Dispensa01/07/2026
A justificativa para a contratação direta de exames médicos periódicos deve focar na obrigatoriedade legal (Art. 168 da CLT), na necessidade contínua de saúde ocupacional, bem como em cumprimento às portarias n.ºs 3214/78, 3164/82, 12/83, 24/94 e 08/96 NR7 do Ministério do Trabalho e Emprego e na adequação aos limites de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021.
Câmara Municipal da Estância Turística de Brotas · Brotas/SPR$ 180