução Municipal nº 013/2025

Unidade administrativa · Icaraíma/PRR$ 150 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Repasse de recursos financeiros, oriundos da Emenda Parlamentar n° 20380002 do Deputado Federal Luiz Nishimori pela Ação incremento temporário dos pisos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: Grupo de Natureza de Despesa GND (custeio), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma, para execução do Projeto “Incremento temporário para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e Idosas e sua Família” para aquisição de materiais de custeio e outros serviços de terceiros/pessoa física e serviços de terceiros/pessoa jurídica, conforme Plano de Ação apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Icaraíma/PR, nos termos da Lei municipal nº 459/2009, bem como na Resolução Municipal nº 006/2025

Unidade administrativa · Icaraíma/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade11/05/2026

O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com a Associação de Pais e Ami-gos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.145.569/0001-04, com sede na Rua Piedade nº 201, Centro, no Município de Maria Helena – PR, mediante a formalização de Termo de Fomento, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, para o repasse de recurso financeiro, advindo do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profis-sionais da Educação.

Unidade administrativa · Maria Helena/PRR$ 225 mil
Inexigibilidade11/05/2026

O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com a Associação de Pais e Ami-gos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.145.569/0001-04, com sede na Rua Piedade nº 201, Centro, no Município de Maria Helena – PR, mediante a formalização de Termo de Colaboração, visando à consecução de finali-dade de interesse público e recíproco, para o repasse de recursos Públicos financeiro mediante transferência de recursos, com vistas ao provimento de toda a demanda da cidade de Maria Helena, para atendimento em educação especial de alunos com deficiência intelectual e múltipla, compreendendo o fornecimento de material humano especializado.

Unidade administrativa · Maria Helena/PRR$ 72 mil
Inexigibilidade11/05/2026

O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com a Associação de Pais e Ami-gos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.145.569/0001-04, com sede na Rua Piedade nº 201, Centro, no Município de Maria Helena – PR, mediante a formalização de Termo de Colaboração, visando à consecução de finali-dade de interesse público e recíproco, para o repasse de recurso financeiro, advindo do governo federal para a prestação de serviços de saúde às pessoas com deficiência intelectual, múltipla e com autismo vinculadas ao SUS.

Unidade administrativa · Maria Helena/PRR$ 35 mil
Inexigibilidade11/02/2026

O objeto da presente é, justamente, contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto União - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15 para a prestação de serviços na reabilitação em deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista, conforme Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.257 de 12 de dezembro de 2019 e Deliberação 104/CIB/2024, de acordo com as especificações detalhadas nesta justificativa e Termo de Referência. A Deliberação 104/CIB/2024 aprovou o Protocolo nº 242449222405, relativo à competência de maio de 2024, para remanejamento de recurso do Fundo Estadual de Saúde (MAC) no âmbito do Estado de Santa Catarina. Essa deliberação constitui instrumento jurídico-formal que autoriza e orienta o repasse de valores para entidades e serviços habilitados, nos termos da pactuação estadual de saúde que segue parâmetros de regulação e financiamento do sistema estadual. Dessa forma, o fundamento do repasse para a APAE está respaldado no ato normativo emanado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, como parte da regulação interfederativa dos recursos de saúde.

FUNDO DE SAUDE DE PORTO UNIAO · Porto União/SCR$ 269 mil