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119 resultados para "SOLICITAÇÃO DE FORNECEDOR DE"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços26/03/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESQA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TRÂNSITO HORIONTAL E VERTICAL NO MUNICÍPIO DE ASU/RN, COM INTUITO DE MELHOR SEGURANÇA VIÁRIA, REDUZIR ACIDENTES E PROMOVER A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, CONFORME AS NORMAS ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(CTB). A REGIONALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEM DOMO OBJETIVO ATENDER DE FORMA MAIPROXIMIDADE GEOGRÁFICA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REGIONAL E CONHECIMENTOS LS EFICIENTE ÀS NECESSIDADES LOCAIS, GARANTINDO QUE OS SERVIÇOS OU PRODUTOS SEJAM FORNECIDOS ´POR EMPRESAS OU FORNECEDORES QUE OPEREM NA REGIÃO ASIM OTIMIZANDO O SERVIÇO FINAL AO CIDADÃO E EVITANDO TRANSTORNOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO FATORES COMO OCAIS..

Prefeitura Municipal de Assú · Assú/RNR$ 1,2 mi
Dispensa23/07/2026

A presente solicitação tem por objeto a aquisição de kit de materiais destinados ao atendimento pré-hospitalar (APH), visando equipar a viatura operacional da Superintendência de Trânsito e Transporte - GETRAN de Pomerode. Os materiais destinam-se ao primeiro atendimento em ocorrências de trânsito, permitindo suporte inicial às vítimas até a chegada das equipes especializadas de resgate, contribuindo para a segurança dos usuários da via, dos servidores e para a adequada execução das atribuições institucionais do órgão. Foram solicitados orçamentos a diferentes fornecedores, sendo realizada pesquisa de preços em observância aos princípios da economicidade e da eficiência. Após análise das propostas apresentadas, verificou-se que a empresa Luiz Carlos de Souza, CNPJ 54.271.886/0001-37, apresentou o menor preço global, no valor de R$ 1.363,00, contemplando integralmente os itens solicitados. A aquisição compreende 01 bolsa APH mini, 01 kit de aferição de pressão arterial, 01 lanterna de pupila, 01 termômetro digital, 01 oxímetro de dedo, 01 kit de tala para dedo, 05 ataduras, 05 gazes, 03 frascos de soro fisiológico, 01 caixa de curativos tipo Band-Aid, 01 tesoura de ponta romba, 01 caixa de luvas tamanho G, 01 caixa de máscaras, 01 lanterna de mão, 01 manta térmica, 01 bandagem triangular, 01 colar cervical regulável, 01 corta-frio pequeno, 01 chaveiro quebra-vidro e 01 canivete tático, materiais indispensáveis para composição do kit de atendimento de emergência da viatura operacional da GETRAN.

SEPLAN - GETRAN - Gerencia de Transito de Pomerode SC · Pomerode/SCR$ 5 mil
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade12/03/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS – PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS, – BANCO DO BRASIL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS DE CONTAS QUE SÃO EXCLUSIVAS DO BANCO DO BRASIL, ONDE SÃO CREDITADOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. A JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM O BANCO DO BRASIL BASEIA-SE NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO (ART. 74 DA LEI 14.133/), POIS O BANCO É O AGENTE FINANCEIRO OFICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS E RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. O VÍNCULO OFICIAL TORNA O BB FORNECEDOR EXCLUSIVO. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA TARIFAS BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL (BB) JUSTIFICA-SE PELA EXCLUSIVIDADE NA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021. FUNDAMENTA-SE NA OBRIGATORIEDADE LEGAL DE ENTES PÚBLICOS MANTEREM RECURSOS NO BB (OU BANCOS OFICIAIS) E NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, DADO QUE OS SERVIÇOS SÃO PADRONIZADOS E TARIFADOS DE FORMA ÚNICA PELA INSTITUIÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Goiandira/GOR$ 5 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00109/26 De acordo com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição da bateria automotiva para o veículo de placa GHW 3435 (identificação PH16) enquadra-se na modalidade de compra direta, uma vez que o valor do bem encontra-se abaixo do limite legal estabelecido para dispensas de licitação. A medida justifica-se pela necessidade de reposição imediata do componente, essencial para a manutenção da operacionalidade do veículo, que é utilizado continuamente em serviços de caráter urgente. A aquisição será formalizada após cotação prévia com fornecedores habituais, garantindo-se assim o melhor preço e a observância dos princípios da economicidade e legalidade. Desta forma, assegura-se a continuidade dos serviços sem interrupções, com total aderência ao marco legal vigente. Item referente ao orçamento nº 28168, número SEI 3519005.434.00000219/2026-28

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 290
Dispensa29/07/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de materiais comuns e personalizados com os brasões da OCM, destinados à composição de brindes institucionais para distribuição em eventos, cerimônias, visitas oficiais, ações de representação institucional e demais atividades correlatas. O processo terá: Solicitação de Amostras: Será solicitado no processo o envio de amostras de cada item personalizado. Exclusividade do Vencedor: Será exigida a amostra apenas do licitante provisoriamente vencedor do item e não de todos os participantes da disputa de lances, conforme o art. 17, §3º da Lei nº 14.133/2021. Justificativa Técnica: A exigência justifica-se pela necessidade de avaliação prática do material (acabamento, tamanho, texturas e cores), garantindo que o produto atenda perfeitamente ao padrão de qualidade e identidade visual institucional. Momento e Prazo de Envio: O prazo para o envio das amostras será contado a partir da convocação do fornecedor na fase de julgamento da proposta, ocorrendo estritamente antes da habilitação e da homologação do certame. Critério de Desclassificação: Caso a amostra seja reprovada pelo setor técnico solicitante por descumprir as especificações do edital, a proposta será desclassificada, procedendo-se à convocação e avaliação do segundo colocado. O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, FOTOS ATUAIS E DETALHADAS DO OBJETO OFERTADO, QUE COMPROVEM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E VISUAIS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

ODONTOCLINICA CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 29 mil
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00452/26 Em complemento aos ofícios anteriores, justifica-se a aquisição das válvulas para os pneus do veículo de placa FBY1144 com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a aquisição desses itens está intrinsicamente relacionada a um projeto ou atividade de retomada da operação do veículo, cuja execução deva ser realizada por única empresa de confiança, especializada e detentora da tecnologia específica. As válvulas de reposição, embora aparentemente simples, são componentes críticos para a segurança e devem possuir especificações técnicas e de qualidade compatíveis com os novos pneus e as rodas do veículo. A aquisição direta junto ao mesmo fornecedor dos serviços de montagem e balanceamento garante a perfeita compatibilidade, a homogeneidade da garantia dos serviços e a correta instalação, assegurando a integridade do conjunto. Esta medida evita a interface entre múltiplos fornecedores, o que poderia gerar conflitos de responsabilidade técnica e comprometer a segurança operacional do veículo. Desta forma, a escolha da única empresa executora do serviço principal para fornecer os componentes essenciais mostra-se a solução mais técnica, eficiente e segura, enquadrando-se perfeitamente na previsão legal do inciso II. Item referente ao orçamento nº 53088, número SEI 3519005.434.00000508/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 20
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02610/26 A aquisição do serviço de teste da qualidade da água em Holambra pela Vigilância Sanitária justifica-se pela necessidade de assegurar o cumprimento dos padrões de potabilidade e a proteção da saúde coletiva, especialmente em uma região com forte vocação para o turismo e a produção de flores, onde o consumo de água demanda rigoroso controle sanitário. A contratação direta é amparada pela Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, frente à situação de emergência ou risco à saúde pública identificada por meio de laudos técnicos ou irregularidades recorrentes nos parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água distribuída. Ademais, a pronta resposta a eventuais contaminações evita surtos de doenças de veiculação hídrica, reduz custos assistenciais e resguarda a imagem do município. A escolha pelo fornecedor deve considerar a capacidade técnica comprovada e a celeridade na execução dos exames laboratoriais, garantindo rastreabilidade e confiabilidade dos resultados. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, ratifica a dispensa de licitação nessas circunstâncias, desde que devidamente formalizado o processo com a demonstração do risco iminente e a adequação do preço ao mercado. Assim, a aquisição do serviço atende ao interesse público, assegurando a vigilância epidemiológica e a transparência na gestão dos recursos aplicados na proteção da água destinada à população de Holambra. Número SEI 3519005.434.00003477/2026-66

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 34 mil
Dispensa21/05/2026

PARAFUSO DE AUTO COMPRESSIVO 3,0MM x 12MM. Paciente Fabiano da Silva Fragoso Trata-se de solicitação de aquisição emergencial do insumo parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm, indicado para o procedimento cirúrgico ortopédico de fixação de fratura do paciente Fabiano da Silva Fragoso, atendido em caráter de emergência no Hospital Municipal de Novo Hamburgo. O material solicitado pela cirurgiã ortopedista Dra. Monique Alves, com base na avaliação clínica e nos exames de imagem realizados. O parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm é o mais adequado para o tipo de fratura apresentada, permitindo uma fixação precisa e compressão interfragmentária eficiente, com menor invasividade, o que favorece uma recuperação mais rápida e segura ao paciente. Atualmente, o estoque da instituição não dispõe deste insumo, e não há pregão vigente para sua aquisição, em razão de licitações anteriores desertas, sem participação de fornecedores. Tal situação impede o atendimento pela via regular de fornecimento. Considerando a urgência clínica do caso, a impossibilidade de aguardar novo processo licitatório e a necessidade imediata de realização da cirurgia, justifica-se a aquisição emergencial do material por meio de dispensa de licitação.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00085/26 A aquisição de marmitas para fornecimento aos pacientes internados, aos funcionários da campanha contra a dengue e aos funcionários do setor de coleta de sangue justifica-se como uma medida essencial de suporte operacional, humanização e garantia da continuidade dos serviços de saúde. Para os pacientes, a alimentação hospitalar adequada é um pilar da recuperação clínica. Quanto às equipes da campanha da dengue, que atuam em jornadas extensas e desgastantes em campo, o acesso a uma refeição pronta assegura sua capacidade laboral contínua e segurança. Em relação aos funcionários da hemoterapia, a necessidade é ainda mais premente: trabalham em um setor de fluxo intenso e ininterrupto, onde a presença constante é crítica para processar as doações com segurança e agilidade. A impossibilidade de se ausentar para refeições, devido à cobertura permanente da triagem e coleta, pode comprometer o bem-estar e a eficiência da equipe. Fornecer a marmita no local permite que se alimentem sem interromper um serviço vital para a comunidade. Esta contratação, que visa a aquisição de refeições prontas para consumo, enquadra-se perfeitamente nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 75, II. A medida, portanto, além de atender a uma necessidade operacional urgente e contínua, fortalece a economia local ao direcionar a aquisição a fornecedores de pequeno porte, promovendo desenvolvimento social e garantindo agilidade na execução. É a forma mais adequada de assegurar a nutrição desses grupos específicos, otimizando recursos públicos e garantindo o pleno funcionamento das atividades-fim desta instituição. Número SEI 3519005.434.00000188/2026-13.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil