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123 resultados para "SOLICITAÇÃO DO MEDICAMENTO PARA"

Pregão - Eletrônico17/08/20269 dias

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONTEMPLADOS PELA FARMÁCIA BÁSICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS E/OU RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSAI - SEDE · Assaí/PRR$ 100 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/08/20265 dias

Futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos e insumos básicos da Lista RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), da Lista REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), da Lista de medicamentos de Ordem Judicial, e da Lista do Programa Melhor em Casa (Serviço de Atenção Domiciliar) para abastecimento da farmácia municipal, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO · Barroso/MGR$ 219 mil
Dispensa17/08/2026

1 OBJETO O objeto da presente licitacao e o Registro de Precos para a futura e fracionada aquisicao de pastilhas de freio visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saude. Adicionalmente busca se a compra imediata de 5 cinco jogos de pastilhas para o conserto de ambulancias atualmente inoperantes por estar com desgaste acentuado nas pastilhas de freio e falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias. A substituicao imediata dessas pecas e indispensavel para o retorno da frota a operacao evitando a interrupcao de servicos essenciais de saude a populacao epitaciana. O atraso neste certame causara prejuizos diretos ao interesse publico e a mobilidade do atendimento medico local. 3 FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO Aquisicao emergencial de pastilhas de freio para manutencao corretiva de veiculos da frota da Secretaria Municipal de Saude. A presente solicitacao visa garantir continuidade e a regularidade do atendimento aos usuarios do Sistema Unico de Saude SUS assegurando o transporte sanitario adequado nas zonas rural e urbana bem como o deslocamento intermunicipal para tratamentos especializados. Identificou se a necessidade imediata de manutencao corretiva com a substituicao das pastilhas de freio nos seguintes veiculos oficiais pertencentes a Secretaria de Saude Renault Master 2022 Placas FVY5E92 EPA8A72 e FVY5392. Renault Master 2023 Placas SUS9A58 e SUS1J51.A urgencia desta medida fundamenta se no desgaste acentuado e em falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias durante o itinerario entre Presidente Epitacio e Presidente Prudente. Por serem componentes vitais para seguranca ativa dos veiculos as pastilhas desgastadas colocam em risco iminente integridade fisica dos condutores dos pacientes e dos demais usuarios das vias. A interrupcao ou a indisponibilidade dessas ambulancias compromete diretamente o fluxo de regulacao de pacientes que dependem de suporte especializado na cidade de referencia Preside

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 390
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Inexigibilidade30/07/2026

credenciamento de interessados em prestar serviços complementares privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, consistentes na realização de Consultas Médicas Especializadas, Procedimentos com Finalidade Diagnóstica, compreendendo Exames de Ultrassonografia, Exames de Colonoscopia e Exames Laboratoriais, de forma complementar ou supletiva aos serviços ofertados pela rede pública, conforme solicitação dos municípios consorciados

CONSÓRCIO INT.DE SAÚDE ALTO DAS VERTENTES-MG · Ressaquinha/MGR$ 1,9 mi
Inexigibilidade30/07/2026

credenciamento de interessados em prestar serviços complementares privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, consistentes na realização de Consultas Médicas Especializadas, Procedimentos com Finalidade Diagnóstica, compreendendo Exames de Ultrassonografia, Exames de Colonoscopia e Exames Laboratoriais, de forma complementar ou supletiva aos serviços ofertados pela rede pública, conforme solicitação dos municípios consorciados.

CONSÓRCIO INT.DE SAÚDE ALTO DAS VERTENTES-MG · Ressaquinha/MGR$ 1,9 mi
Dispensa13/08/2026encerrado

A PRESENTE SOLICITACAO FUNDAMENTA-SE NO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 A NECESSIDADE DA CONTRATACAO DECORRE DO RISCO IMINENTE DE DESABASTECIMENTO E DA DESCONTINUIDADE NO TRATAMENTO DE USUARIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE. A EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATORIO VIGENTE DESCUMPRIU OS PRAZOS DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS FINASTERIDA 5MG E SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO 200MG (SACHE). A AUSENCIA DESSES FARMACOS NA UBS AFETA DIRETAMENTE O TRATAMENTO DE PATOLOGIAS UROLOGICAS E GASTROINTESTINAIS, EXPONDO PACIENTES DE BAIXA RENDA E SEM RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS AO AGRAVAMENTO DE SEUS QUADROS CLINICOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP · Espírito Santo do Turvo/SPR$ 16 mil
Dispensa22/07/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INSULINAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES PORTADORES DE DIABETES MELLITUS, DEVIDAMENTE CADASTRADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, COM OBJETIVO DE GARANTIR O ACESSO REGULAR, ININTERRUPTO E ADEQUADO AOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS PARA O CONTROLE GLICÊMICO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

FMS MOIPORA · Moiporá/GOR$ 23 mil
Pregão - Eletrônico24/07/2026encerrado

O objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos destinados ao uso nas Unidades Básicas de Saúde e na Farmácia Central e à distribuição gratuita aos munícipes atendidos no Sistema Único de Saúde do Município de Capitão Leônidas Marques/PR, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e nos requisitos da contratação descritos no Estudo Técnico Preliminar, em atendimento a solicitação nº 200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Capitão Leônidas Marques-PR.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 448 mil
Dispensa13/08/2026

SOLICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (MARMITEX), DEVIDAMENTE ACONDICIONADAS E PREPARADAS SOB CONDIÇÕES HIGIÊNICOS-SANITÁRIAS ADEQUADAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ALIMENTARES CONTÍNUAS DOS SERVIDORES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, COMPREENDENDO MÉDICOS PLANTONISTAS, ENFERMEIROS, GUARDAS E MOTORISTAS, DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

FMS MOIPORA · Moiporá/GOR$ 7 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil