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153 resultados para "UTENSÍLIOS PARA O TRABALHO"

Pregão - Eletrônico07/01/2026encerrado

Aquisição de materiais de consumo e itens essenciais destinados ao atendimento das necessidades imediatas do público imigrante em situação de vulnerabilidade, compreendendo gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, itens de cama, mesa e banho e utensílios domésticos básicos, a serem disponibilizados no âmbito do plano de ação executado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Seberi

Fundo Municipal de Assistencia Social · Seberi/RSR$ 27 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços10/06/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de utensílios de cozinha destinados ao atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais e demais repartições públicas vinculadas à Prefeitura Municipal, abrangendo unidades administrativas que realizam preparo, manipulação ou apoio à oferta de alimentos. A necessidade decorre da imprescindibilidade de garantir condições adequadas de funcionamento às cozinhas institucionais em todo o âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Verifica-se, ainda, a necessidade de reposição de utensílios desgastados pelo uso contínuo, bem como o suprimento de unidades que carecem de itens básicos para o desenvolvimento regular de suas atividades. A contratação também visa assegurar a padronização e a adequação dos utensílios às normas sanitárias vigentes, contribuindo para a promoção da segurança alimentar e para a melhoria das condições de trabalho dos servidores envolvidos. Ademais, a aquisição permitirá maior organização e eficiência nos processos internos das diversas repartições, refletindo positivamente na prestação dos serviços públicos. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada ao atendimento do interesse público, estando alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Senhor do Bonfim/BAR$ 2,9 mi
Pregão - Eletrônico23/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação do serviço contínuo de preparo, transporte e distribuição de cafés damanhã, com disponibilização de estrutura física modular tipo quiosque, equipamentos, utensílios e mão de obra, a preço popular e subsidiado, para implantação das novas unidades do Programa Café do Trabalhador, conforme condições especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus complementos, sendo a contratação a ser feita através de Pregão eletrônico, a ser julgada pelo menor preço global por lote, sendo assim podendo haver mais de uma empresa ganhadora, desde que atenda a todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.

SEC EST DIR HUM E POL PARA MUL E IDOSOS · Rio de Janeiro/RJR$ 60,6 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços18/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e utensílios de cozinha para a elaboração das refeições dos pacientes internados, acompanhantes, pacientes em observação e servidores em horário de trabalho no Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Municipio de São Gabriel do Oeste · São Gabriel do Oeste/MSR$ 1,2 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa16/03/2026encerrado

Aquisição emergencial para suprir, de forma imediata e temporária, a necessidade de materiais didáticos, cosméticos, utensílios e equipamentos essenciais para a realização dos cursos de capacitação profissional oferecidos pelo Projeto de Inclusão Produtiva, promovido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS). A execução desses cursos é parte fundamental das ações de enfrentamento à vulnerabilidade social, sendo imprescindível garantir os insumos necessários à continuidade das atividades, sem prejuízo à formação dos beneficiários, Mãos que Criam.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social · Palmas/TOR$ 61 mil