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240 resultados para "Realização de dispensa de"

Dispensa12/06/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, produção e execução do evento comemorativo alusivo ao 34º Aniversário do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia – CES/RO, a ser realizado no município de Porto Velho – RO, no dia 24 de julho de 2026, com fornecimento de toda a infraestrutura, apoio técnico, operacional e logístico necessários à realização do evento, através de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA · Porto Velho/ROR$ 43 mil
Dispensa19/05/2026

PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, O OBJETO DESTE PROCESSO COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURAS VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026

SECRETARIA AGRICULT., MEIO AMB., INDUSTR. COMÉRCIO · Santa Rosa de Lima/SCR$ 10 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Inexigibilidade11/05/2026

Contratação de empresa especializada One Cursos Treinamento e Desenvolvimento, na realização do curso Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade - elaboração da pesquisa de preços e os critérios introduzidos pelas instruções normativas/SEGES Nº 65 E 67/2021, com o uso da inteligência artificial (IA), de forma presencial a ser realizado em São Paulo/SP, objetivando a participação servidores desta Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia - SESAU, no período de 13 a 15 de maio de 2026, conforme Adendo - Curso de Capacitação (70388460).

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA · Porto Velho/ROR$ 34 mil
Dispensa07/04/2026

PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ABRANGENDO DE FORMA INTEGRAL OS SISTEMAS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE SUSPENSÃO, SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS MAQUINAS TRATORES PERTENCENTE OU A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIAS MUNICIPAIS.

SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E EDIFICAÇÕES · Santa Rosa de Lima/SCR$ 60 mil
Dispensa25/03/2026

PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO,COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, VISANDO À MANUTENÇÃO DO HORTO POIS A PESSOA OU EMPRESA DEVE TER O CONHECIMENTOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS, TAIS COMO PREPARO DO SOLO, PODA ADEQUADA, CONTROLE DE PRAGAS, IRRIGAÇÃO E COLHEITA NO TEMPO CORRETO, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Santa Rosa de Lima/SCR$ 63 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada na realização de queima de fogos de artifício para o evento Aniversário da Cidade de Carazinho, a ser realizado no dia 24 de janeiro de 2026. A execução do serviço demanda empresa devidamente habilitada, com comprovação de capacidade técnica, utilização de materiais certificados, cumprimento das normas de segurança, bem como observância da legislação vigente relativa ao manuseio e à execução de fogos de artifício, garantindo a segurança do público em geral. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade pontual do serviço, pela inviabilidade de execução direta pela Administração e pela adequação do objeto às hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a legalidade, a eficiência e o interesse público na realização do evento. Fundamentação Art. 75, II da Lei. 14.133.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 9 mil