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116 resultados para "VALOR CORRESPONDENTE A CONTRATAÇÃO"

Inexigibilidade01/04/2026

[LICITANET] - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de inclusão, consulta e exclusão de contribuintes inadimplentes no SPC. A contratação deve abranger os seguintes serviços: inclusão e exclusão de registros de dívidas vencidas e não pagas, incluindo notificação, inserção e remoção do CPF dos devedores na base de dados do SPC Brasil; inclusão de registros no SPC; notificação dos registros por meio de carta simples; e disponibilização de emissão on-line de relatórios diários, contendo todas as atividades realizadas e os valores correspondentes às negativações e exclusões, para fins de controle financeiro. O contratado fará jus à remuneração no valor global de R$ 12.864,00 (doze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.072,00 (um mil e setenta e dois reais), na forma e condições estabelecidas no instrumento contratual.

MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL · Delmiro Gouveia/ALR$ 13 mil
Dispensa26/02/2026

Contratacao de empresa especializada na prestacao de servico de publicidade em jornal impresso para publicacoes de convites de sessoes Ordinarias extraordinarias e solenes e outros documentos de cunho informativos e institucional durante o periodo de 12 meses totalizando 48 publicacoes com as dimensoes de 12 cm por 6 cm colunas observando sempre a previa autorizacao da Camara Municipal para publicacao sendo o valor contratado correspondente ao preco unitario por publicacao efetivamente veiculada nao podendo o quantitativo ultrapassar o numero total ora estipulado.

CÂMARA MUNICIPAL · Cruzália/SPR$ 25 mil
Inexigibilidade30/06/2026

VALOR QUE SE EMPENHA PARA CONTRATAÇÃO, POR ESTIMATIVA DE 01 POSTO SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (5143-20 ) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, DE ACORDO COM O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL . CONFORME REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 24/2024, 4º TERMO ADITIVO CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO SOBRE O REEQUILÍBRIO FINANCEIRO, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A MAIO DE 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · São Miguel do Oeste/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade30/06/2026

VALOR QUE SE EMPENHA PARA CONTRATAÇÃO, POR ESTIMATIVA, DE 02 POSTOS DE MERENDEIRA (CBO 5132-5), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO ABRIGO INSTITUCIONAL CANTINHO ACOLHEDOR NO PREPARO E MANUSEIO DAS REFEIÇÕES SERVIDAS NO ABRIGO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, DE ACORDO COM O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 24/2024. CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO SOBRE O REEQUILÍBRIO FINANCEIRO, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A MAIO DE 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · São Miguel do Oeste/SCR$ 2 mil
Pregão - Eletrônico13/05/2026encerrado

Constitui objeto do presente certame a contratação de instituição financeira especializada para a prestação de serviços bancários de arrecadação e cobrança de tributos e demais receitas municipais, mediante compensação de boletos bancários integrados com código de barras e QR Code PIX, incluindo a prestação de contas dos valores arrecadados por meio eletrônico/magnético, conforme os documentos constantes nos autos. Os boletos emitidos deverão possibilitar o pagamento em qualquer instituição bancária, correspondentes bancários, lotéricas e demais canais eletrônicos habilitados, garantindo ampla acessibilidade aos contribuintes.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 2
Dispensa20/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PATRIMONIAL, AFIM DE REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E TREINAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS MÓVEIS, COMPREENDENDO: I. INVENTÁRIO E ETIQUETAGEM DE ATÉ 5.000 MIL BENS MÓVEIS ESTIMADOS; II. DETERMINAÇÃO PARA BENS MÓVEIS, DE VALOR JUSTO, CUSTO ATRIBUÍDO, MAIS OU MENOS-VALIA, VALOR RESIDUAL, VALOR DEPRECIÁVEL, VIDA ÚTIL REMANESCENTE, TAXA DE DEPRECIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E VALOR CONTÁBIL NO FINAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE A DATA-BASE; III. MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS MÓVEIS; IV. TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS MÓVEIS; V. LEVANTAMENTO FÍSICO IN LOCO DE TODOS OS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CASEIROS; VI. CONFERÊRENCIA, IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS, COM VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E RESPONSÁVEL; VII. CONCILIAÇÃO ENTRE O INVENTÁRIO FÍSICO E OS REGISTROS CONSTANTES NO SISTEMA PATRIMONIAL E NA CONTABILIDADE

MRS-PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS · Caseiros/RSR$ 45 mil
Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU/MG, POR MEIO DOS CANAIS DISPONIBILIZADOS PELA INSTITUIÇÃO, INCLUINDO INTERNET BANKING, AUTOATENDIMENTO, PIX, CORRESPONDENTES CAIXA AQUI E CASAS LOTÉRICAS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO DE DADOS, ENVIO DE ARQUIVO RETORNO, REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL COM O SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS CREDENCIAMENTOS BANCÁRIOS JÁ EXISTENTES.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS · Caxambu/MGR$ 5
Inexigibilidade13/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATENDER AS NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA A DEPENDÊNCIA FÍSICA DO ÓRGÃO DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA - GOIÁS.PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS REFERENTES AO CONSUMO DE ÁGUA, CORRESPONDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. IMOVEL LOCALIZADO NA AV. RADIAL NORTE QD.49 LOTES 17/18, SETOR BELO HORIZONTE - NIQUELÂNDIA-GO. CONTA DA UNIDADE CONSUMIDORA Nº.1140528-7, PEDIDO PARA 12 MESES, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 953,28 (NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), COM 30% DE ACRESCIMO DO ANO ANTERIOR.CONFORME DFD EM ANEXO.

SEC MUNICIPAL DE COMPRAS E ABASTECIMENTO · Niquelândia/GOR$ 953
Dispensa04/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS MÉDICOS, COM PERFIL PARA ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE CLÍNICA GERAL, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO. O ATENDIMENTO VISA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA, CONFORME OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. Empresa vencedora: SAO VITOR PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.429.113/0001-56, pelo valor de R$ 124,70 (cento e vinte e quatro reais e setenta centavos) por hora, correspondente à carga horária anual de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas pelo período de até 12 (doze) meses.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASPS · Sobradinho/RSR$ 299 mil
Pregão - Eletrônico14/05/2026encerrado

A presente licitação tem por objeto Constitui objeto da presente licitação a contratação de Instituição Financeira ou Cooperativa de Crédito , com tecnologia para arrecadação integrada ao pix qr code dos tributos e demais receitas municipais com vinculação às guias de recebimento com código de barra, padrão FEBRABAN cnab 750, com prestação de serviço 24 (vinte e quatro) horas por sia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano e prestação de contas dos valores arrecadados com arquivo retorno dos valores arrecadados. Prestação de serviços de arrecadação de tributos, taxas, contribuições e demais receitas públicas municipais da Prefeitura Municipal de Cruzília, por meio do recebimento de guias de arrecadação municipal, em todas as modalidades de pagamento disponibilizadas ao contribuinte, incluindo atendimento presencial, correspondentes bancários, internet banking, aplicativos, autoatendimento, PIX, débito automático e demais canais eletrônicos, compreendendo ainda o processamento, registro, baixa automática, transmissão de arquivos de retorno e prestação de contas dos valores arrecadados, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

Unidade Única · Cruzília/MGR$ 101 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/02/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NO SENTIDO DE POSSIBILITAR A DEVIDA AGILIDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E PEQUENAS REFORMAS, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, CIVIL, HIDRÁULICA E DO SISTEMA PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO, TENDO COMO REFERÊNCIA O SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI) - SOB MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE OS VALORES DA TABELA SINAPI (DESONERADA) DE TODOS OS SERVIÇOS DA TABELA, INCLUSIVE AS SUAS COMPOSIÇÕES E INSUMOS, PARA FORNECIMENTO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBSERVANDO AS CARACTERÍSTICAS E DEMAIS CONDIÇÕES DEFINIDAS NESTE TERMO E SEUS ANEXOS. CONSIDERANDO SEMPRE OS VALORES DAS TABELAS REFERENTES AO MÊS CORRESPONDENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIA

Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú · Balneário Camboriú/SCR$ 500 mil
Pregão - Eletrônico11/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando os serviços de Manutenção Elétrica, Civil, Hidráulica, Ar Condicionado, Iluminação Pública e Sistema Preventivo Contra Incêndio, tendo como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) - sob MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE OS VALORES DA TABELA SINAPI (DESONERADA) de todos os serviços da tabela, inclusive as suas composições e insumos, para fornecimento de forma eventual e parcelada conforme necessidade da Administração, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços observando as características e demais condições definidas neste termo e seus anexos. Considerando sempre os valores das tabelas referentes ao mês correspondente à data de apresentação da proposta comercial.

MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL · Campo Belo do Sul/SCR$ 1,9 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/03/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MATERIAL EDUCACIONAL DE APOIO PARA O TERCEIRO, QUARTO E QUINTO ANO PAR AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO (NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Mineiros/GOR$ 1,2 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços04/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, PRAÇA CORONEL CARRIJO Nº 01 CENTRO, MINEIROS-GO, CEP 75.830-046, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO -PGM · Mineiros/GOR$ 89 mil