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108 resultados para "REPASSE FINANCEIRO REFERENTE A"

Inexigibilidade23/07/2026

REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PELA CONTRATADA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS E INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NA CONDIÇÃO DE PRESTADORA COMPLEMENTAR, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OPERACIONALIZAR O REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO, RECEBIDA POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.

FMS · Catalão/GOR$ 3,0 mi
Dispensa24/02/2026

Repasse financeiro mensal ao Consócio Intermunicipal Da Região Centro Leste Do Estado De Rondônia - CIMCERO pelo período de 12 (doze) meses, com o objetivo de custear as despesas decorrentes da execução do Contrato de Programa nº 047/2026, referente à manutenção administrativa e operacional da casa de apoio, bem como do Contrato nº 087/2026, referente ao fornecimento de refeições destinadas aos pacientes e acompanhantes atendidos pela unidade, firmado entre o consócio e o Município de Buritis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - RO · Buritis/ROR$ 226 mil
Inexigibilidade23/06/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos advocatícios e de consultoria jurídica, voltados à geração de receitas próprias e impróprias referentes a: a) recuperação de crédito previdenciário incidente sobre parcelas de natureza indenizatória; b) recuperação de contribuições sobre o Risco Ambiental do Trabalho (RAT); c) recuperação de créditos do fundo de participação dos municípios (FPM); d) incremento de repasses de ICMS/IPI (VAF); e) recuperação de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM); f) recuperação de crédito de ISSQN de instituições financeiras.

Município de Ibirité · Ibirité/MGR$ 27,1 mi
Dispensa23/07/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO OBJETO SERIA VIABILIZADA POR MEIO DO CONVÊNIO GOIÁS EM CRESCIMENTO, SOB O Nº 202600042007631, FRUTO DE ARTICULAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (SERINT) POR INTERMÉDIO DE EMENDA DO DEPUTADO ESTADUAL CRISTÓVÃO TORMIN. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE PARA O PLEITO DE 2026, RESTOU FIXADO O DIA 04 DE JULHO DE 2026 COMO O MARCO INICIAL DO PERÍODO DE VEDAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELOS ESTADOS AOS MUNICÍPIOS.CONSIDERANDO QUE O REPASSE ESTADUAL ESTÁ LEGALMENTE BLOQUEADO E NÃO PODERÁ SUPRIR A DEMANDA FINANCEIRA DESTE PROCESSO, E VISANDO EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FRENTE AOS FORNECEDORES CONTRATADOS, O MUNICÍPIO DE MORRINHOS/GO ARCARÁ COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DAS DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO Nº 2026015779 ÀS SUAS PRÓPRIAS CUSTAS, UTILIZANDO PARA TANTO RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL.

SETOR DE SEGURANÇA PUBLICA · Morrinhos/GOR$ 38 mil
Concorrência - Eletrônica03/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ-ESCOLA TIPO 2” REFERENTE AO PROJETO PROINFÂNCIA TIPO 2 DO FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO), COM CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DE ATÉ 188 CRIANÇAS, EM DOIS TURNOS (MATUTINO E VESPERTINO), OU 94 CRIANÇAS EM PERÍODO INTEGRAL, NAS COORDENADAS – 15°18’22.0S, -49.33’59.3W, NO MUNICÍPIO DE RIALMA - GO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, POR MEIO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, CONFORME QUANTITATIVOS ESTIMADOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO, E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ANEXOS, PROVENIENTES DE RECURSO PRÓPRIO E COM O REPASSE DO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO CONVÊNIO: 959024, CONTRATO 1093532-66, PROPOSTA Nº: 3727/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 3,2 mi
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados visando: assessorar o Município na constituição de receitas de natureza tributárias diversas, inclusive habite-se torres de geração eólica e solar, ISSQN de Instituições Financeiras e postos de atendimentos bancários, cartórios, construtoras, dentre outros; assessorar o Município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP), visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do Município de Euclides da Cunha/BA. ”deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o Município, referentes aos pagamentos indevidos à Concessionária de Energia Elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Euclides da Cunha - BA perante a Agência Nacional de energia elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha · Euclides da Cunha/BAR$ 1,2 mi
Inexigibilidade25/03/2026

Trata se de prestacao unica de servicos tecnicos especializados consistentes no ajuizamento de uma ou mais acoes judiciais em face da Uniao Federal com o objetivo de recuperar creditos tributarios referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF indevidamente repassado pela municipalidade bem como contribuicoes previdenciarias patronais recolhidas a maior no periodo dos ultimos cinco anos A demanda configura atividade juridica estrategica com expectativa de retorno financeiro estimado em R 212403945 cabendo a contratada propor acompanhar e executar integralmente as medidas judiciais eou administrativas cabiveis A titulo de remuneracao por exito admitese o pagamento de honorarios no percentual maximo de 20 por cento sobre o valor efetivamente recuperado Conforme disposto no artigo segundo da Clausula Quarta do instrumento contratual competira a contratada requerer diretamente ao juizo da causa o destaque dos honorarios contratuais sobre os valores eventualmente recuperados Ressaltese que nao havera qualquer repasse ou desembolso financeiro por parte do Municipio a empresa contratada sendo a remuneracao inteiramente condicionada ao exito e vinculada aos recursos oriundos da propria condenacao judicial

ADMINISTRAÇÃO DA SMFAZ · Diamantina/MGR$ 0