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161 resultados para "Autoriza a Inexigibilidade de"

Inexigibilidade03/08/2026

Contratação de empresa autorizada para realização de instalação, desinstalação e manutenção corretiva em poltronas da fabricante marca MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, por meio de inexigibilidade de licitação, com a empresa C3 CASA E ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ sob nº 41.818.732/0001-70, de acordo com as seguintes especificações e condições abaixo, devidamente cadastrada e com carta de exclusividade na prestação de serviços de assistência técnica e montagem da linha Arena, produzida pela fabricante acima descrita, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Amambai/MS, nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI · Amambai/MSR$ 13 mil
Dispensaregistro de preços29/04/2026

Contratação de serviços médicos, odontológicos, especialidades, serviços auxiliares, exames laboratoriais, exames complementares de média e alta complexidade e serviços de apoio técnico e administrativo em saúde, através do consórcio público de saúde, CIS Circuito das Águas, utilizando o processo licitatório do mesmo, sob Nº 0004/2025 – Inexigibilidade de Licitação Nº 0001/2025, e utilizando os recursos disponibilizados pelo PLANO DE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA 5ª Edição - 2026 do município, autorizado pela LC estadual Nº 171/2023 e 186/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Caxambu/MGR$ 70 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Franquia de seguro referente ao veículo Fiat Strada - Placas JCF2C60, chassi 9BD281BLSRYE44880, do SETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES, veículo segurado pela GENTE SEGURADORA, autorizado pelo sinistro 01312601935 que pertence a frota da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade fundamentada no Art. nº 74,  Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 8 mil
Inexigibilidade12/05/2026

Contratação do serviço PCAD - Portal de Cadastros RFB - Cooperação Institucional, fornecido pelo SERPRO, para acesso institucional às bases de dados da Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), visando atender às necessidades administrativas, tributárias e de gestão pública do Município de Carazinho/RS. O serviço é essencial para verificação cadastral de contribuintes, instrução de processos administrativos e gestão da arrecadação tributária, sendo imprescindível o acesso contínuo às bases da Receita Federal. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, considerando que o SERPRO é a única entidade autorizada a disponibilizar acesso institucional a essas bases de dados. O preço é compatível com o mercado, por se tratar de valor público e uniforme praticado pelo SERPRO para a Administração Pública. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidores designados, com atribuições compatíveis com o objeto, incluindo o monitoramento do uso do sistema, controle de acessos e verificação da finalidade das consultas, assegurando a utilização exclusiva para finalidades públicas legítimas e em conformidade com a legislação aplicável.

SETOR DE ARRECADAÇÃO E CADASTRO · Carazinho/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade26/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ENÉRGIA ELÉTRICA POR INEXIGIBILIDADE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA C^MARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE PREVÊ A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade18/06/2026

Processo de Inexigibilidade de acordo com o Chamamento Publico nº 001/2025, Prestação de serviços por instituições financeiras, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito consignado/benefício, quando admitidas pela legislação vigente, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pelos órgãos competentes, para a concessão de empréstimos, financiamentos e operações de cartão consignado aos servidores públicos municipais, mediante desconto em folha de pagamento, nos termos do Decreto Municipal nº 4.571/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS - PR · Congonhinhas/PRR$ 1
Inexigibilidade06/04/2026

Franquia de seguro referente ao veículo Chevrolet Spin 1.8 L AT Premier - Placas JCA6G54, ano modelo 2023/2024, chassi 9BGJP7520RB117153, veículo segurado pela GENTE SEGURADORA, autorizado pelo sinistro 01312600415 que pertence a frota da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, vinculado ao centro de despesa do Setor De Transportes. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade fundamentada no Art. nº 74,  Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 7 mil
Inexigibilidade25/02/2026

Franquia de seguro Ambulância Renault Master Alter - Placa JBC8C07, ano modelo 2021/2022, chassi 93YMAF4XENJ117955, veículo segurado pela GENTE SEGURADORA, autorizado pelo sinistro 01312600153 que pertence a frota da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, vinculado ao centro de despesa do Setor De Transportes. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade fundamentada no Art. nº 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade20/05/2026

Aquisição necessária para manutenção periódica de 5.000 horas do rolo compactador Dynapac CA 250. Solicitamos que esta aquisição seja feita por inexigibilidade de licitação tendo em vista que a empresa que nos forneceu orçamento é revendora para os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul dos produtos da marca Dynapac, e como tal está autorizada a propor e fornecer peças genuínas Dynapac e prestar assistência técnica especializada e treinada pelo fabricante. ##4 858##

AGRICULTURA · Lagoa Vermelha/RSR$ 13 mil
Inexigibilidade18/02/2026

contratação direta da empresa FERNANDA HUBNER DE CARVALHO LEITE SEHN, CNPJ nº 22.193.556/0001-84, via inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", para, na pessoa da Srª. Fernanda Hubner de Carvalho Leite Sehn, ministrar palestra em 05/03/2026alusivo ao Dia Internacional da Mulher na modalidade presencia.restando autorizado o empenhamento da despesa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS · Porto Alegre/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS REFERENTE 01/2026. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026, SE DÁ EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA NO SERVIÇO PRESTADO. O ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ENCANADA É UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, DE CARÁTER MONOPOLIZADO, CUJA EXECUÇÃO É REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA E REGULAMENTADA PELO PODER PÚBLICO COMPETENTE. DESSA FORMA, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ESCOLHA ENTRE DIFERENTES FORNECEDORES, SENDO OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. A MEDIDA É INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, SAÚDE E FUNCIONAMENTO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL. RESSALTA-SE QUE O FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ÁGUA É IMPRESCINDÍVEL PARA SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A CASA LEGISLATIVA, CONSTITUINDO SERVIÇO ESSENCIAL E INADIÁVEL. ASSIM, A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ADMINISTRATIVO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SENDO A CONCESSIONÁRIA A ÚNICA PRESTADORA APTA A ATENDER À DEMANDA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 83
Inexigibilidade02/06/2026

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Locação de imóvel urbano para fins comerciais/administrativos, por meio de Inexigibilidade de Licitação, com vistas à instalação da Central de Logística Humanitária e Apoio Comunitário da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). 1.2. A presente contratação rege-se-á estritamente pela Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o seu Art. 74, inciso V, que autoriza a contratação direta para locação de imóveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG · Juiz de Fora/MGR$ 42 mil
Inexigibilidade23/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.

ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil